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Prejudicado, réu da Lava Jato pede à justiça que Moro e Dallagnol entreguem os celulares

Advogado de Paulo Okamotto argumenta que conversas de Telegram foram atos processuais não registrados, que prejudicaram as defesas e podem levar processos à nulidade.

A defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, entrou na Justiça requerendo que Sergio Moro e Deltan Dallagnol sejam intimados a entregar os celulares, para que uma perícia seja em decorrência dos vazamentos, pelo Intercept Brasil, de mensagens de Telegram trocadas entre o ex-juiz e o procurador da Lava Jato.

O advogado de Okamotto argumenta, em questão preliminar (não chegando ao mérito das mensagens), que houve ato processual por parte do Ministério Público e da 13ª Vara Federal sob Moro, sem o devido registro oficial nos autos, o que prejudica a defesa dos réus.

Se Moro e Dallagnol não conseguem provar que não conversaram sobre a Lava Jato por Telegram, então cabe à Justiça anular todos os atos processuais vinculados às mensagens já divulgadas, “pela impossibilidade de controle jurisdicional”, apontou o advogado Fernando Fernandes.

Para ele, “juízes devem ser transparentes e documentar seus atos, exceto em casos de sigilo legal, como determina o artigo 10 do Código de Ética da Magistratura. E Sergio Moro não fez isso com as conversas com procuradores”, reportou o Conjur desta sexta (19).

A estratégia da defesa de Okamotto não é entrar no conteúdo dos diálogos, mas questionar o fato de que decisões foram tomadas por Moro e pela equipe de Dallagnol nesses chats privados, e os advogados dos réus não puderam ter acesso.

Na visão de Fernandes, “se as autoridades destruíram os diálogos é caso de anulação e apuração de responsabilidades.”

A alegação de Moro, de que ele deletou o Telegram e não guardou mensagens, em 2017, apenas prova que “atos processuais passaram sem o necessário controle judicial”.

“Diante desse cenário, revela-se a inviabilidade de que o Estado-Juiz admita a persistência de uma situação de dúvida quanto à correção de atos processuais. Com efeito, o próprio não-agir estatal no tocante ao controle jurisdicional dos revelados diálogos constituiria uma escolha, pois implicaria permissão de prosseguimento de processos judiciais sem o saneamento de questão essencialmente central à lisura do exercício da jurisdição.”

 

*Com informações do GGN