Apesar de obrigatórias, na Venezuela, um candidato pode ser proclamado presidente e 30 dias depois publicadas as atas de votação.
O sistema eleitoral da Venezuela proclamou, novamente, a vitória de Nicolás Maduro reeleito presidente do país. Esperava-se que o anúncio desta sexta-feira (02) ocorresse com a apresentação das “Atas de Escrutínio”, como são chamados os registros das mesas usados para a totalização de votos, o que não ocorreu.
Apesar de obrigatória a apresentação destes dados, na Venezuela, um candidato pode ser proclamado presidente e, em um prazo de 30 dias depois, são publicadas as íntegras dos dados de votação. O GGN recorreu à Legislação da Venezuela para explicar, abaixo, como o processo eleitoral é validado no país:
A Lei Orgânica do Processo Eleitoral da Venezuela [confira a íntegra ao final] diz que os organismos eleitorais devem apresentar no documento de totalização de votos todos os dados registrados nas Atas de Escrutínio, “ata por ata, tal como foram incluídos na totalização, apresentados na forma de uma tabela”.
Somente com estes documentos é que o Conselho Nacional Eleitoral poderá proclamar os candidatos eleitos. A proclamação da reeleição de Nicolás Maduro foi feita na segunda-feira (29) e repetida em novo boletim nesta sexta-feira (02).
No anúncio, o Conselho Nacional Eleitoral informou que Nicolás Maduro foi reeleito com 51,95% dos votos (6.408.844) contra 43,18% do candidato da oposição, Edmundo González (5.326.104), o que significa uma diferença de mais de 1 milhão de votos para o atual presidente.
A diferença entre os dois boletins é que no dia seguinte às eleições, o órgão eleitoral informou ter feito o escrutínio de 80% das mesas eleitorais e, nesta sexta, 96,87% de todas as seções teriam sido escrutinadas pelas Juntas Eleitorais do país. No resultado do início da semana, Maduro tinha obtido 51,2% dos votos e González 44,2%. Em ambos os anúncios, os registros usados para essa totalização não foram apresentados.
A Legislação eleitoral venezuelana prevê que a totalização dos votos é feita de maneira automatizada, mas o sistema processa todas as chamadas “Atas de Escrutínio”. Essa contagem é feita por uma comissão de totalização do CNE, responsável pela organização, supervisão e controle do processo de totalização.
Conforme explicado, para fazer essa totalização, o CNE deve, obrigatoriamente, ter tido acesso às atas apresentadas pelas Juntas Eleitorais, com os dados de todas as seções, mesa a mesa.
No artigo 116 do Capítulo I, “Ato de Totalização”, do Título X da Lei Orgânica de Processos Eleitorais, estabelece que a Junta Nacional Eleitoral e as Juntas Eleitorais “têm a obrigação de realizar o processo de totalização no lapso de quarenta e oito (48) horas” e que “a totalização deverá incluir os resultados de todas as Atas de Escrutínio da circunscrição respectiva”.
*GGN