Desmatamento em Terras Indígenas cresceu 138% nos três anos de governo Bolsonaro

O estudo do Instituto Socioambiental compara os períodos de 2019 a 2021 e 2016 e 2018.

O desmatamento em Terras Indígenas (TIs) aumentou em 138% desde que Jair Bolsonaro (PL) assumiu a Presidência, de 2019 a 2021, em comparação com os três anos anteriores, de 2016 a 2018. Os dados são do estudo Desmatamento sem controle na Amazônia Legal: a estimativa da taxa de desmatamento Prodes em 2021 e o impacto nas áreas protegidas, elaborado pelo Instituto Socioambiental (ISA), informa o Brasil de Fato.

O sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), registra apenas o desmatamento de corte raso, ou seja, o desmatamento total da vegetação nativa. Há, no entanto, outros processos de degradação florestal pelos quais esses territórios passam, provenientes de garimpos ilegais, incêndios e roubo de madeira, que não são registrados pelo Prodes.

Segundo Antonio Oviedo, coordenador do Programa de Áreas Protegidas do ISA, isso significa que, “além dos 32.864 hectares de desmatamento registrados pelo sistema Prodes em 2021, outros 22.707 hectares foram degradados nas TIs”. No total, a degradação florestal aumentou 55% nas Terras Indígenas somente em 2021.

O relatório mostra que as terras indígenas da Bacia do Xingu, entre Mato Grosso e Pará, foram as mais devastadas. No território, onde vivem 26 povos indígenas e abriga o Corredor de Áreas Protegidas do Xingu, a TI Apyterewa (PA) foi a campeã de destruição, com um aumento de 7% em relação a 2020, somando cerca 6,7 mil hectares desmatados.

De acordo com o ISA, na região há forte presença de grilagem, “onde os invasores ganham espaço na TI em lotes vendidos, leiloados, ou até mesmo doados de forma irregular por redes criminosas”.

“Como se não bastasse, a grande atividade pecuária em São Félix do Xingu, município onde a TI se localiza, contribui para o cenário de degradação da natureza. O município concentra o maior rebanho do país, com mais de dois milhões de cabeças e ocupa o posto de maior emissor de gases de efeito estufa do Brasil.”

Em seguida aparecem as TIs Kayapó e Trincheira Bacajá, com aumentos de 56% e 51%, respectivamente, no desmatamento em 2021 em relação ao ano anterior. Ambas também estão localizadas no Pará.

Clique aqui para acessar o estudo completo.

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Nomeação de pastor para cuidar de índios isolados pode gerar um genocídio, diz especialista

A Fundação Nacional do Índio (Funai) confirmou, nesta quarta-feira (5), a nomeação do ex-missionário evangélico Ricardo Lopes Dias para o cargo de coordenador-geral de proteção a índios isolados e de recente contato.

Atualmente a Funai contabiliza 107 registros da presença de índios isolados em toda a Amazônia Legal.

Ricardo Lopes Dias foi ligado à Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), entidade conhecida por seu trabalho de evangelização de indígenas, prática criticada por antropólogos e indigenistas.

Em entrevista à Sputnik Brasil, Antonio Eduardo Oliveira, secretário-geral do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), explicou que o tratamento do governo brasileiro desde a Constituição de 88 às comunidades indígenas isoladas era o de proteção, ao invés da aproximação.

Ou seja, segundo explicou Antonio Eduardo Oliveira, não se buscava o contato com indígenas isolados.

Segundo o indigenista, a nomeação de Ricardo Lopes Dias vai na contramão dessa filosofia.

“A nomeação do referido funcionário ou pastor vem ao encontro desse desejo do governo de descaracterizar essas frentes de proteção e voltar a uma dinâmica do período da ditadura de atração, de contato, desses povos, o que significa um verdadeiro genocídio porque esses povos são muito sensíveis a qualquer possibilidade de contato”, afirmou Oliveira.

Antonio Eduardo Oliveira atribui a hipótese de mudança na filosofia de proteção aos indígenas isolados ao fato de Ricardo Lopes Dias ter trabalhado na MNTB.

“Eles não têm resistência física para o contato com o não-índio. Então isso vai significar um genocídio para esses povos, porque o referido pastor ele já vem desse tipo de atuação, ele faz parte de uma igreja evangélica que tem esse tipo de filosofia de trabalho, de atrair esses povos para o convívio para a sociedade”, disse.

Antonio Eduardo Oliveira disse que a nomeação de Ricardo Lopes Dias pode vir acompanhada de outras ações que ameaçam a vida de comunidades indígenas.

“Não é só a nomeação do pastor, mas são várias ações que poderão a vir no sentido de interferir na continuidade ou no projeto de vida desses povos”, completou.

 

 

*Com informações do Sputnik

Fogo liberado: Bolsonaro muda decreto e libera queimadas no resto do país

Em edição extra do Diário Oficial, Bolsonaro liberou o “emprego do fogo” fora da Amazônia Legal.

O presidente Jair Bolsonaro decidiu, na noite de sexta-feira (30), alterar o decreto presidencial editado na quarta-feira (28), que proibia queimadas no Brasil por um período de 60 dias. Ele recuou na medida e liberou o “emprego de fogo” em regiões fora da Amazônia Legal.

Na alteração de Bolsonaro publicada em edição extra Diário Oficial, foi incluída uma nova exceção no decreto que proíbe o “emprego do fogo” em “práticas agropastoris e florestais” por 60 dias. Agora, se as queimadas não forem realizadas na Amazônia eles estão permitidas.

No parágrafo que versa sobre situações em que “a suspensão não se aplica” foi incluído o seguinte ponto: “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998”.

Bolsonaro tem sido criticado nacional e internacionalmente por sua política ambiental complacente com o desmatamento e as queimadas na região Amazônica e usou o decreto como uma forma de resposta. As alterações, além de demonstrarem um recuo, trazem também correções em termos técnicos, demonstrando certo despreparo da equipe ambiental do governo.

Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nas seguintes hipóteses:

I – controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

II – práticas de prevenção e combate a incêndios; e

II – práticas de prevenção e combate a incêndios; (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019).

III – práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

III – práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.997, de 2019)

IV – práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998. (Incluído pelo Decreto nº 9.997, de 2019)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles

 

*Com informações da Forum