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Deltan Dallagnol é inelegível por ter processo administrativo pendente

O ex-procurador Deltan Dallagnol, que anunciou nesta quinta-feira (4) seu desligamento do Ministério Público Federal, não poderá disputar cargo eletivo nas eleições de 2022, segundo advogados especializados em direito eleitoral.

Os advogados apontam que Dallagnol responde a processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e a Lei Complementar 64/90 é clara ao estabelecer o período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público nesta condição.

A atuação do procurador da Lava Jato é alvo de vários questionamentos. Em fevereiro deste ano, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do CNMP determinou a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar a conduta de Deltan Dallagnol no caso da tentativa de criação de fundação da Lava Jato com R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras. A decisão foi tomada em processo movido pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

O ex-coordenador da Lava Jato, que utilizou o cargo para criminalizar a atividade política e perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou em vídeo sua saída do MPF. Em tom de candidato, Dallagnol cita o “combate à corrupção” da Lava Jato e disse ter “várias ideias de como contribuir”. “Podemos, sim, transformar o Brasil, pelo exercício da cidadania, do voto consciente e da participação de cada um de nós”, afirmou.

Confira o que diz a lei:

Lei Complementar 64/90

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

*Com informações do 247

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Paulo Guedes vai mandar ao Congresso lei que acaba com estabilidade de servidores públicos

A medida está no pacote da reforma administrativa e se somará às mudanças que serão feitas para tornar mais rígido o processo de avaliação desses quadros.

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, planeja enviar ao Congresso, no início de 2020, um projeto de lei para instituir e regulamentar o processo de desligamento de servidores estáveis por mau desempenho.

A medida está no pacote da reforma administrativa e se somará às mudanças que serão feitas para tornar mais rígido o processo de avaliação desses quadros. A ideia, segundo integrantes do ministério, é que só um órgão colegiado, formado por mais de uma pessoa, possa chancelar as demissões, o que para eles evitaria acusações de perseguição política.

O PL não é novidade. Apesar de já tramitar no Senado um projeto de lei que determina a exoneração por rendimento ruim, membros do time de Paulo Guedes querem encampar a própria proposta.

Uma das ideias é mudar a própria Constituição para deixar explícito que o mau desempenho pode ser motivo para a saída dos quadros. Por esse modelo, só os novos funcionários seriam atingidos pela mudança.

Outra opção exigiria apenas a regulamentação de artigo da Constituição que prevê a demissão do servidor por processo administrativo. Se não alterar a Carta, a regra atingirá servidores em atividade.

 

 

*Com informações da Forum/Folha