Se o Brasil vive uma epidemia de ódio produzida pelo fascismo bolsonarista, ela não está sozinha, é alavancada pelo cinismo, um dos esportes preferidos das classes dominantes e, como mostra Dallagnol, por alguns operadores da justiça nesse país.
Não é que, mesmo diante do pedido de sigilo absoluto do auditor da Receita Federal, Roberto Leonel a Dallagnol, com um ‘Por favor delete este assunto por enquanto’, o procurador chefe da Força-tarefa vai ao twitter dizer que toda essa ilegalidade, é legal, normal, corriqueira. Ou seja, a clandestinidade no Brasil, segundo o partido da Lava Jato, é legal, moral e faz bem para a sociedade.
Dallagnol parece que vive um surto de fanatismo cínico. Primeiro, de supetão, respondendo aos vazamentos deste domingo (18), admite com todas as letras, que as mensagens são absolutamente verídicas, coisa que ele vinha insistindo em não admitir, por motivos óbvios. Agora, mudou a tática, além de achar legal as conversas clandestinas entre ele e Moro, diz que, obter informações clandestinas, com mensagens clandestinas em aplicativos, sem qualquer autorização formal, é legal. É uma espécie de justiça a bangu. O jogo é jogado a partir da posição que está o jogador, coisa que nem peladeiro admite.
É assim que a Lava Jato, em nome do combate à corrupção corrompia e se corrompia. São os criminosos do bem, os bandalhas das boas causas em que o vale-tudo para criminalizar um inocente como Lula, paga qualquer sacrifício fora da lei em nome da “ética”.
É esse nonsense carregado de muita picaretagem que norteou o império do crime criado pela república de Curitiba.
Mais acusações falsas contra a Lava Jato. A Receita passou informações para o MP na Lava Jato em 3 situações, sempre com amparo na lei:
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) August 18, 2019
1) Quando houve quebra de sigilo fiscal decidida por juiz
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) August 18, 2019
3) quando a Receita identificou indícios de crimes, em apuração de iniciativa própria ou a partir de informações recebidas do Ministério Público, de outros órgãos ou de cidadãos.
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) August 18, 2019
Uma função central dos Escritórios de Pesquisa e Inteligência, como aquele que o auditor Roberto Leonel chefiava, é exatamente fazer pesquisa e investigação.
A obrigatoriedade da comunicação dos indícios de crimes ao MP está prevista no art. 5º da Portaria 671/14.
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) August 18, 2019
*Por Carlos Henrique Machado Freitas