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Ex-integrantes da Lava Jato devem ser alvo de cobranças milionárias na Justiça e perda de cargo

Esse é um dos resultados esperados pelo governo com a criação da força-tarefa pela Advocacia-Geral da União (AGU), que também deve apresentar ações de improbidade administrativa com perda da função pública.

A pasta montou um time especializado para analisar desvios cometidos por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal em casos da Lava Jato.

Trata-se de um desdobramento da decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a nulidade das provas fornecidas pela Odebrecht em seu acordo de leniência e a apuração da responsabilidade de agentes públicos quer participaram do acerto.

A expectativa é que as primeiras ações sejam apresentadas ainda neste ano. O centro da estratégia é promover a reparação pelos danos causados, segundo um integrante da AGU.

Para esse cálculo, a pasta pretende levar em consideração os gastos realizados com a própria força-tarefa da Lava Jato e ainda desembolsos que a União foi obrigada a fazer para cobrir indenizações pedidas na Justiça por alvos da operação.

Isso deve resultar em pedidos milionários aos ex-integrantes da Lava Jato. A AGU começará agora o trabalho e, nos bastidores, o ministro Jorge Messias vem reiterando que a tônica deve ser o rigor na apuração e o devido processo legal.

O advogado-geral da União tem dito que “prudência” é a palavra e não há espaço para “revanchismo”, segundo interlocutores.

Já se antecipa, no entanto, que Deltan Dallagnol e Sergio Moro sejam alvo de ações. O fato de o ex-juiz ter mandato parlamentar como senador não é visto como um empecilho.

*Com CNN

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Após Toffoli anular provas do acordo de leniência da Odebrecht, MP pede que TCU reabilite empresas punidas pela Lava Jato

Representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, será submetida à análise do TCU.

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou, nesta sexta-feira (8), que o órgão reabilite as empresas que foram punidas, incluindo com a proibição de participar de licitações públicas, com base em evidências provenientes do acordo de leniência da Odebrecht e das planilhas da empresa obtidas pela operação Lava Jato.

O pedido do MP se apoia na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que, na quarta-feira (6), anulou as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht e apontou que a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato foi “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

Segundo a jornalista Camila Bonfim, apresentadora do Conexão Globonews, no G1, a representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, será submetida à análise do TCU.

“No documento, Furtado requer que o tribunal de contas “identifique todos os processos e despachos internos em que o TCU tenha tornado empresas inidôneas – ou seja, impedidas de firmar contratos com verbas públicas – com base em provas da Lava Jato anuladas por Toffoli; torne sem efeito essas declarações de inidoneidade, uma vez identificadas; determine à Controladoria-Geral da União (CGU) as providências necessárias para anular essas penalidades no Executivo Federal; apure os ‘prejuízos ocasionados aos cofres públicos em razão das operações irregulares e anuladas da Operação Lava Jato’ e impute responsabilidade aos agentes envolvidos nessas irregularidades”, destaca um trecho da reportagem.

A decisão de Dias Toffoli que invalidou provas vinculadas ao acordo de leniência firmado pela Odebrecht surgiu de uma ação que debatia o acesso a evidências em processos criminais. O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi estabelecido em dezembro de 2016 e homologado no âmbito da Lava Jato em maio de 2017, sob a supervisão do então juiz suspeito e senador eleito, Sergio Moro (União Brasil-PR).

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Viagem de Bolsonaro aos EUA foi ilegal, indica órgão do TCU

Unidade de Auditoria Especializada do TCU apontou não haver “justificativa lógica e aceitável” para viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos.

Equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) não identificou interesse público na viagem de Jair Bolsonaro aos Estados Unidos entre dezembro de 2022 e março de 2023. Segundo a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU, o órgão analisou diversas possíveis motivações da viagem do ex-presidente, diz Paulo Cappelli, Metrópoles.

“No presente caso, em nenhum momento foi revelado o interesse público capaz de sustentar a legalidade de uma viagem altamente dispendiosa nas últimas horas de seu mandato”, afirma o relatório obtido pela coluna. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o custo total da viagem foi de R$ 800 mil, incluindo hospedagens, diárias de seguranças, aluguel de veículos, contratação de intérpretes e auxiliares locais.

