A sentença do juizeco era tão miserável de provas, que os parágrafos da condenação podiam ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado seria o mesmo.
Com a decisão do STF, que derruba a condenação em segunda instância, aparece para o grande público a ilegalidade que alcançou a condenação do presidente Lula. Já antes, pude notar aberrações no julgamento de Moro para o famoso caso do tríplex.
A sentença do juizeco era tão miserável de provas, que os parágrafos da condenação podiam ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado seria o mesmo. As desrazões se repetiam ou apenas mudavam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba em uma só: declarou, declarou, declarou…. Ou então se referiam a e-mails, onde Zeca Pagodinho era Lula, Brahma era Lula, Chefe era Lula, Madame era Marisa… Todos arrazoado desarrazoado eram um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do eterno-presidente Lula.
Víamos as razões de “culpa” no português medíocre do inquisidor. Algumas das suas provas “documentais”, o adjetivo que ele usava:
c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009…;
k) O Jornal O Globo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento tríplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada…”
A inteligência de qualquer leitor exigiria que não se pusessem pontos de exclamação depois de tais provas. Mas bem que mereciam: !!!!!!!!!!!!!!! As tais provas documentais voltavam a se repetir mais adiante. E depois de tão repetitivas “provas”, o senhor Moro concluía ao fim de grande esforço:
“601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.
..Desde o início, o que se depreende das rasuras na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Então possuía a lembrança de um diálogo de Lula frente a seu algoz:
“Moro – Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?
Lula: Não havia no início e não havia no fim. Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.
Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?
Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.
Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.
Lula: De quando que é essa data aqui?
Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.
Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?
Lula: Tá assinado por quem?
Moro: .. A assinatura tá em branco…
Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”
E com tais provas, enfim, o juizinho sentenciou:
“Condeno Luiz Inácio Lula da Silva”
A recente decisão do STF não julgou esse processo estúpido, ilegal e injusto. O mérito foi outro, o de retirar de juízes à semelhança de Moro o poder de condenar em segunda instância. Mas essa foi a primeira sentença do juizeco a cair. Em 7/11/2019 teve início a queda do castelo de Moro. Um castelo de cartas, já se vê. Um castelo de cartas marcadas pela perseguição, mentiras e abusos. Hoje, bem merecemos ouvir e cantar a composição de Ivan Lins, na voz de Elis Regina:
*Vermelho http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=10321&id_coluna=93