Categorias
Política

Terraplanismo constitucional: Artigo 142 para dar golpe, Artigo 53 para se livrar da prisão

O bolsonarismo construiu, ao longo dos últimos anos, uma leitura fictícia do artigo 142 da Constituição para sustentar a tese absurda de que as Forças Armadas teriam o papel de “poder moderador” e, portanto, legitimadas a intervir em nome da ordem institucional — inclusive por meio de um golpe. Agora, em pleno 2025, a tentativa de driblar a ordem constitucional segue viva, e seu novo instrumento é o artigo 53, que assegura imunidade parlamentar. Só que desta vez, vimos uma deturpação constitucional promovida diretamente pela Câmara dos Deputados, com o objetivo inconstitucionalíssimamente desavergonhado de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 réus envolvidos na trama golpista.

O plenário da Câmara aprovou, por 315 votos contra 143, a sustação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado pela Procuradoria-Geral da República como parte do núcleo central da tentativa de golpe de Estado. A proposta, relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ampliou os efeitos da decisão da Câmara para todos os réus da denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal — entre eles, Bolsonaro, ex-ministros e militares. É um ato escandalosamente contrário à Constituição, à soberania do poder Judiciário.

Em ofício enviado à Câmara, em abril, o STF informou que – segundo a Constituição – a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrário de direito e de participação em organização criminosa, ou seja – os mais graves, não poderão ser suspensos e seguirão normalmente, segundo a Corte.

A manobra regimental conduzida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teve requintes de autoritarismo: permitiu manifestação apenas ao relator da proposta na CCJ, deputado Alfredo Gaspar, e ao próprio Alexandre Ramagem, que preferiu não se pronunciar. Sem possibilidade de discussão em plenário ou de retirada de pauta, votou-se no grito. Para transformar Ramagem em escudo parlamentar, a Câmara institucionaliza uma impunidade que a Constituição jamais autorizou.

O artigo 53 da Constituição é claro: permite que a Câmara ou o Senado sustem ações penais contra deputados e senadores por crimes cometidos após a diplomação e apenas contra o parlamentar em questão. Qualquer ampliação desse escopo — como tentar suspender ações contra réus sem foro ou por crimes anteriores ao mandato — é um artifício que rasga a legalidade, segundo Aquiles Lins, 247.

A votação simboliza mais do que um desvio interpretativo: representa a tentativa de legitimar institucionalmente um movimento antidemocrático. Ao suspender a ação penal, a Câmara transforma-se em trincheira da impunidade, em vez de casa da democracia. Se antes os bolsonaristas forjavam um artigo 142 para legitimar a ruptura, agora seus aliados no Parlamento fabricam um “artigo 53” que encobre crimes contra a democracia sob o manto da imunidade. Não pode haver leniência com o golpismo e atos antidemocráticos. Pois, como sabemos pelos golpes anteriores perpetrados no Brasil, uma dias vítimas se o plano golpista de Jair Bolsonaro e sua minuta do golpe tivessem dado certo seria o Congresso Nacional.

Ao extrapolar indevidamente seus próprios poderes para proteger envolvidos em uma tentativa de golpe, o Legislativo avança perigosamente sobre as prerrogativas do Judiciário e coloca em risco o equilíbrio entre os Poderes, como já escrevemos anteriormente. Mais grave ainda: ao fazer isso para blindar quem agiu deliberadamente contra o estado democrático de direito, a Câmara sinaliza que a democracia brasileira continua sob ameaça. O golpismo de 8 de janeiro não terminou na vandalização da Praça dos Três Poderes — ele persiste nas manobras que buscam reescrever a Constituição em favor da impunidade.

Categorias
Política

STF inicia hoje julgamento que aborda limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua relação com hierarquia de Poderes

Em uma reunião ministerial de abril de 2020, Bolsonaro mencionou a necessidade de cumprir o artigo 142 da Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento, nesta sexta-feira, de uma ação que aborda os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua relação de hierarquia com os Poderes. Esta análise ocorrerá no plenário virtual e está prevista para se estender até o dia 8 do próximo mês.

O tema foi levado ao STF por meio de uma ação apresentada pelo PDT em 2020, questionando aspectos da legislação que regula o emprego das Forças Armadas, incluindo a atribuição do presidente da República para decidir sobre o uso delas em situações envolvendo os demais Poderes.

Em 2020, o ministro Luiz Fux, relator da ação, emitiu uma decisão liminar afirmando que as Forças Armadas não exercem um poder moderador em eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele ressaltou que, em uma federação, nenhum Poder deve prevalecer sobre os demais, segundo O Globo.

O contexto que levou o PDT a apresentar a questão ao STF foram declarações do então presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores sobre uma suposta disposição constitucional que permitiria aos Poderes solicitar intervenção militar para restabelecer a ordem. Em uma reunião ministerial de abril de 2020, Bolsonaro mencionou a necessidade de cumprir o artigo 142 da Constituição.

Essa interpretação distorcida do artigo constitucional, que trata do papel das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, já havia sido refutada pelo STF, que descartou a possibilidade de o poder civil se submeter ao militar. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, o artigo 142 não confere às Forças Armadas um papel moderador hegemônico.

Antes do início do julgamento no plenário virtual, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer afirmando que as Forças Armadas não têm poder moderador e não podem ser utilizadas pelo Executivo contra outros Poderes. A AGU defende que o comando das Forças Armadas pelo presidente está limitado ao que determina a Constituição, e qualquer intervenção em outros Poderes seria uma extrapolação desse papel.

O caso retorna à pauta de julgamento do STF em um momento em que as investigações da Polícia Federal sobre uma possível tentativa de golpe de Estado envolvem militares. Em sua delação premiada, Mauro Cid, ex-auxiliar de Bolsonaro, menciona que a cúpula das Forças Armadas foi convocada ao Palácio do Alvorada para discutir uma minuta que contemplava a decretação de estado de sítio no país.

Categorias
Uncategorized

O ex-ministro que vem pedindo um golpe a Bolsonaro

Bolsonaro está incomodado com as investidas de seu ex-ministro; o presidente não acredita que as Forças Armadas irão embarcar em um golpe.

Segundo Guilherme Amado, Metrópoles, Gilson Machado, ex-ministro do Turismo do governo Bolsonaro, vem insistindo com Jair Bolsonaro para que ele invoque o artigo 142 da Constituição e dê um golpe para se manter no poder.

Machado visitou Bolsonaro no Palácio Alvorada algumas vezes nas últimas semanas para tentar convencer o presidente, que está incomodado com as investidas de seu ex-ministro. Bolsonaro não acredita que as Forças Armadas irão embarcar na aventura golpista e ilegal.

O auxiliar de Bolsonaro deixou o ministério no ano passado para concorrer ao Senado em Pernambuco, mas não foi eleito.

A leitura golpista do texto feita por aliados de Bolsonaro defende que os militares teriam autorização para ser uma espécie de “Poder Moderador” e interferir na política para dirimir conflitos entre os Poderes da República.

A leitura é golpista porque em momento algum o artigo menciona isso. A Constituição de 1988 determina que a palavra final para solucionar conflitos e impasses entre os Poderes é do STF, como reforçou o ministro Luís Roberto Barroso em uma decisão de 2020.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação e reflexão de qualidade e independência.

Caixa Econômica Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6
PIX: 45013993768 – CPF

Agradecemos imensamente a sua contribuição