Sem intenção de passar a faixa presidencial a Lula, Bolsonaro partiu para o exterior no dia 30 de dezembro. O questionamento sobre os motivos da viagem de Bolsonaro foi apresentado ao TCU pelo deputado federal Elias Vaz de Andrade, do PSB.

Para preparar a viagem de Bolsonaro, foram mobilizadas, às pressas, 35 pessoas entre militares e civis, que integraram o “escalão avançado”. O grupo era composto por seguranças e assessores do ex-presidente.

“Ausência de justificativa aceitável”
A Unidade de Auditoria Especializada lembrou o risco de, confirmada a ausência de “justificativa lógica e aceitável” para a viagem, Bolsonaro ter descumprido os princípios do interesse público, da moralidade e da legalidade na administração pública.

m suas recomendações, a Auditoria Especializada do TCU determinou a realização de diligências junto ao Ministério das Relações Exteriores e à Casa Civil da Presidência da República. O relator do caso no TCU é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Nesse grupo estavam o tenente-coronel Mauro Cid, os assessores Oscar Crivelatti e Marcelo Câmara e os seguranças Sérgio Rocha Cordeiro e Max Guilherme Machado. Os cinco são investigados pela Polícia Federal em casos como o da venda de joias e presentes que Bolsonaro recebeu quando chefe de Estado ou o da suposta falsificação do cartão de vacina do ex-presidente.

Só o deslocamento do escalão avançado, no dia 28 de dezembro, gerou despesa de R$ 94 mil em alimentação e logística. Não houve tempo hábil para cotação de preços desses serviços. As empresas contratadas foram as mesmas de outra viagem de Bolsonaro aos EUA, em junho de 2022.

A viagem do escalão avançado também custou R$ 12.317,60 em seguros-viagem e R$ 3.432,20 de uma passagem aérea usada por Mauro Cid. O total foi de R$ 109 mil.

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O “campo minado” que Cid deixou para Bolsonaro

Mauro Cid está no centro de investigações que cercam Bolsonaro, como o caso das joias e o da falsificação de comprovantes de vacina.

O tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), fechou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF). O militar entrou na mira dos policiais em uma apuração sobre fraude na vacinação para a Covid-19 e, hoje, é visto como o maior trunfo dos investigadores para se descobrir tudo o que se passava no entorno do então chefe do Executivo, diz o Metrópoles.

Depois do acordo fechado com a PF, o Ministério Público Federal (MPF) deve se manifestar sobre as condições para o trato ser firmado.

Desvio ilegal de joias, tentativa de golpe de Estado, grampo em altas autoridades da República e até, eventualmente, corrupção e participação dos filhos de Bolsonaro em irregularidades: tudo pode sair da boca de Cid, cuja função oficial era a de, exatamente, assessorar o ex-presidente e dialogar com interlocutores. Bolsonaro, dizem fontes, não teria, em boa parte do tempo, espaço para atender telefonemas e ver mensagens – não pagaria, inclusive, as próprias contas bancárias. Cid centralizava tudo.

O Metrópoles apurou que o ex-ajudante de ordens esteve no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta (6/9), para uma audiência sobre a delação. Nas últimas semanas, o militar prestou cerca de 26 horas de depoimento sobre casos que envolvem o ex-presidente Bolsonaro e que estão sob o guarda-chuva do magistrado.

Cid chegou ao gabinete do ministro com uma proposta de delação premiada. O advogado do militar, Cezar Bitencourt, também teria participado da audiência. A aceitação da proposta de delação pela PF foi antecipada pela Globo News e confirmada pelo Metrópoles nesta quinta-feira (7/9). Agora, cabe a Moraes analisar o caso.

Fontes que acompanham a investigação disseram ao Metrópoles que a expectativa é a de que, com tamanha proximidade com o ex-presidente e por sua boa formação acadêmica, Cid tenha a capacidade de explorar eventos com profundidade e apresentar provas com detalhamento.

Não se sabe, por exemplo, se os policiais se debruçaram sobre a participação dos filhos de Bolsonaro em possíveis negociatas. Cid servia como um anteparo do então presidente. E, segundo fontes, todo tipo de informação e apelo chegava ao ex-ajudante de ordens. Inclusive, eventualmente, contatos de empresários interessados em participar do governo e até militares com ambições golpistas.

