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Para pastores vigaristas, pagar Imposto de Renda, é perseguição política

Damares goiabeira, vice-presidente da Frete Parlamentar de Inquérito no Senado, deu seu faniquito, dizendo que teria avisado que, com a vitória de Lula, a perseguição viria, com a anulação da isenção fiscal dada, por Bolsonaro, para os privilegiados líderes religiosos.

O faniquito não se limitou a essa figuraça, Malafaia também resolveu criar nas redes um tribunal contra o governo Lula para reagir contra o governo, depois da decisão do fisco, que determinou a mudança.

A verdade é que os charlatães querem se valer da religião para ter benefícios tributários, enquanto os brasileiros pagam Imposto de Renda.

Ou seja, é o fim do charlatanismo fiscal, criado no governo Bolsonaro para beneficiar seus cabos eleitorais que usam até areia para exigir privilégios em relação aos próprios fieis.

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Paulo Guedes vai mandar ao Congresso lei que acaba com estabilidade de servidores públicos

A medida está no pacote da reforma administrativa e se somará às mudanças que serão feitas para tornar mais rígido o processo de avaliação desses quadros.

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, planeja enviar ao Congresso, no início de 2020, um projeto de lei para instituir e regulamentar o processo de desligamento de servidores estáveis por mau desempenho.

A medida está no pacote da reforma administrativa e se somará às mudanças que serão feitas para tornar mais rígido o processo de avaliação desses quadros. A ideia, segundo integrantes do ministério, é que só um órgão colegiado, formado por mais de uma pessoa, possa chancelar as demissões, o que para eles evitaria acusações de perseguição política.

O PL não é novidade. Apesar de já tramitar no Senado um projeto de lei que determina a exoneração por rendimento ruim, membros do time de Paulo Guedes querem encampar a própria proposta.

Uma das ideias é mudar a própria Constituição para deixar explícito que o mau desempenho pode ser motivo para a saída dos quadros. Por esse modelo, só os novos funcionários seriam atingidos pela mudança.

Outra opção exigiria apenas a regulamentação de artigo da Constituição que prevê a demissão do servidor por processo administrativo. Se não alterar a Carta, a regra atingirá servidores em atividade.

 

 

*Com informações da Forum/Folha