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Contas reprovadas

TRE-RJ reprova contas da campanha de Pazuello e faz ressalva em dados de Romário e governador

Ex-ministro de Bolsonaro tem 30% do gasto na eleição declarado em atraso e com inconsistências, segundo tribunal.

Brasil de Fato – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou as contas de campanha apresentadas pelo general da reserva Eduardo Pazuello (PL), eleito deputado federal pelo estado. Foi considerado como grave o fato de a campanha ter declarado com atraso gastos de R$ 286,4 mil, o que equivale a 30% do que foi gasto por Pazuello.

A decisão dos desembargadores ocorreu na última segunda-feira (12). A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já havia pedido a desaprovação das contas por inconsistências e por Pazuello não ter apresentado documentos e esclarecimentos que pudessem contestar os problemas identificados.

Já em sessão plenária na última terça-feira (13), o TRE-RJ aprovou com ressalvas as contas de campanha eleitoral do governador reeleito Cláudio Castro (PL), e do vice, Thiago Pampolha (União Brasil). O TRE-RJ identificou falhas na prestação de contas e deverá ser restituído o valor de R$ 223,9 mil ao Tesouro Nacional. O valor diz respeito ao uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

No caso do senador eleito Romário e os suplentes Bruno Bonetti e Andrea Gomes Rodrigues, todos do PL, entre as falhas apontadas estão o pagamento de notas fiscais na contratação de empresa responsável pela comunicação social da campanha do candidato e na locação de equipamentos de informática, assim como irregularidades nos gastos com pessoal.

De acordo com o desembargador Allan Titonelli, que foi o relator do processo, “diversas foram as inconsistências e irregularidades reconhecidas e ressalvadas ao longo deste voto, cujo somatório alcança o percentual de 7% do total das despesas globais da campanha do candidato, perfazendo, ainda, o valor de R$ 350.230,82 a ser recolhido ao erário nacional”.

Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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Justiça

TRE-RJ tem maioria para barrar candidatura de Silveira ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para cassar a candidatura de Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal nas eleições deste ano. O julgamento, porém, só deve ser concluído na próxima semana, uma vez que ainda restam os votos de dois desembargadores.

Cinco desembargadores foram a favor de rejeitar a candidatura do deputado federal ao cargo de senador no próximo pleito eleitoral. Ainda restam votar os magistrados Tiago Santos e Kátia Junqueira.

A maioria do TRE-RJ seguiu a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. Ela defende que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do parlamentar. “Não é de hoje que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, enfatizou o procuradora.

Caso a decisão seja confirmada, Silveira fica impedido de utilizar recursos públicos de campanha e ainda está obrigado a ressarcir os montantes que tenha, eventualmente, recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Relembre

Em abril deste ano, por 10 votos a 1, o parlamentar foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil, após ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República chegou a pedir que a Corte declarasse a extinção da pena do deputado federal.

Assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a petição da PGR pede que, em virtude do perdão presidencial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia após a condenação pela Suprema Corte, sejam revogadas as penas impostas ao deputado.

*Com Metrópoles

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Justiça

Após cassação, TRE-RJ barra candidatura de Gabriel Monteiro

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu hoje — por 6 votos a 1 — que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada em resposta a uma impugnação feita pelo candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ) com base no processo de cassação na Câmara Municipal do Rio. O ex-vereador ainda pode recorrer a instâncias superiores.

Segundo o Uol, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 3, que Monteiro deverá devolver imediatamente todo o recurso disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral e não poderá mais aparecer nas propagandas gratuitas de rádio e TV. Esta decisão foi em resposta a um pedido do Ministério Público Federal.

Monteiro foi cassado no dia 18 de agosto, por 48 votos — eram necessários 34, 1/3 dos parlamentares — a dois. Os vereadores entenderam que o ex-colega faltou com decoro e ética diante das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no Youtube.

Com a cassação, Gabriel Monteiro se torna inelegível por oito anos. Hoje, o TRE-RJ decidiu que Monteiro não está apto a disputar as eleições já em 2022. O assunto foi tema de debate, uma vez que a atualização da Lei das Eleições estabelece prazos para impugnação.

O relator do processo, desembargador Luiz Paulo Araújo, argumentou que a Justiça Eleitoral deve aceitar a decisão soberana da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com base na legislação eleitoral vigente. Os desembargadores Kátia Junqueira, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, André Lopes, João Ziraldo e Elton Leme acompanharam o voto. O desembargador Tiago Santos foi o único a apresentar voto contrário.

MPE pediu veto a Monteiro em horário eleitoral

No âmbito do mesmo processo, o Ministério Público Eleitoral pediu que Monteiro fosse impedido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e de TV e de usar recursos públicos para a sua campanha à Câmara dos Deputados. O pedido também foi aceito pelos desembargadores do TRE-RJ.

Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o ex-vereador deveria ser considerado inelegível porque a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entendeu que Monteiro quebrou o decoro parlamentar e a sua cassação consistia na perda dos direitos políticos durante o período em que ele deveria cumprir o mandato para o qual foi eleito.

A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, na manifestação que fez ao TRE, argumentou que permitir a candidatura poderia confundir o eleitor, que seria influenciado pelo que chamou de “falsa aparência de viabilidade de candidatura”.

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Por unanimidade, TRE-RJ decide, Crivella está inelegível até 2026

Por unanimidade, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, tornou-se inelegível até 2026 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral. O julgamento, iniciado na última segunda-feira e interrompido por um pedido de vista, foi concluído nesta quinta-feira.

Crivella, que é candidato à reeleição pelo Republicanos, foi acusado de cometer abuso de poder ao utilizar carros da Companhia de Limpeza Urbana do município para participar de um evento realizado na quadra da escola de samba Estácio de Sá em benefício do filho, Marcelo Hodge Crivella — à época pré-candidato a deputado federal.

De acordo com o advogado Rodrigo Roca, que assumiu a defesa do prefeito neste processo, o julgamento desta quinta-feira é “nulo pelo cerceamento de defesa, já que o advogado não pôde usar a palavra nem mesmo pela ordem, como é da sua prerrogativa”. Ao Radar, Roca disse que irá recorrer — mas as ações ainda estão sendo estudadas.

A defesa do prefeito pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e requisitar o efeito suspensivo da decisão desta quinta-feira. Caso esta medida seja conferida, a inelegibilidade fica suspensa e Crivella poderá seguir com a sua candidatura, ainda que seja “sub-júdice”. Se for reeleito, a condenação por inelegibilidade deverá estar afastada (ainda que não seja em definitivo) até a data da diplomação, em 18 de dezembro.

 

*Com informações da Veja