Até agora, entre bolsonaristas, é incerto o peso da apreensão dos celulares do advogado Frederick Wassef no caso. No geral, há um “pânico”. Wassef é conhecido por ser falastrão. Gosta de aumentar suas próprias ações e importância. O choque de versões entre o que Cid delatar e o que estiver escrito nas mensagens do advogado pode municiar os investigadores.

O ex-ajudante de ordens pode desmentir versões e implicar o ex-chefe. O que se sabe até agora é que havia, no núcleo próximo de Bolsonaro, quase uma disputa por quem seria o maior “resolvedor de problemas”. Wassef adorava disputar o título, e mergulhou, dizem fontes, na tentativa de corrigir problemas no caso das joias. Acontece que, assim como no caso de Fabrício Queiroz, amigo da família e denunciado por promotores fluminenses por operar um esquema de lavagem de dinheiro para Flávio Bolsonaro, Wassef acabou flagrado fazendo, supostamente, coisa errada.

Cid chegou ao gabinete do ministro com uma proposta de delação premiada. O advogado do militar, Cezar Bitencourt, também teria participado da audiência. A aceitação da proposta de delação pela PF foi antecipada pela Globo News e confirmada pelo Metrópoles nesta quinta-feira (7/9). Agora, cabe a Moraes analisar o caso.

Fontes que acompanham a investigação disseram ao Metrópoles que a expectativa é a de que, com tamanha proximidade com o ex-presidente e por sua boa formação acadêmica, Cid tenha a capacidade de explorar eventos com profundidade e apresentar provas com detalhamento.

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Investigação do TCU é próxima bomba a cair no colo de Bolsonaro

Técnicos do tribunal mapearam os presentes recebidos pelo ex-presidente e descobriram muita coisa fora do lugar, diz o Radar Veja.

Uma investigação sigilosa concluída no TCU promete dar novos contornos ao escândalo dos presentes da Presidência na gestão de Jair Bolsonaro. Os técnicos do tribunal descobriram que 111 presentes foram desviados ilegalmente do patrimônio da União.

Em quatro anos, Bolsonaro recebeu 9.158 presentes, sendo 295 ofertados ao Brasil por autoridades estrangeiras. Levou 240 para casa e só deixou 55 no acervo da União.

Nessa lista de 240 presentes de chefes de Estado que Bolsonaro levou para casa, pelo menos 17 eram de “elevado
valor comercial” e muitos (os tais 111 objetos), “sem natureza personalíssima”, eram claramente de caráter público.

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Bolsonaro e auxiliares estão no escuro sobre delação de Mauro Cid

Polícia Federal aceitou proposta de acordo de delação premiada feita pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e seus auxiliares mais próximos dizem, nos bastidores, estarem no escuro sobre a proposta de delação premiada feita pelo tenente-coronel Mauro Cid, diz, Igor Gadelha, Metrópoles.

Conforme o blog da jornalista Andreia Sadi revelou e o Metrópoles confirmou, a Polícia Federal aceitou um acordo de delação com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ainda não foi divulgado, porém, sobre que temas Cid estaria disposto a falar. O militar é investigado em uma série de temas, entre eles, os casos das joias e da falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19.

Nos bastidores, Bolsonaro e auxiliares dizem não saber detalhes. A principal suspeita de bolsonaristas é de que a delação do militar estaria relacionada ao inquérito sobre a falsificação dos certificados de vacina.

Ao longo da tarde de quinta-feira (7/9), aliados e auxiliares do ex-presidente da República tentaram insistentemente contato com a defesa e com diferentes familiares de Mauro Cid, mas não tiveram retorno.

Apesar de admitirem não terem informações concretas sobre a delação, Bolsonaro e seus auxiliares combinaram de reforçar o discurso publicamente de que “não há o que Cid delatar”.

 

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Cid vai ao STF e confirma desejo de delatar; Moraes analisará acordo

O Radar confirmou com fontes da Polícia Federal e do STF o desejo do ex-auxiliar de Jair Bolsonaro e o avanço das conversas.

