Israeli Prime Minister Benjamin Netanyahu speaks during a state memorial ceremony for the victims of the 1948 Altalena affair, at Nachalat Yitzhak cemetery in Tel Aviv on June 18, 2024. (Photo by Shaul GOLAN / POOL / AFP)
Corte descartou argumentos de suposta violação do Estatuto de Roma e manteve investigação ao genocídio contra povo palestino na Faixa de Gaza
A Câmara de Apelações pertencente ao Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu, nesta segunda-feira (15/12), rechaçar os argumentos com os quais Israel pedia que fossem invalidadas as investigações sobre crimes e violações aos direitos humanos cometidas por suas forças militares contra civis residentes na Faixa de Gaza a partir de 7 de outubro de 2023.
O pedido tinha também o objetivo de anular os mandados de prisão que o mesmo TPI emitiu em novembro de 2024 contra o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e então ministro da Defesa, Yoav Gallant. Com a decisão desta segunda, os mandados seguem vigentes.
O tribunal avaliou um dossiê apresentado pela defesa de Israel cuja alegação principal foi a suposta parcialidade do procurador-chefe do caso, o jurista britânico Karim Khan.
Um dos argumentos de Tel Aviv, segundo o Middle East Eye, é que Khan deveria ter notificado o país após o caso ter recebido o apoio formal da África do Sul e de outros seis países, e que o não cumprimento dessa norma violaria o Artigo 18 do Estatuto de Roma, – tratado fundacional do TPI –, que exige tal notificação quando uma investigação passa a ser aberta.
No entanto, o tribunal considerou que o procurador realizou o procedimento em 2021, quando o processo passou oficialmente a ser aberto – embora ainda sem apoios formais – e que, na ocasião, Israel não respondeu oficialmente à notificação e, em seguida, publicou um comunicado afirmando que a corte não tinha autoridade para investigar o tema.
O TPI também contestou o fato de que Israel só mudou sua posição em dezembro de 2024, dias após a emissão dos mandados de prisão contra Netanyahu e Gallant.
Contexto O TPI investiga crimes de guerra e violações aos direitos humanos cometidos nos territórios palestinos desde 2021, quando foi aceita uma denúncia apresentada em 2018 pela Autoridade Nacional Palestina (ANP) junto com outras organizações palestinas.
Contudo, a partir de novembro de 2023, o processo passou a se enfocar nos crimes cometidos pelos militares israelenses na Faixa de Gaza durante a ofensiva iniciada em outubro daquele ano, que já resultaram em mais de 60 mil mortes de civis – alguns estudos sugerem inclusive que a cifra real de vítimas pode superar as centenas de milhares – e que algumas organizações defensoras dos direitos humanos qualificam como um genocídio.
Também a partir da nova fase do processo, ele passou a contar com o apoio formal de sete países: África do Sul (primeiro em aderir ao caso), Bangladesh, Bolívia, Chile, Comores, Djibuti e México.
*Victor Frninelli/Opera Mundi
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Tribunal Penal Internacional emitiu mandado de prisão contra primeiro-ministro de Israel e seu ministro da Defesa, Yoav Gallant, pelos crimes de guerra em Gaza.
O governo da Alemanha confirmou, nesta quarta-feira (22/05), que “cumprirá a lei” do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre o mandado de prisão para o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, caso ele viaje a Berlim.
A declaração veio do porta-voz do governo alemão, Steffen Hebestreit, após ser questionado em uma conferência de imprensa se Berlim obedeceria à decisão do promotor do TPI, Karim Khan, emitida na última segunda-feira (20/05).
“Esta é uma questão hipotética, então darei meio passo para trás e direi: em princípio, somos apoiadores do TPI e continuará assim”, afirmou Hebestreit, segundo o jornal britânico Daily Mail.
Logo em seguida, o jornalista repetiu a sua pergunta, e Hebestreit respondeu: “Pensei ter respondido à pergunta através da minha declaração normativa, caso contrário, se ainda houver dúvidas: claro. Sim, cumprimos a lei”, reiterou.
