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‘Frankenstein legislativo’: relatoria de Derrite no PL Antifacção visa penas altas a eficácia investigativa

Manutenção de relator na Câmara amplia tensões; especialistas alertam que endurecimento de penas pode ser “inócuo”

A manutenção do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) na relatoria do Projeto de Lei Antifacção (Projeto de Lei 5.582/2025), por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ampliou a tensão entre governistas e oposição.

O texto, que tranca a pauta do plenário e impede o avanço de outras propostas, tem votação prevista para a próxima semana. Derrite chegou a apresentar seis versões do texto, com forte oposição. Diante disso, líderes governistas questionam a permanência do relator devido às divergências entre as versões anteriores apresentadas por ele e o formato proposto pelo Palácio do Planalto e pelo Senado.

Na plataforma X, o deputado federal Lindbergh Farias (PT) criticou a permanência de Derrite na relatoria da matéria. “Sua atuação já havia sido contestada por desfigurar o projeto original do governo, apresentando seis versões sucessivas, num verdadeiro Frankenstein legislativo, com mudanças erráticas, contradições e recuos que fragilizaram a coerência jurídica e a efetividade do combate ao crime organizado”, declarou o parlamentar.

Por outro lado, Derrite celebrou a nomeação e ainda disse ver outras mudanças como um “retrocesso” citando a redução de penas para quem comete crimes graves. “Nós partimos de penas de no mínimo 20 e máximo 40 anos, mas podendo chegar a 65 anos de prisão com os agravantes. E o texto do Senado reduziu bastante isso, colocando pena máxima de 30 anos. Então eu julgo que isso é algo que a sociedade não espera do Congresso Nacional”, destacou.

O ex-secretário do governo de São Paulo diz ser contra a possibilidade do direito ao voto dos presos provisórios no Brasil, permitida no texto do Senado, e previsto na Constituição Federal, com efetivação em 2010.

No entanto, a eficácia do endurecimento penal é questionada por especialistas. Felipe Ramos Garcia, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP), alerta que o aumento isolado do teto das penas tende a ter impacto limitado. Para ele, a estratégia pode ser “mais sinal político do que instrumento eficaz de redução do crime”, correndo o risco de transformar a prisão em plataforma de recrutamento se não houver controle real.

“No caso brasileiro, há ainda um risco importante: o aumento de encarceramento e do tempo de permanência no sistema prisional pode alimentar o próprio ecossistema faccional, se não vier acompanhado de um modelo efetivo que envolva separação de lideranças, controle de comunicações, redução de superlotação e ajuste de foco em alvos estratégicos.”

Segundo ele, em crimes envolvendo grupos criminosos organizados, a capacidade do Estado de investigar e produzir provas consistentes “tem mais potencial dissuasório do que simplesmente elevar as penas.”

As divergências nos conceitos também se destacam, enquanto o governo e o Senado, sob relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), defendem o termo “facção criminosa” para abranger crimes digitais e infiltração no Poder Público, uma das versões de Derrite focava no uso do termo “organização criminosa ultraviolenta”, o que sequer existe no ordenamento jurídico brasileiro, como explica José Carlos Abissamra Filho, presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo.

“Derrite cria figuras jurídicas novas ao inserir essas mudanças na lei do terrorismo, estamos oficialmente instalando aqui no Brasil estruturas jurídicas mais próximas da lógica da guerra, o que tende a não dar o resultado almejado, já que a guerra às drogas está em vigor desde a década de 70 e a criminalidade, ao contrário de ser combatida, somente se agrava.”

Ao Brasil de Fato, Vieira argumentou em dezembro que as mudanças do Senado visam “viabilizar o ataque ao andar de cima do crime organizado”, superando a visão de que o crime se restringe ao “pobre na favela com fuzil”.

O senador disse que o crime organizado é uma “atividade econômica fortíssima, estruturada, com infiltração nos três poderes”, exigindo ferramentas que atinjam a lavagem de dinheiro, por exemplo.

O projeto do governo e o que mudou na versão de Derrite
O PL Antifacção é uma iniciativa do governo federal para fortalecer o combate às organizações criminosas e tem percorrido um caminho legislativo marcado por muitas alterações entre sua concepção original e as versões debatidas no Congresso Nacional.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de outubro de 2025, o texto inicial do Executivo buscou atualizar a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), introduzindo a figura da “facção criminosa” na legislação brasileira.

A proposta governamental previa penas de 8 a 15 anos de prisão para a atuação de facções que visam o controle territorial ou econômico, com homicídios relacionados a essas organizações sendo classificados como crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos.