Preso desde maio, Mauro Cid esteve no STF nesta quarta-feira para confirmar a um juiz do gabinete do ministro Alexandre de Moraes que, sim, decidiu fazer um acordo com a Polícia Federal para confessar tudo que fez, viu e ouviu no período em que foi auxiliar de Jair Bolsonaro e negociou joias e presentes de valor da Presidência da República como se fosse um mercador, diz a Veja.

O procedimento é padrão nesse tipo de caso. O candidato a delator precisa deixar registrado que não está sendo coagido a seguir o rumo da delação. É o que fez Cid nesta quarta.

O Radar confirmou com fontes da Polícia Federal e do STF o desejo de Cid e o avanço das conversas — já com depoimentos colhidos –, revelado mais cedo pela GloboNews.

Os termos do acordo, com os benefícios que serão ofertados a Cid, caso ele consiga apresentar fatos e provas de corroboração dos crimes que delata, são mantidos em sigilo.

Não está claro se Cid apresentou um roteiro novo de crimes, os famosos “anexos”, ou se decidiu colaborar para fornecer provas de corroboração dos crimes já investigados pela PF.

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Dias Toffoli joga a pá de cal na Lava-Jato e encurrala Sérgio Moro

Nada fora da lei. Justiça se faz com justiça.

A Lava-Jato já foi dada como morta muitas vezes. Começou a definhar com o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e a posse em 31 de agosto de 2016 de Michel Temer (MDB), seu vice.

No seu primeiro governo, Dilma demitiu seis ministros acusados de corrupção e fortaleceu as investigações da Lava-Jato. Então, o sistema político entrou em pânico. Era preciso “deter a sangria”.

Bolsonaro se elegeu pegando carona no combate à corrupção com a ajuda de Sérgio Moro, que despiu a toga e assumiu o Ministério da Justiça. Foi quando a Lava-Jato de fato começou a morrer.

Ela baixou à sepultura com a decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a condenação de Lula e declarar Moro um juiz parcial que conduziu a Lava-Jato menos como juiz e mais como político.

A pá de cal foi jogada, ontem, pelo ministro Dias Toffoli que considerou “imprestáveis” todas as provas obtidas pela Lava-Jato mediante o acordo de leniência com a empreiteira Odebrecht.

Para Toffoli, os investigadores da Lava-Jato “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores e agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.

Algo parecido aconteceu com a operação “Castelo de Areia”, de 2009, que investigou crimes financeiros praticados por executivos ligados à construtora Camargo Corrêa e acabou anulada.

Políticos foram acusados de receber propina para facilitar negócios da construtora. Alguns deles: José Roberto Arruda, Temer, Sérgio Cabral, Antonio Palocci e Valdemar Costa Neto.

Anular a Lava-Jato não significa que não houve roubo, significa que ela serviu a um projeto político: o de condenar e manter Lula preso para que ele não disputasse as eleições de 2018.

Foi talvez o “maior erro judiciário da história”, segundo Toffoli. Agentes da Lava-Jato, como Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, poderão doravante ser punidos pelo que fizeram.

Órfãos da Lava-Jato começam a se perguntar:

Como é que fica? Faz de conta que Marcelo Odebrecht não confessou os crimes que cometeu e que resultaram em prisões? Absolve todo mundo?”

A resposta é simples, embora insatisfatória para eles: a apuração de crimes deve levar em conta antes de tudo o estrito cumprimento da lei. Nada fora da lei. Justiça se faz com justiça.

Estarrecidos, órfãos da Lava-Jato também partem para cima de Lula como se ele agora, só por ter sido eleito presidente pela terceira vez, acumulasse os Poderes Executivo e Judiciário:

“Por mais que Lula diga que quer reconciliar o país, não parece ser esse seu estado de espírito.”

Uma coisa nada tem a ver com a outra. Presidente da República não dita sentenças de tribunais. Por saber disso, Bolsonaro, aspirante a ditador, tentou lacrar a Justiça – sem sucesso.

Bolsonaro, Moro e Dallagnol estão do mesmo lado do balcão como suspeitos de crimes; Bolsonaro, inelegível, com medo de ser preso; Moro, ameaçado de perder o mandato de senador.

Vez por outra, aqui se faz e aqui se paga.

