Segundo professor de Direito, qualquer cidadão, partido ou entidade representativa pode mover uma ação por improbidade contra o ministro no STF
O eventual uso do aparato ligado ao Ministério da Justiça – pasta responsável pela Polícia Federal – para criminalizar um veículo de comunicação ou perseguir um jornalista, em retaliação a reportagens que colocam a Lava Jato em xeque, pode abrir caminho para que Sergio Moro seja processado.
Nesta terça (2), o site Antagonista – o favorito de Moro para comunicar seus atos oficiais desde os tempos de Lava Jato – informou que a Polícia Federal solicitou ao Coaf um relatório completo das finanças de Glenn Greenwald, um dos jornalistas responsáveis pelo Intercept Brasil.
Com esse contra-ataque da PF, Glenn ficará sujeito a vazamentos de dados pessoais, em meio à guerra de narrativas contra Moro e os procuradores de Curitiba, que insistem que as mensagens de Telegram divulgadas pelo site de jornalismo foram adulteradas.
Em manifestações nas redes, os deputados Paulo Pimenta (PT) e Marcelo Freixo (PSOL) apontaram “tirania” no ato da Polícia Federal sob Moro e denunciaram o “abuso de poder” do ministro.
Glenn também afirmou que a atitude é tirânica, mas afirmou que o ex-juiz pode fazer a devassa que quiser em suas contas, pois a cobertura da #vazajato não irá recuar.
O PROCESSO
Em entrevista exclusiva ao GGN, no dia 15 de junho – muito antes, portanto, da ação da PF contra Glenn – o professor de Direito Rogério Dultra, da Universidade Federal Fluminense, explicou que Moro poderia ser alvo de 2 tipos de ação se viesse a usar o cargo em benefício próprio.
Uma das ações pode ser por crime de responsabilidade – em que o Congresso será chamado a se manifestar e processar – e a outra, mais “eficaz”, por improbidade.
“Qualquer um pode entrar com a ação [no Supremo Tribunal Federal] contra ele. Na hipótese de Moro usar cargo público para finalidade indevida, ele fica submetido aos crimes previstos no artigo 11 da lei de improbidade.”
“A lei de improbidade não é a mesma que a lei de impeachment. Ela vale contra qualquer funcionário público. Uma das penas é a exoneração do funcionário, e a outra pena é banir, por alguns anos, o agente condenado de qualquer cargo público – similar ao que está previsto na lei do impeachment”, explicou Dultra.
Na visão do professor, “Moro já provou que, como juiz, fez advocacia administrativa, ou seja, advogou para a parte [acusação]. Para o País, é mais interessante que Moro seja escorraçado da vida pública o quanto antes.”
*Do GGN