A decisão da Alemanha vem após o embaixador de Israel em Berlim, Ron Prosor, ter apelado ao governo alemão para que rejeitasse o mandado de prisão proposto pelo TPI.
Após mais de 200 dias da ofensiva de Israel na Faixa de Gaza, o procurador do tribunal com sede em Haia informou em um comunicado que apresentou pedidos para ordens de prisão contra Netanyahu e seu ministro da Defesa, Yoav Gallant, por crimes como “matar deliberadamente os civis de fome”, “homicídio doloso” e “extermínio e/ou assassinato” na Faixa de Gaza.
“Afirmamos que as acusações de crimes contra a humanidade foram parte de um ataque generalizado e sistemático contra a população civil palestina, para cumprir uma política de Estado. Segundo as nossas conclusões, alguns destes crimes continuam sendo cometidos”, declarou Khan, em referência aos líderes israelenses Netanyahu e Gallant.
Se o tribunal emitir a ordem, qualquer um dos 124 Estados-membros do TPI deveria deter Netanyahu caso ele entrasse em seu território. Isto poderia impedir algumas viagens de Netanyahu, mas o tribunal internacional não tem força para garantir o cumprimento das suas ordens, o que significa que a aplicação da medida depende dos países-membros.
O Estado de Israel não faz parte do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e não reconhece sua jurisdição. Em Tel Aviv, Netanyahu classificou o anúncio de Haia como “uma desgraça” e “uma completa distorção da realidade”.
Juristas pela Democracia afirmam que o presidente, “por ação ou omissão”, comete uma série de crimes que colocam a população brasileira em risco.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crime contra a humanidade cometido durante a condução do país na da pandemia de coronavírus. Na representação, protocolada nesta quinta-feira (2), a entidade afirma que as suas ações “absolutamente irresponsáveis” colocam a vida dos cidadãos brasileiros em risco.
“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, diz a ação, que solicita a instauração de procedimento jurídico para investigar a conduta do presidente.
Os juristas elencam uma série de fatos que demonstram que Bolsonaro atenta contra as medidas de isolamento social determinadas pelo Ministério da Saúde, e respaldadas nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de conter a disseminação do vírus. Fatos
Citam que o presidente, suspeito de estar contaminado, cumprimentou apoiadores que se aglomeravam na frente do Palácio do Planalto em manifestação contra os poderes da República no dia 15 de março. Em pronunciamento, estimulou as pessoas a sair às ruas para trabalhar, classificando a doença como uma “gripezinha“.
Bolsonaro incluiu também igrejas e lotéricas em decreto que determinava as atividades essenciais que deveriam funcionar durante a quarentena, estimulando, mais uma vez, a aglomeração indevida de pessoas. Lançou ainda peça publicitária com slogan “O Brasil não pode Parar“, emulando campanha italiana contra a reclusão, que resultou em milhares de mortos.
Por fim, a ação menciona também o “passeio” do presidente por cidades do Distrito Federal, durante o último domingo (29), quando, mais uma vez, cumprimentou apoiadores, disseminou informações falsas sobre a aplicação da cloroquina no combate à doença e estimulou a manutenção das atividades do comércio.
“O presidente da República vem infringindo as orientações da OMS, do próprio governo e das entidades médicas. Vem interagindo diretamente com o público, massificando a ideia de que o isolamento não é uma medida importante para a contenção da pandemia do coronavírus”, afirma o advogado Marcelo Uchôa, professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), que também assina a representação da ABJD. Ele afirma que a Procuradoria-Geral da República já foi instada a instaurar ação contra Bolsonaro, mas, até o momento não se pronunciou. Tal “negligência” justifica o recurso ao TPI. Crimes
Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, e na Lei 8.072/1990, sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme artigo 268, também do Código Penal.
O presidente também estaria violando a Lei 13.979, de 6 de fevereiro, que trata especificamente da emergência da covid-19, e a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março, que determina, em seus artigos 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos artigos 268 e 330, do Código Penal.
Advogada que participou da entrega da denúncia contra Bolsonaro explica que decisão partiu da necessidade de proteger as populações indígena.