*Blog do Noblat

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Decisão de Toffoli abre caminho para anulação de outros acordos da ‘lava jato’

Conjur – Caiu como uma bomba na comunidade jurídica a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que considerou imprestáveis todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht. Essa decisão, desta quarta-feira (6/9), tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Definida pelo jurista Lenio Streck como “um passo definitivo para enterrarmos esse período de estado de exceção hermenêutico”, a decisão do ministro do STF ainda determinou que as instituições envolvidas no acordo investiguem, tanto administrativamente quanto nas searas cível e criminal, os principais atores das negociações, para passar a limpo quaisquer ilegalidades.

Segundo advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, ao apontar as falhas no acordo, como violação aos tratados internacionais e à cadeia de custódia da prova, a decisão abre caminho para que os mesmos fundamentos sejam aplicados a outros acordos de leniência que foram fruto das táticas de intimidação e chantagem do Ministério Público Federal contra agentes públicos e empresas brasileiras.

A principal frente aberta nesse sentido, atualmente, é a ADPF 1.051, relatada pelo ministro André Mendonça e submetida ao rito abreviado, em que um grupo de partidos aponta as ilegalidades dos acordos. Na última movimentação do processo, o relator estendeu o prazo para prestação de informações de todos os órgãos que participaram de leniências: o MPF, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União.

Streck lembra que, desde seus primeiros pareceres em casos da “lava jato”, em 2015, vem apontando uma série de ilegalidades, “em especial em relação às provas via Canadá (ainda nos tempos do doleiro Alberto Youssef) e depois da Suíça, quando provas entraram no Brasil em pen drives e foram usadas no caso da Odebrecht”, além de outras nulidades.

“Com essa decisão, o ministro Toffoli dá um passo definitivo para enterrarmos esse período de estado de exceção hermenêutico e estado de coisas inconstitucional. Atentem-se para os prazos que o ministro deu. Corretíssima decisão”, opinou o jurista, destacando o limite de dez dias para que a Polícia Federal, o MPF e a 13ª Vara Federal de Curitiba obedeçam às determinações do Supremo, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Repercussão de peso
O criminalista Alberto Toron, considerando que a decisão de Toffoli foi “mais do que acertada”, destaca a importância do reconhecimento da fragilidade probatória do acordo da Odebrecht. “A invalidade dessas provas decorre da incerteza quanto à veracidade das informações que constam nessas plataformas, de modo que, sem certeza da cadeia de custódia, não é possível aceitá-las.”

O professor de Direito Processual Penal do IDP Luís Henrique Machado, por sua vez, aponta que também foram desrespeitados outros critérios técnicos de cooperação jurídica internacional. “Aspectos objetivos foram violados em relação ao acordo de leniência, dentre eles a inobservância dos critérios estabelecidos pela cooperação jurídica internacional, bem como a quebra da cadeia de custódia. A decisão é tecnicamente impecável.”

O criminalista Eduardo Carnelós aponta um terceiro impacto importante da decisão, que é a garantia de acesso às conversas interceptadas na operação spoofing, pois, com isso, “as vítimas das condutas ilegais praticadas pelas autoridades que conceberam e conduziram a ‘lava jato’ poderão, ao ter conhecimento das conversas que lhes digam respeito, exercer na plenitude seu direito à defesa”.

Para ele, no entanto, o efeito mais abrangente é a declaração de que são inadmissíveis as violações ao devido processo legal na persecução penal. “A decisão agora proferida declara a nulidade de todos os elementos resultantes do acordo da Odebrecht, impondo seu reconhecimento em todas as ações penais ou civis baseados nele. Isso é de enorme relevância, pois evitará que juízes decidam de forma contraditória sobre o mesmo assunto.”

“Em suma, a decisão do ministro Toffoli será reconhecida como um marco histórico para a proteção das garantias inscritas na Constituição”, avalia.

Para o advogado e professor Georges Abboud, o principal paradigma da decisão é seu efeito erga omnes e a determinação de que todo e qualquer feito, judicial ou administrativo, que tenha se baseado nessas provas deve ser reavaliado, justamente para sopesar se os processos foram baseados exclusivamente em provas ilegais ou, se não, qual a extensão de contaminação destes elementos em relação às outras provas utilizadas.

