OAB pediu esclarecimentos ao bancos sobre a contratação de um escritório estrangeiro, que cobrou R$ 48 milhões e não encontrou nenhuma irregularidade na propagada fake news da ‘caixa-preta do BNDES’.
Depois de gastar R$ 48 milhões em uma auditoria particular que não detectou nenhuma irregularidade na propagada fake news da “caixa-preta do BNDES”, o governo Jair Bolsonaro deve financiar a operação da Boeing, companhia aérea estadunidense que comprou a brasileira Embraer.
A informação foi dada ao jornal Valor Econômico pelo presidente da Embraer, Paulo Cesar de Souza e Silva, que diz que a fabricante estadunidense, uma das empresas preferidas de Donald Trump, terá acesso à linhas de crédito do banco estatal brasileiro ao fabricar jatos no Brasil, na fábrica de São José dos Campos, no interior de São Paulo.
As condições do crédito são estabelecidas pelas regras da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) por um acordo setorial entre fabricantes aeronáuticos. A EMBRAER é uma das principais tomadoras de recursos do BNDES.
OAB
Nesta terça-feira (21), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao BNDES pedindo esclarecimento sobre a contratação do escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, que cobrou R$ 48 milhões por uma auditoria interna no banco e não encontrou nenhuma irregularidade relacionada à “caixa-preta”.
No documento, a instituição afirma que é vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil por meio de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.
A OAB afirma que nem mesmo a subcontratação de escritório brasileiro seria permitida, visto que o Cleary “não é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, mas unicamente profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica restrita às normas de seu país”. O Cleary subcontratou o escritório Levy & Salomão.
“Dessa forma, é indiscutivelmente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritos na OAB associarem-se aos consultores em direito estrangeiro, visto que esses não são advogados de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), razão pela qual, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos da advocacia, integrar sociedades de advogados ou com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de advocacia”, diz a OAB.
*Com informações da Folha Impacto