Moro foi blindado pelo TRF-4 em 11 representações: nenhuma virou sindicância ou processo disciplinar

Gabriela Hardt foi alvo de 2 ações que igualmente não prosperaram. Dados foram obtidos pelo GGN e Museu da Lava Jato via LAI.

Entre 2015 e 2018, anos em que esteve à frente da Operação Lava Jato, o ex-juiz Sergio Moro foi alvo de 11 representações questionando abusos em sua conduta junto à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) encarregado de fiscalizar e orientar a atividade jurisdicional da Justiça Federal de primeira Instância.

Apesar da série de indícios de irregularidades levados ao conhecimento da Corregedoria, nenhuma das representações contra Moro evoluiu para uma sindicância ou PAD (processo administrativo disciplinar). Os números que mostram a forte blindagem a Moro pelo TRF-4 foram obtidos pelo Jornal GGN via Lei de Acesso à Informação (LAI) na última terça-feira (3/10). Representantes legais do Museu da Lava Jato fizeram requerimento similar.

Além de ter arquivado as 11 representações contra Moro, a Corregedoria também jogou vinagre em duas representações contra a juíza substituta da 12ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, responsável pelas execuções penais e fiscalização de acordos de colaboração homologados por Moro.

“CERTIFICO, assim, ter havido a autuação de onze reclamações em desfavor do ex-Juiz Federal Sérgio Fernando Moro e duas reclamações em desfavor da Juíza Federal Substituta Gabriela Hardt, as quais não resultaram em sindicância ou em processo administrativo disciplinar”, diz o despacho assinado por Gustavo Cassel, assessor da Corregedoria Regional do TRF-4, na resposta ao Museu da Lava Jato. Ao GGN, a Corregedoria informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi notificado de todas as decisões.

Em setembro passado, o CNJ instaurou PADs (processos administrativos disciplinares) contra Moro e Gabriela Hardt, na esteira da correição realizada pelo corregedor-geral Luis Felipe Salomão na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. Leia mais aqui.

Moro x Favreto
Das 11 representações contra Moro, apenas uma não tramitou em segredo de Justiça. O processo número 0007796-22.2018.4.04.8000, a que o GGN tem acesso via LAI, questiona a conduta de Moro em ter suspendido o gozo de suas férias para evitar que o presidente Lula pudesse deixar a prisão respaldado por um habeas corpus subscrito pelo desembargador Rogério Favreto.

Ao analisar a questão, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região argumentou que Moro era titular da ação penal e apontou “a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que possível a atuação de magistrado em processo judicial mesmo durante gozo de férias.”

Fundação Lava Jato
No caso de Hardt, a única reclamação que não tramitou em sigilo, de número 0002471-32.2019.4.04.8000, trata de “abuso de competência ao homologar o denominado Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre Ministério Público Federal e a Petrobras no âmbito daquela operação”. O documento daria respaldo ao time do ex-procurador Deltan Dallagnol para criar a famigerada “fundação Lava Jato”.

A Corregedoria deu-se por incompetente para julgar a questão. “(…) as questões que dão ensejo à presente reclamação, relacionadas à incompetência do juízo ou inconstitucionalidade material do acordo, são de cunho eminentemente jurisdicional, não podendo esta Corregedoria imiscuir-se na livre convicção do Magistrado para decidir as questões submetidas nas demandas judiciais a ele distribuídas. (…) Não há elemento a justificar a instauração de procedimento disciplinar. As questões suscitadas devem ser resolvidas no âmbito do processo judicial, e mediante o devido processo legal.“

*Com GGN

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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