“O presidente Bolsonaro caminha a passos largos para ocupar seu lugar na história ao lado das figuras mais deletérias que já governaram países”. A afirmação é da advogada Juliana Vieira dos Santos ao explicar a petição que pede a investigação do presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional (TPI) em Haia, na Holanda.
Santos é integrante do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) que, junto com a Comissão Arns, conjunto de entidades que reúnem juristas e acadêmicos, protocolou nesta semana uma denúncia à instância internacional sobre violações contra os povos tradicionais por responsabilidade do presidente do Brasil. Os acusadores defendem que medidas propostas por Bolsonaro fortalecem e intensificam um processo de genocídio das etnias indígenas no país.
Em entrevista à Agência Pública, a advogada explica as razões que levaram os defensores de direitos humanos entrarem com o pedido. O TPI é uma corte permanente e independente que processa e julga indivíduos que cometem violações dos direitos humanos, como genocídios e crimes de guerra, ou apresentam ameaças contra a paz e a segurança internacionais.
De acordo com Santos, a corte também tem como papel coibir as violações de direitos humanos. “O Tribunal vem julgando, ao longo dos anos, muitos casos graves de situações de conflitos, como extermínio de etnias, países em guerra. O que a gente está pedindo nessa comunicação é que se comece a atuar nessa esfera preventiva”, diz a advogada.
O TPI foi planejado em 1998 na Conferência de Roma e atua desde 2002 em Haia, quando o Estatuto de Roma, que regula suas competências e diretrizes, foi ratificado. Atualmente, 122 estados são signatários do Estatuto, inclusive o Brasil — o país se incorporou por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002, dois meses depois do estatuto entrar em vigor internacional.
A corte já julgou casos como o do ex-ditador líbio, Muammar Kadafi, que chegou a ter prisão decretada pela repressão aos protestos contra o seu governo em 2011. Antes de Kadafi, a primeira ordem de prisão emitida pelo Tribunal contra um chefe de Estado foi contra o ex-presidente do Sudão, Omar al-Bashir, em 2008, acusado de genocídio pelos crimes cometidos na região de Darfur.
Na conversa por telefone, a advogada também defendeu o papel de instituições como o Ministério Público Federal e o próprio Congresso Nacional contra medidas que caracteriza como “processo de desdemocratização’”, como a expansão da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para se aplicar à reintegração de posse no campo.
Confira a íntegra da entrevista:
Do ponto de vista do conteúdo, o que sustenta essa petição contra o presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Internacional Penal?
A gente apresenta uma série de ações, omissões e discursos do presidente que geram uma situação de incitação ao genocídio e crimes contra a humanidade por conta de violações de direitos dos povos indígenas e tradicionais no Brasil. A gente cita neste documento quais são as ações concretas, como o desmonte das políticas públicas de proteção de direitos socioambientais e das estruturas de fiscalização ambiental no Brasil.
Os exemplos são: as sucessivas tentativas de esvaziamento da Funai [Fundação Nacional do Índio]; a transferência do serviço florestal para o Ministério da Agricultura; a própria reestruturação do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], com a redução de 22 para 4 conselheiros que representam a sociedade civil; o contingenciamento de verbas do Ministério do Meio Ambiente para a Funai; a criação de núcleos do governo para rever multas ambientais já aplicadas; perseguição e exoneração de funcionários de públicos de órgãos socioambientais que contrariem essa política de desmontes; a medida provisória que prevê uma licença para desmatamento caso o órgão ambiental não responda em um prazo específico… Enfim, uma série de medidas. Isso tudo cria uma situação real de degradação ambiental.
E depois vem o discurso sistemático do governo de desautorização da aplicação das leis protetivas do meio ambiente e de completo desapreço, tanto em relação aos povos indígenas quanto à participação da sociedade civil. O nosso objetivo é demonstrar que o discurso do presidente e suas medidas concretas têm consequências.