Além da tipificação, o projeto do governo federal estabelecia eixos para fortalecer a investigação, permitindo a infiltração de policiais e colaboradores em facções, e a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas.

A medida amplia o acesso a dados digitais e de geolocalização, e autoriza métodos avançados de investigação, como a criação de empresas fictícias para rastrear crimes financeiros.

Também visava punir a infiltração no Poder Público, com o afastamento de agentes e impedimento de contratação com o Estado por 14 anos para condenados. O estrangulamento econômico das facções, com apreensão de bens e bloqueio de operações financeiras, e a redução do poder operacional, incluindo o monitoramento de parlatórios e a transferência de presos sem autorização judicial em casos de motim, complementam a proposta.

No entanto, a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, sob relatoria de Derrite, introduziu mudanças significativas. Uma das principais alterações foi a substituição do conceito de “facção criminosa” por “organização criminosa ultraviolenta”. Essa categoria especial concentra penas elevadas (20 a 40 anos), focando em repressão rigorosa.

As penas propostas por Derrite eram mais severas, variando de 20 a 65 anos de prisão, com aumento de metade a dois terços para as lideranças.

Em relação ao julgamento, a versão da Câmara retirava a competência do tribunal do júri para assassinatos e crimes contra a vida cometidos por membros de facções ou milícias, transferindo-a para juízes.

A proposta da Câmara ainda propunha o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos por crimes de facções ou milícias. No campo constitucional, as propostas de Derrite enfrentam resistências técnicas. José Carlos Abissamra Filho classifica o texto do deputado como uma “legislação de emergência” com carga simbólica superior à eficácia jurídica.

Ele aponta que o bloqueio do auxílio-reclusão e a punição de quem dá abrigo a investigados podem atingir familiares de forma indevida. “A vedação de direitos como o auxílio-reclusão é uma punição para a família do preso, o que é inconstitucional, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado”, explica Abissamra, citando a violação direta ao artigo 5º da Constituição Federal.

Financiamento do FNSP
A proposta de Derrite também previa a divisão dos recursos de bens confiscados entre União e Estados, que seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal (PF) participasse da operação. O texto previa que os recursos dos bens apreendidos das facções e milícias também seriam distribuídos para fundos estaduais, o que, segundo a PF, retira o financiamento da corporação.

Derrite manteve a previsão “de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do ente federativo responsável pela investigação”. O texto ainda proíbia o auxílio-reclusão para envolvidos com facções e milícias, além de vedar o direito ao voto para qualquer preso, mesmo os não condenados.

*BdF


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Só ladrão, filho de ladrão e pai de ladrão comemoram o PL “Antifacção” de Tarcísio e Derrite

Isso mesmo.
O Clã Bolsonaro do peculato, formação de quadrilha (rachadinha) roubo de joias, lobistas de arma ricamente pagos, propina por dose de vacina, etc etc etc está esfuziante com a armação blindaddeira de Tarcisio via Derrite: Bolsonaro, filhos e aliados “marco contra o crime”, com vídeos de Derrite na tribuna.
Tarcísio (filho político de Bolsonaro, “ladrão” por acusações em obras de metrô) : “Hoje o cidadão de bem tem motivo para comemorar.
Acabou a impunidade! Lugar de bandido é na cadeia. Passo decisivo pra asfixiar o crime organizado.” (Post no X, 19/11).
Elogiou Derrite como “trabalho profissional”.
Tarcisio é o mesmo acusado de usar o PL para se promover em 2026, enfraquecendo PF em investigações que tocam aliados seus (ex.: desvios na Educação em SP).
Assim, por tabela. CV e PCC estão em festa também.

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PL Antifacção: o projeto da extrema direita e o erro de Hugo Motta

Chacina do RJ jogou luz para o objetivo da extrema direita: colocar a morte como solução para um problema complexo

A chacina do Rio de Janeiro (RJ) abriu novamente o bueiro das ideias reacionárias da extrema direita: morte enquanto solução política. E a discussão do PL Antifacção expôs a incapacidade de articulação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o projeto violento da extrema direita para a segurança pública no Brasil.

Ao invés de tentar atuar com inteligência, a opção do governo fluminense foi um confronto armado em uma das cidades mais populosas do país. A ação não só foi defendida pela extrema direita, como tentaram incorporar essa lógica de violência em um dos principais projetos do governo para a segurança pública no país.

