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Toffoli concede salvo-conduto para Tacla Duran vir ao Brasil depor

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus preventivo ao advogado Rodrigo Tacla Duran, garantindo-lhe um salvo-conduto para que ele possa entrar no Brasil, prestar depoimento à Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no dia 19 de junho e deixar o país posteriormente.

A solicitação para que Tacla Duran compareça ao depoimento foi feita pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara, e o ministro Toffoli determinou que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal adotem as medidas necessárias para garantir a segurança e a livre circulação do advogado durante sua entrada, permanência e saída do país relacionadas ao depoimento.

Tacla Duran foi convidado a depor sobre a suposta extorsão que teria sido praticada contra ele por interlocutores do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, no contexto da Operação Lava Jato. Em um depoimento prestado remotamente ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara de Curitiba, Tacla Duran implicou Moro e Dallagnol. Após o depoimento, o advogado foi incluído no programa federal de proteção a testemunhas, o que lhe garantiu imunidade processual e segurança para retornar ao Brasil e depor na Lava Jato.

No entanto, próximo à data da viagem marcada para abril, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desrespeitou uma ordem do STF e cassou a decisão de Appio, ameaçando Duran com a possibilidade de ser preso caso entrasse em território brasileiro. Essa ação de Malucelli desafiou o STF, uma vez que a Corte havia determinado a suspensão das ações penais envolvendo Tacla Duran.

No habeas corpus concedido, o ministro Toffoli ressaltou que as ações da 13ª Vara de Curitiba e do TRF-4, que deveriam estar suspensas, serão analisadas paralelamente à concessão do salvo-conduto.

É importante ressaltar que o depoimento de Tacla Duran à Câmara dos Deputados promete trazer novas informações e esclarecimentos sobre as alegações de extorsão no contexto da Lava Jato, envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol.

*Com 247

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Lewandowski nega ‘salvo-conduto’ a Bolsonaro e Anderson Torres

Estadão – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que pedia salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro da Justiça e Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Ambos são investigados por suspeita de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.

O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs – o mesmo que pediu a liberdade de presos por atos golpistas no Superior Tribunal Militar (STM). O ministro entendeu que não é possível solicitar habeas corpus em nome de terceiros que já possuem advogados em inquéritos que tramitam na Corte. Ele apontou que, para isso, seria necessária autorização de Bolsonaro e Torres – que não foi juntada aos autos.

Lewandowski também lembrou entendimento do Supremo que não permite habeas corpus contra ato de ministros ou colegiado do STF. O mesmo argumento foi usado para negar, ontem, pedidos de liberdade em favor de dois presos por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

No pedido encaminhado ao Supremo no sábado, 14, Klomfahs pedia não só a ‘expedição de salvo-conduto’ para Bolsonaro e Torres ‘desembarcarem no País, mas também o trancamento da investigação sobre a ofensiva violenta por ‘ausência absoluta de indícios mínimos de autoria e materialidade’.

Para o advogado, a inclusão de Torres e Bolsonaro como investigados nas apurações sobre os atos golpistas se deu ‘sem lastro em indícios mínimos’. Os dois se tornaram alvo de investigações a pedido da Procuradoria-Geral da República. Klomfahs alega suposta ‘violação ao princípio da imparcialidade do julgador’.

Com relação a Bolsonaro, Klomfahs argumentou ainda que o ex-presidente tem saúde ‘delicada em face dos procedimentos médicos necessários’ e deve ter sua ‘presunção de inocência assegurada, desde os procedimentos preparatórios penais, como o referido inquérito, evitando qualquer eventual prisão midiática’. Não há nenhuma ordem de prisão contra o ex-presidente.

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