O chefe da PF tinha sido afastado por decisão do ministro André Mendonça
O ministro Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira, 9, reintegrar o chefe da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e o chefe da diretoria de inteligência, Leandro Almada. A decisão do ministro se deu dentro do caso em que se apura o uso de emendas parlamentares para a realização do filme Dark Horse. Para ele, o Partido Novo não tinha legitimidade para fazer o pedido. Dino é o relator desse caso no STF. O pedido examinado por Dino foi formulado pelo diretor da PF. Após a decisão, Dino submeteu a decisão ao plenário do STF.
Ao decidir, o ministro disse: “não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante.”
Dino afirmou também que “o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Dino escreveu “ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais. Esta determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa;”
O ministro afirmou que não devem ser colocadas novas medidas cautelares “de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais. Ficam ressalvadas eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos, se for o caso, observados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação do correspondente requerimento”.
Além disso, o Dino determinou o restabelecimento “do regular funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas, nos termos das normas vigentes, inclusive para o cumprimento das decisões judiciais que lhe sejam dirigidas, observadas as competências e os procedimentos legalmente estabelecidos”.
*Juliana Dal Piva/ICL
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