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Atenção para o Toffoli: ele estaria propenso a rasgar a Constituição para agradar ala bolsoneira do STF

O presidente do STF, Dias Toffoli, prepara um voto que descaracteriza a decisão da maioria dos ministros da corte quanto à questão das alegações finais.

Pelo menos é o que foi vazado para o site que é porta-voz da Lava Jato, Antagonista.

Para ter a condenação anulada, o réu terá que demonstrar que fez a reclamação na primeira instância.

O ministro também deve propor que a defesa comprove que ficou prejudicada por não ter se pronunciado por último.

Dias Toffoli acolhe, com este último ponto, o que defendeu Luís Roberto Barroso, derrotado no plenário.

É o que estabelece o princípio “pas de nullité sans grief”, invocado por ele.

Significa que um processo ou ato processual só pode ser anulado se houver comprovação de que houve prejuízo.

A jurista Sylvia Steiner diz que esse princípio se aplica principalmente em ações civis, não criminais.

Nestes casos, o “pas de nullité sans grief” só é aplicado quando a nulidade não se refere à violação de garantia fundamental, como é a da ampla defesa.

“Por ferir garantia fundamental da ampla defesa, o prejuízo é presumido”, afirmou, em seu perfil no Facebook.

“Juiz tem que julgar de acordo com as leis e os princípios constitucionais. Não de acordo com o clamor público. Aprendi com o primeiro Juiz Federal perante quem oficiei: Quem julga para agradar a plateia devia ir julgar concurso de miss”, escreveu.

Sylvia Steiner foi procuradora da república e desembargadora federal, antes de ser indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para o Tribunal Penal Internacional, em Haia.

O desembargador aposentado Dyrceu Cintra comentou:

“Concordo integralmente. O Barroso também concordava antes de ser ministro… Afinal, um constitucionalista não pode desprezar os princípios da ampla defesa e do contraditório.”

O jurista Tales Castelo Branco foi na mesma linha:

”Realmente, a nulidade é absoluta, fere dispositivo constitucional expresso (art. 5, IV). Não sei o que os bolsoneiros querem. Certamente uma constuiçãozinha só para o Lula.”

Sylvia Steiner arrematou:

“Exato, e de preferência sem o artigo 5o”.

O artigo 5o é o das cláusulas pétreas (não podem ser alterados), que asseguram, por exemplo, os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, flagrantemente desrespeitados nos processos contra Lula conduzidos pela Lava Jato.

Se Toffoli confirmar o vazamento do órgão lavajateiro, contribuirá com os que, desde 2014, têm se empenhado na tarefa de rasgar a Constituição.

Nesse caso, o plenário tem o dever de resistir.

 

 

*Joaquim de Carvalho/DCM