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Finalmente, Bolsonaro confessa que tentou impedir a posse de Lula

Ele chama de “alternativas” o que discutiu com os militares.

Estado de Sítio é o instrumento utilizado pelo Presidente da República para suspender temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos. Os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.

No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o Presidente da República, após o respaldo do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização ao Congresso para efetivar o decreto. Em que situações se aplica o Estado de Sítio?

Nas seguintes situações, diz o artigo 137 da Constituição:

I – Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único: o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso decidir por maioria absoluta dos votos.

Estado de Defesa é o instrumento utilizado pelo Presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Diz o artigo 136 da Constituição:

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

[…]

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

[…]

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso, que decidirá por maioria absoluta.

Em entrevista publicada hoje pela Folha de S. Paulo, Bolsonaro conta ter discutido com militares o que ele chama de “alternativas”, como estado de sítio e estado de defesa, logo após ter sido derrotado por Lula nas eleições de outubro de 2022. E justifica:

“Eu não esperava o resultado [das eleições]. (…) Se eu não vou recorrer à Justiça Eleitoral, onde ir? Eu conversei com as pessoas, dentro das quatro linhas, o que a gente pode fazer? Daí foi olhado lá, [estado de] sítio, [estado de] defesa, [artigo] 142, intervenção…”

O artigo 142 da Constituição diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Segundo Bolsonaro, as conversas com militares foram “sem profundidade” e ficaram “no âmbito das palavras”. Mas por que ele discutiu “alternativas” com os militares? Alternativas a quê? À derrota que sofreu? À decisão da justiça de diplomar Lula? À posse de Lula?

Comoção quer dizer agitação, alvoroço, revolta popular. O quadro do Brasil à época não era de agitação, alvoroço ou revolta popular – a não ser nos acampamentos, à porta dos quarteis, onde bolsonaristas revoltados com a derrota clamavam por um golpe.

Portanto, só cabia a Bolsonaro completar seu mandato em 31 de dezembro e transferir a faixa presidencial para Lula. Mas para não o fazer, viajou aos Estados Unidos. E foi de lá que assistiu pela televisão ao golpe do 8 de janeiro de 2023.

É por isso que ele será condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e danos a prédios públicos. Só escapará da prisão se fugir.

*Blog do Noblat

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Política

Ex-comandante da Aeronáutica disse que Anderson Torres daria embasamento jurídico para Bolsonaro decretar estado de sítio

Mesmo após ter informações seguras sobre lisura das urnas, ex-presidente insistiu na tese da fraude para justificar um golpe.

O ex-comandante da Aeronáutica Carlos de Almeida Baptista Junior complicou ainda mais a situação de Anderson Torres na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, informa a colunista Bela Megale, do jornal O GLOBO.

O brigadeiro afirmou, em depoimento à Polícia Federal, que o ex-ministro da Justiça era quem daria embasamento jurídico para que Jair Bolsonaro decretasse um estado de defesa ou de sítio.

O depoimento do militar demorou cerca de dez horas e aconteceu antes da oitiva do ex-comandante do Exército Freire Gomes, que falou aos investigadores no início do mês. As informações que ambos deram como testemunhas no inquérito do plano golpista foram levadas ao ex-ajudante de ordens da Presidência e hoje delator, Mauro Cid. Ele foi interrogado nesta segunda-feira (11).

Chamou a atenção da PF o fato de que a expressão “estado de defesa” constava na minuta golpista encontrada, no ano passado, no armário de Torres, durante uma operação de busca e apreensão realizada em sua casa.

Essa medida está prevista na Constituição e trata de um regime excepcional que pode ser utilizado pelo presidente da República, para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social, de imediato. O estado de defesa, porém, tem restrições geográficas, ou seja, não pode ser aplicado em todo o território nacional, e precisa ter a validade aprovada no Congresso.

À PF, o ex-comandante também confirmou a participação na reunião em que Bolsonaro debateu uma minuta golpista com chefes das Forças Armadas, mas disse que se colocou contra a medida.

O brigadeiro ainda foi categórico ao afirmar para os delegados que não houve fraude nas eleições e destacou que sua base são as conclusões do relatório militar sobre as urnas na comissão de transparência da Justiça Eleitoral.

Baptista Junior disse aos investigadores ter afirmado ao então presidente Bolsonaro que não houve fraude no pleito. Para a PF, o depoimento do brigadeiro aponta que, mesmo após ter informações seguras sobre a lisura das urnas, o ex-presidente insistiu na tese da fraude para justificar o plano de golpe.

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Veja imagem: Mauro Cid guardava no celular arquivo com declaração de estado de sítio no Brasil

O tenente-coronel Mauro Cid compartilhou em seu celular uma minuta de um texto de anúncio da declaração de estado de sítio no Brasil. O documento foi enviado pelo próprio ajudante de ordens e contava com três páginas argumentando sobre a situação política do país. O final do texto era marcado pela declaração de um estado de sítio e a decretação da Operação de Garantia da Lei e da Ordem. Abaixo, a página final do documento, publica O Globo:

Ao todo, a declaração conta com três páginas e faz uma longa análise do cenário. Trechos do texto indicam que se tratava de um esboço que estava sendo preparado, como a indicação de incluir novos pontos. Na página final, por exemplo, há a inscrição “[Aqui, tratar de forma breve das decisões inconstitucionais do STF]”, um aviso de que aquilo seria incluído posteriormente.

A declaração de estado de sítio está no último parágrafo do texto. A declaração termina em primeira pessoa e com uma expressão típica do ex-presidente Jair Bolsonaro, “dentro das quatro linhas”.

“Afinal, diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”, afirma o texto. Na imagem, o restante da declaração é coberto com outro papel.

Em nota, os advogados Bernardo Fenelon e Bruno Buonicore, que defendem Cid, afirmaram que “por respeito ao Supremo Tribunal Federal, todas as manifestações defensivas serão feitas apenas nos autos do processo”.

Página final do documento que estava guardado no celular de Mauro Cid

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