Além disso, a degradação ambiental não caminha sozinha. Ela cria um ambiente de impunidade para permitir ataques de grupos armados, de mineração ilegal, de expansão de agronegócio sobre a floresta e terras demarcadas. Tudo isso são fatos que forçam as comunidades tradicionais a deixarem suas terras ou viverem em uma situação de completa precariedade, que é traduzida pela fome, por assassinatos, pelo aumento da violência, pelo confinamento nas reservas. Isso tudo vem crescendo.
A gente traz ao Tribunal a questão ambiental como pano de fundo para mostrar que, se essa situação continuar nessa escala e com essa gravidade, a gente vai chegar sim aos crimes de genocídio.
E quais são os trâmites de uma denúncia no Tribunal Penal Internacional?
A petição foi apresentada em inglês na quarta-feira à noite para a procuradora-chefe do Tribunal Penal Internacional. Nosso documento é um pedido de abertura de investigação do presidente Jair Bolsonaro. Ele não é propriamente a denúncia, mas um pedido de abertura de inquérito. A procuradora vai analisar esse documento, entender se existem elementos suficientes para a abertura desse inquérito e daí ela pode ouvir o governo brasileiro, testemunhas, contratar peritos e fazer todo o processo investigativo para depois pode apresentar a denúncia.
É como se fosse um inquérito que estamos pedindo que ela instaure. Depois, ela oferece a denúncia para o Tribunal e se inicia, então, um processo [que é] como um julgamento, com direito de defesa e todas as prerrogativas de um processo criminal. No Tribunal Penal, a procuradora pode levar essa denúncia. Funciona como se fosse nosso Ministério Público: entendendo que há elementos suficientes de cometimento de crimes da competência do Tribunal, ela pode oferecer a denúncia. Não existe a necessidade de um Estado, como funciona nos casos da ONU [Organizações das Nações Unidas] ou do sistema interamericano. No Tribunal Penal é diferente porque não são os estados que são julgados, mas o indivíduo.
A petição é justificada dizendo que aqui, no Brasil, a gente não teria um caminho eficiente para fazer esse tipo de denúncia, para apurar essas questões. Então, qual o objetivo de se levar essas denúncias a uma instância internacional?
Eu acho que essa questão é importante porque o presidente Bolsonaro tem demonstrado pouco ou nenhum apreço à independência das instituições. Isso fica comprovado pelas sucessivas interferências na Polícia Federal; com mudança de liderança na investigação de seu próprio filho [o senador Flávio Bolsonaro]; ou mesmo na nomeação de um procurador-geral da República [Augusto Aras] completamente alinhado a suas ideias, em total desrespeito à lista tríplice que a instituição providencia. Então, é por conta dessas questões que a gente entende que seria importante uma investigação independente e imparcial, feita pela comunidade internacional.
E o que, de fato, o Tribunal Penal Internacional pode fazer? Quais são as sanções e punições possíveis?
Instaurado o inquérito e com o entendimento de que existem elementos para a denúncia, o processo criminal no Tribunal Penal termina, se houver condenação, com uma sanção de prisão, que pode ser até 30 anos ou mesmo prisão perpétua, dependendo da gravidade do caso; mas também existe previsão de advertência ou perda de bens. O artigo 77 do Estatuto de Roma que define essas penas, sendo essas as mais graves: prisão e prisão perpétua.
O que é o Estatuto de Roma?
O Estatuto de Roma é o documento internacional ao qual o Brasil é signatário, ou seja, o Brasil participa deste tribunal com a promulgação interna desse documento. Então, é lei aqui no Brasil a gente participar internacionalmente dessa instância.
E é também um documento assinado por todos os países em que se entendeu que existia uma preocupação internacional em relação aos direitos humanos. É um sistema internacional de proteção aos direitos humanos que quase todos os países aceitaram e assinaram para que se evite o cometimento de atrocidades, como aconteceu na Segunda Guerra, por exemplo, de crimes de genocídio e contra a humanidade. Então, o tribunal tem essa competência para olhar para todos os países e entender se, em cada país signatário, está acontecendo algum crime que justifique alguma atuação internacional.