Ele lembra que o STF tem uma tradição de proibir a utilização de provas reconhecidamente ilícitas em prejuízo dos réus, acusados ou investigados. “No caso do acordo de leniência da Odebrecht essa vinculação erga omnes implica o reconhecimento do Estado como um ente divisível apenas em suas funções e atribuições, mas que é uno enquanto centro de poder”, aponta.

Dessa forma, o ponto mais importante da decisão de Toffoli seria o reconhecimento dos limites da atuação dos órgãos de persecução estatal, como o MPF, a Polícia Federal e o próprio Poder Judiciário. “Em última instância, reconheceu-se a utilização reiteradamente política do direito por agentes de diversos ramos do Estado, de forma estrutural, que conduziu a uma violação sistemática de direitos fundamentais, que é precisamente a definição de Estado de Coisas Inconstitucional, ainda que a expressão não tenha sido utilizada.”

Em resumo, a conclusão se aproxima do ponto levantado pelo criminalista Pierpaolo Bottini, para quem foi importante o Supremo ter reconhecido que “qualquer ato coordenado por qualquer autoridade pública deve seguir a letra da lei. Não pode haver espaços para arbitrariedades, seja qual for a intenção.”

Pedro Estevam Serrano concorda com Bottini, e destaca que o decurso da compensação pelos abusos da “lava jato” agora está nas mãos das próprias instituições envolvidas, que devem promover investigações internas. “Creio que a decisão é a demonstração cabal da inconstitucionalidade abusiva das leniências e delações feitas na ‘lava jato’, bem como da fraude na produção das chamadas provas. Cabe agora à União promover a responsabilização de todos os agentes públicos que causaram os abusos pelos danos ocasionados ao patrimônio da União.”

Abboud conclui que o resultado dessas investigações internas poderá levar a um entendimento mais amplo que permita a reavaliação também de outros acordos. “Ao cabo, a decisão permitirá, em meu entender, diagnósticos estruturalmente mais complexos da atuação ilícita do Estado, e conduzirá, inevitavelmente, ao estabelecimento de parâmetros a partir dos quais outros acordos de leniência possam ser revistos ou anulados.”

 

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Diálogos com FBI e evidências em sacolas de mercado: Toffoli cita conduta de procuradores para anular provas 


Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a investigação de agentes públicos da Lava-Jato.

Na decisão que determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou não ter havido nas investigações a preservação da chamada cadeia de custódia. O termo, de acordo com o Código de Processo Penal, se refere à manutenção da história cronológica dos vestígios coletados em locais de crimes, de seu reconhecimento até o descarte, segundo Paola Serra, O Globo.

No despacho, o magistrado cita o acesso clandestino dos investigadores ao sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empresa para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos, e ainda a falta de formalização de acordos de cooperação jurídica internacional, que devem ser estabelecidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça.

Em diálogos reproduzidos na reclamação proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, na Operação Lava Jato, Toffoli menciona conversas entre os procuradores. Os trechos tornaram-se públicos durante a Operação Spoofing, quando um grupo de hackers teve acesso ao conteúdo armazenado em telefones de autoridades.

Nas mensagens, os procuradores discutem sobre reuniões com o Federal Bureau of Investigation (FBI), o departamento de inteligência e segurança americano. As tratativas com o órgão para que profissionais estrangeiros transmitissem ou recebessem dados teriam sido conduzidas pelos próprios, sem a formalidade do procedimento padrão e legal pelo DRCI, ligado ao Ministério da Justiça.

“(…) não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional ativo (apresentado por autoridade requerente brasileira) para fins de recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B. Os pedidos de cooperação que tiveram tal propósito foram passivos, ou seja, foram apresentados por autoridades estrangeiras para obtenção das informações que se encontravam em poder das autoridades brasileiras”, informou o DRCI.

As conversas dos procuradores reproduzidas na decisão de Toffoli desta quarta-feira também citam a suposta falta de cuidado durante o transporte das provas apreendidas. Os materiais, inclusive o sistema Drousys, teriam sido carregados pelos próprios procuradores em sacolas de supermercado.

“Jerusa, não quero me meter, mas levamos o drousys numa sacola de supermercado mesmo para Brasília. O que foi feito na SPEA (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise), aí já é outra história, mas não acredito que tenham sido tão amadores…”, diz um dos diálogos.