Outro 237 rejeitaram a proposta e foram condenados a um ano de reclusão com penas alternativas.
Pelo menos 546 pessoas acusadas de incitação aos ataques golpistas de 8 de janeiro firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar condenações. Outros 237 réus rejeitaram a proposta e foram sentenciados a um ano de reclusão, com penas convertidas em medidas alternativas, como trabalho comunitário e restrições ao uso de redes sociais. A principal diferença entre os dois grupos é que aqueles que recusaram o acordo agora possuem antecedentes criminais.
Os acordos, conhecidos como Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), foram oferecidos a acusados sem antecedentes e cujas penas mínimas não ultrapassassem quatro anos. Para aderir, os réus precisaram confessar os crimes, pagar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil e cumprir exigências, como participação em um curso sobre democracia. Caso descumpram as condições, as ações penais podem ser retomadas.
Aqueles que rejeitaram o acordo também terão de pagar uma multa e contribuir para uma indenização coletiva de R$ 5 milhões, além de serem proibidos de deixar suas cidades até o fim da pena e perderem o porte de arma, caso o possuíssem.
As sentenças foram proferidas no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, frequentemente votaram pela absolvição dos réus.
Segundo o STF, há 1.589 ações relacionadas ao 8 de Janeiro
Ao justificar as condenações, Moraes destacou que muitos réus permaneceram acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília mesmo após os atos de 8 de janeiro, sendo presos em flagrante no dia seguinte. Segundo o STF, até março, havia 1.589 ações relacionadas ao episódio, resultando em 500 condenações.
Casos mais graves, que envolvem depredação das sedes dos Três Poderes e tentativa de golpe de Estado, não são passíveis de acordo e têm levado a penas de até 17 anos de prisão. Os condenados por esses crimes foram responsabilizados por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Especialistas consultados afirmam que a proposição de acordos para crimes sem violência está de acordo com a legislação, enquanto crimes graves, que envolvem violência ou grave ameaça, não permitem tal benefício. O professor de Direito Fernando Hideo explica que “nos casos de incitação ao crime, a pena mínima permite a negociação, mas nos crimes de golpe de Estado e depredação, o acordo é juridicamente inviável”.