A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (9/3), decisão do ministro Sergio Kukina que determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se houve cooperação formal entre procuradores da Lava Jato e o governo dos Estados Unidos.
O pedido de acesso foi feito pela defesa do petista sob o argumento de que a troca de informações entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais de inteligência e colaboração previstos pelo decreto 3.810/2001, e sem que ela tivesse acesso ao conteúdo das colaborações.
Ainda segundo a defesa do ex-presidente, as informações seriam fundamentais para o exercício da chamada “investigação defensiva”, mas o acesso ao conteúdo de eventuais colaborações teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.
“Procurei sintetizar o encaminhamento do raciocínio na própria ementa, vejo sim a legitimidade, interesse da parte autora, com base em provimento da OAB, conduzir investigação defensiva e, nesse propósito, recolher informações junto às autoridades brasileiras, reforçou Kukina.
O ministro ponderou, contudo, que a decisão não obriga a autoridade policial a revelar conteúdo eventualmente arrecadado no âmbito dessa cooperação.
*Com Metrópoles
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