O texto apresentado pretendia criar mecanismos para combater o crime organizado no Brasil. Uma das questões trazidas era o aumento das penas para pessoas ligadas a facções, algo criticado por especialistas em segurança pública. Isso, por si só, já era um aceno à extrema direita, que apresenta soluções fáceis para a redução da violência.

Ainda assim, a discussão de um projeto como esse não seria fácil depois da chacina e da politização promovida. Mas aí Motta entrou em cena, escolhendo, talvez, o pior deputado possível para ser relator do PL e um dos que mais representa o projeto político da extrema direita: Guilherme Derrite (PP-SP).

Não porque Derrite tenha sido tenente da Rota, polícia conhecida pela alta taxa de letalidade nas ações. E muito menos por ele ter comandado as operações na Baixada Santista (SP), em 2023, que resultaram na morte de 28 pessoas em 40 dias.

O erro de Motta foi escolher um deputado que estava afastado para ser secretário de segurança pública de Tarcísio de Freitas, um dos principais nomes para enfrentar Lula em 2026. Motta diz que “essa discussão não é política”, mas conseguiu colocar um palanque eleitoral em um debate sensível. Ele tinha 513 deputados para escolher, mas decidiu pelo 514º em meio a uma das maiores crises de segurança pública da história do país.

E essa escolha está cobrando seu preço. Derrite, logo de cara, tentou colocar no projeto do governo o PL do Terrorismo, que foi a “solução” apresentada pela extrema direita depois da chacina, classificando o crime organizado brasileiro como terrorista.

Ele deu um passo a mais na tentativa de agradar seus chefes (ou coronéis, como preferir) quando tentou subordinar a Polícia Federal aos governos estaduais. Essa era a principal demanda do autodenominado “Consórcio da Paz”, grupo de governadores que tinha, além de Tarcísio, Cláudio Castro (RJ), Romeu Zema (MG) e Ronaldo Caiado (GO).

Derrite não conseguiu nem um, nem outro e, em 4 dias, teve que escrever mais 3 relatórios. Não precisa ser letrado em direito criminal para entender que, em 4 dias, Derrite e as ideias já batidas do campo conservador – de matar o máximo possível – não resolveriam o problema.

O erro de Motta custou tão caro para o presidente da Câmara que nem o glorioso Consórcio da Paz se satisfez com Derrite e foi à Brasília pedir “mais tempo para negociar”. Com isso, entrou em ação outro projeto da extrema direita para a segurança pública no Brasil.

Já é mais do que sabida a crítica de diferentes setores da sociedade sobre a incapacidade da esquerda em apresentar propostas para o enfrentamento a grupos criminosos. Mas, em 2025, o governo sentou e elaborou dois textos sobre o tema.

Além do PL Antifacção, a PEC da Segurança Pública foi apresentada em abril e tinha como objetivo integrar as forças de segurança, articulando o trabalho da PF com as polícias locais, a inteligência, o Ministério Público e as polícias civis, além de criar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Mesmo com críticas, o projeto era uma resposta a uma das principais demandas da sociedade.

O dito Consórcio da Paz e os partidos da extrema direita se posicionaram contra e o Centrão não ajudou a avançar a tramitação do texto. A PEC voltou à tona depois da chacina no Rio.

O grupo não apresentou nenhuma proposta nova e mais pareceu um Consórcio da Violência Policial que, ao defender a morte de centenas de pessoas, protegeu e tentou preservar a sua própria paz nas urnas em 2026. Eles sabem que ações policiais como essas dão popularidade. A população é a principal atingida pelo crime organizado e quem mais precisa de ações concretas para resolver esses problemas. Ao apresentar violência como solução, penalizam justamente as vítimas do reacionarismo das facções.

E tudo isso com respaldo da imprensa hegemônica. Castro só precisou colocar a polícia e o exército em um campo de batalha para ouvir de comentaristas que houve “inteligência” nas operações. A cobertura dos principais canais de televisão desumanizou, mais uma vez, as vítimas e as famílias ao dar espaço para jornalistas que entendem que esse é o caminho para a segurança brasileira.

Por outro lado, houve um esforço em valorizar a figura dos policiais, fortalecendo a narrativa da “violência para a segurança”. E deram todo o palco que esse tipo de ideia precisa: é necessário combater violência com mais violência.

O projeto da extrema direita não se dá pela falta de propostas, mas pela apresentação daquelas que já se provaram inúteis. O caminho, definitivamente, está na reestruturação das forças de segurança, na atuação em conjunto de diferentes frentes e na articulação dos entes federativos. A PEC da Segurança Pública não é a saída definitiva para esse debate, mas pavimenta um caminho possível de discussão.

*BdF


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