É interessante visualizar que o Tribunal vem julgando, ao longo dos anos, muitos casos graves de situações de conflitos, como extermínio de etnias, países em guerra. O que a gente está pedindo nessa comunicação é que o Tribunal comece a atuar nessa esfera preventiva, que também está previsto no Estatuto de Roma. E é um desafio para esse sistema de proteção aos direitos humanos lidar com um país que tenha algum grau de democracia.
No nosso caso, um país em ‘desdemocratização’. Toda jurisprudência que a gente estudou dos casos de genocídio, o Tribunal se preocupa em entender a questão histórica: como se chegou àquela situação de genocídio. E quando a gente olha para o nosso caso no Brasil, a gente verifica que um dos elementos fundamentais desses casos é o momento da incitação, da desumanização de uma determinada população. E é isso que a gente está vendo acontecer com as etnias indígenas no Brasil. E por isso a nossa preocupação em levar isso, nesse momento, enquanto a gente entende que ainda tem alguma chance de evitar o genocídio.
Ainda que um inquérito não tenha sido instalado, qual a simbologia de levar o caso a essa instância internacional?
Para nós, é muito triste levar um brasileiro para o Tribunal Penal Internacional. É com pesar que a gente faz isso. Mas o presidente Bolsonaro decidiu destruir a Amazônia e, com ela, os hábitos, os modos de vida dessa população indígena. Esse discurso de desautorização da aplicação das leis ambientais é uma preocupação muito grande para nós. A simbologia maior dessa nossa investida é compreender que o presidente Bolsonaro caminha a passos largos para ocupar seu lugar na história ao lado das figuras mais deletérias que já governaram países. Eu acho que é essa a simbologia.
Você faz parte do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que subscreve a petição. Qual tem sido a atuação do grupo, nesse contexto de ameaça aos direitos humanos?
O grupo é autor, por exemplo, do habeas corpus coletivo [para beneficiar gestantes e mães de filhos com até 12 anos que estejam presas preventivamente] no STF [Supremo Tribunal Federal]. Esse foi um caso bem emblemático que inclusive a Eloísa [Machado, professora da Fundação Getúlio Vargas], que redigiu a ação, ganhou um prêmio internacional por conta dessa atuação. O CADHu é uma organização informal, um grupo de advogados que atuam pro bono. Cada um de nós tem sua militância profissional e sua atuação. Nós nos juntamos sempre que entendemos que há necessidade de uma atuação jurídica que nenhuma organização esteja levando adiante. Ou também atuamos a pedido de alguma organização que entenda que exista alguma violação forte de direitos humanos.
E neste contexto de violações….
Estamos com bastante trabalho. [risos]
Nesta semana, por exemplo, tivemos prisões de brigadistas em Alter do Chão, Pará. É um contexto de ofensiva contra os ativistas em direitos humanos e socioambientais. O que pode ser feito para evitar esse tipo de ameaça aos defensores e ativistas?
Eu participo também de outro projeto que se chama Projeto Aliança que é exatamente uma rede de advogados para atuar na defesa de direitos e liberdades individuais, que é um pouco mais estruturado. A gente contribuiu um pouco na articulação dessa questão dos brigadistas. Então, o que a gente tem feito é isso: formado redes, conectado quem tem a expertise com quem precisa naquele momento. É um trabalho de criar trincheiras para resistir a esses avanços de ‘desdemocratização’.
E como vocês enxergam essas medidas como a expansão da GLO para reintegração de posse no campo, integrantes do próprio governo mencionando uma ideia de AI-5 no debate público. O que significam essas medidas e discursos?
Todas essas medidas de ‘desdemocratização’ têm que ser combatidas imediatamente. Não vai haver AI-5 porque o Brasil tem instituições sólidas. O Congresso, por exemplo, tem se mostrado uma instituição sólida para impedir muitas dessas medidas; o Supremo também, com seus problemas, tem se mostrado uma instituição sólida. O Ministério Público Federal também, com suas questões… O Brasil não é o quintal do presidente e, para isso, essas instituições têm se mostrado importantes e atuantes nessas questões. Então, o presidente está tentando, mas a sociedade civil e as instituições estão segurando e se movimentando para impedir esses arroubos autocratas de Bolsonaro.