Quando se afirma que Lula foi condenado sem provas por Sergio Moro, que nem juiz era da causa, muitos tendem a entortar o nariz e se sair com boçalidades como: “Ah, então quer dizer que não houve corrupção na Petrobras e que diretores da empresa não fizeram nenhuma safadeza?”
A pergunta é estúpida. Não quer dizer nada disso. Não quer dizer nem mesmo que Lula seja inocente — desde, claro!, que se saiba de que crime é acusado. A questão que interessa à democracia é outra: saber se foi condenado com ou sem provas.
E Lula foi condenado sem provas. Já chego lá. O JURISTA REINALDO AZEVEDO Deltan Dallagnol protagonizou o seu show grotesco em 14 de setembro de 2016, data da apresentação da denúncia. Dois dias depois, lá estava ele a conversar com Sergio Moro no Telegram. E evidencia preocupação com as críticas deste escriba e do jurista e professor Lenio Streck:
“Ainda, como a prova é indireta, ‘juristas’ como Lenio Streck e Reinaldo Azevedo falam de falta de provas. Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos”.
Vejam que coisa… Em 2016, o ex-chefão da Lava Jato estava preocupado com as minhas críticas, né? Uma informação relevante: pouco me importa que ele me chame “jurista”, com aspas, como a indicar que jurista não sou. E não sou mesmo. Mas Streck é um dos mais importantes do país. Tentaram me tirar do debate no ano seguinte com uma farsa. Não conseguiram.
A DENÚNCIA
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal é explícita: afirma, com todas as letras, que os recursos que resultaram no tal tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Você não precisa acreditar só em mim. Acredite em você. A íntegra está aqui.
Transcrevo o trecho com o miolo da acusação:
Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATO DUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR, contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindo deveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos.” COMO SE FAZ NO DEVIDO PROCESSO LEGAL? Ora, se a acusação era essa, o MPF estava obrigado a apresentar provas de que, dos contratos listados, saíram os recursos que resultaram no tal tríplex — que, reitero, ficou provado, não pertencia a Lula.
COMO SE FAZ NO DEVIDO PROCESSO LEGAL?
Ora, se a acusação era essa, o MPF estava obrigado a apresentar provas de que, dos contratos listados, saíram os recursos que resultaram no tal tríplex — que, reitero, ficou provado, não pertencia a Lula.
Ocorre que isso não aconteceu. As provas jamais apareceram. O processo se transformou numa longa tentativa de provar que o tal apartamento pertencia a Lula, o que também não conseguiram. Reitero: a empresa de que Sergio Moro agora é sócio, a Alvarez & Marsal, que fez a recuperação judicial da OAS, asseverou que o imóvel pertencia à construtora.
Então veio a sentença de Moro. Também nesse caso, você pode acreditar no que seus olhos leem se quiser. A íntegra está aqui.
Moro condena Lula e simplesmente esquece a denúncia, o que é fabuloso. Vale dizer: o ex-presidente se tornou réu por uma coisa e acabou sendo condenada por outra — e, pasmem!, também sem provas, só com base na conversa de delatores que asseguravam que Lula sabia de tudo o que se passava na Petrobras. Ainda que verdade fosse: qual era mesmo a acusação?
DALLAGNOL SUGERE A SENTENÇA A MORO
Voltem lá ao diálogo em que Dallagnol faz ironia com o meu nome e com o de Lenio Streck. Ele, claramente, pede a Moro que aborde em sua decisão, ao aceitar a denúncia e tornar Lula réu, os pontos do seu PowerPoint — o que o então juiz efetivamente fez.
Mas não o fez apenas na aceitação da denúncia. A sua sentença é uma longa e mal escrita catilinária contra Lula, seguindo os passos da fantasia vendida pelo ex-chefe da Lava Jato de Curitiba na encenação do PowerPoint.
Ou por outra: Moro ignorou o conteúdo da denúncia e condenou o ex-presidente pelo, digamos, conjunto da obra. Escrevo de outro modo: Lula foi condenado porque era Lula.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
E, então, vieram os embargos de declaração. A defesa do ex-presidente quis saber em que trecho da sentença estavam as provas de que o tríplex, que de Lula não era, tinha origem nos tais contratos, como afirmou o Ministério Público. E então recebeu esta fabulosa resposta:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Bom, então ele nem era o juiz da causa, como agora reconhece Edson Fachin, ainda que possa fazê-lo por motivos nem tão nobres. E Moro tentou justificar assim a sua sentença:
“A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.
Não há uma só evidência nos autos de que haveria uma “conta geral de propinas” da OAS. Isso foi arrancado de Léo Pinheiro, que estava interessado em fazer a segunda delação — a primeira tinha sido anulada —, que, por sua vez, jamais apresentou uma miserável prova.
Eis a anatomia de uma barbárie judicial.
O juiz que juiz não era da causa condenou um réu sem provas, com base num único depoimento de alguém que estava desesperado para fazer uma delação. O resto ele recheou com as divagações de Dallagnol em seu PowerPoint.
O resto ele recheou com as divagações de Dallagnol em seu PowerPoint.
E ainda sou obrigado a ouvir os lamentos de algumas carpideiras, que choram o fim da Lava Jato, dizendo que, assim, não teremos um país decente.
São pessoas que acreditam que país decente se constrói condenando sem provas aqueles de quem elas não gostam ou que ameaçam seus interesses.
*Reinaldo Azevedo/Uol
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