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No Banestado, Moro obrigou investigado a produzir prova contra si mesmo

Moro alegou que a cooperação jurídica internacional não funcionava na época do Banestado e coagiu dois réus a entregarem os dados de suas contas bancárias.

A veia autoritária de Sergio Moro foi exposta na Lava Jato, mas certamente não nasceu ali naquela operação envolvendo a Petrobras. No Banestado, o então juiz protagonizou um episódio emblemático: tentou violar o princípio da não autoincriminação de dois investigados, aos quais ordenou que entregassem o número das próprias contas bancárias.

Para justificar a decisão, Moro alegou que a cooperação internacional não funcionava a contento na época do Banestado.

“O Sergio Moro, na operação Farol da Colina, compeliu, sob pena de desobediência, dois acusados a oferecerem o número de suas contas a pretexto de que a cooperação internacional naquela época não funcionava”, narrou o advogado Alberto Toron neste sábado (16), durante um debate do Grupo Prerrogativas, com transmissão ao vivo na internet.

A operação Banestado investigava esquema envolvendo as contas CC5, utilizadas para evasão de divisas. Procuradores e delegados da Polícia Federal viajaram aos Estados Unidos para obter ajuda para quebrar o sigilo das contas dos investigados. Mas a operação começou a desandar quando políticos, empresários, conglomerados da grande mídia apareceram entre os nomes com contas no exterior.

Toron atuou no Banestado defendendo os investigados constrangidos por Moro. No recurso contra a decisão do ex-juiz, o advogado precisou lembrar que “ninguém pode ser compelido a fazer prova contra si mesmo”, uma violação ao direito de defesa.

“Essa é a cara do Moro”, exclamou, depois de ter feito uma breve apresentação sobre os abusos praticados pelo ex-juiz na Lava Jato.

 

 

*Com informações do GGN