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Cai o pano: expectativas quanto ao futuro da operação “lava jato”

“Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe”, diz o provérbio popular. Seis anos depois, a operação “lava jato” está na berlinda, na linha dualista que lhe é característica. É, agora, objeto de importantes julgamentos que têm dividido a opinião dos espectadores de plantão.

De um lado, os que acreditam que o país será jogado ao caos, com a vitória da impunidade e da corrupção. De outro, quem defende que já é tempo de passar a limpo a “lava jato” e que o reconhecimento de seus excessos, da suspeição de seu mais conhecido julgador, das violações ao devido processo legal, da utilização de estratégias de marketing, nada mais é do que uma questão de justiça, ainda que tardia.

O que outrora se disse, hoje parece claro aos mais incautos: nada foi por acaso na operação “lava jato”. Dentro e fora dos autos, as ações dos agentes públicos nela atuantes eram minuciosamente orquestradas. A fixação da competência, as decisões judiciais, as articulações legislativas, a larga utilização da imprensa, as manifestações públicas de seus procuradores e de seu mais famoso juiz, tudo integrava uma estratégia de fabricação da opinião pública em seu favor.

Durante todos esses anos, a mídia exaltou os sucessos da “lava jato”. Não será fácil, agora, demonstrar suas fraquezas. Afinal, a tevê “pode fazer ver e fazer crer no que faz ver”, com diz Bourdieu, e, como se sabe, a exposição da “lava jato” rendeu frutos: a operação virou filme, série de tevê e suas fases funcionavam como capítulos de uma novela com recorde de audiência.

Como o ritmo da mídia não é o mesmo de um processo judicial, a “lava jato” se beneficiou disso, por muito tempo. Agora, aos poucos, as absolvições vão sendo discretamente noticiadas, não com o mesmo impacto midiático que se viu nas buscas e apreensões, prisões preventivas e condenações em primeira instância.

A famosa frase atribuída a Churchill traz que “numa democracia, quando a campainha de sua casa toca às seis da manhã, você sabe que é o leiteiro, e não a polícia”. O último sexênio foi marcado por taciturnas visitas policiais durante o alvorecer, transmitidas em tempo real pela mídia, nem sempre necessárias ou devidas, mas indispensáveis para a espetacularização da operação.

De modo geral, juízes e integrantes do Ministério Público não estão acostumados a ocupar o outro lado da tribuna. Talvez, por isso, na mais estrepitosa operação do país, os procuradores da força-tarefa de Curitiba, e o próprio então juiz Sergio Moro, tenham desprezado regras essenciais ao direito de defesa dos acusados, que, agora, são invocadas em caixa alta por seus advogados, nas defesas dos casos em que os “lavajatistas” figuram como parte. E é importante que assim o seja, pois o respeito ao contraditório e à ampla defesa é requisito essencial a um Estado democrático de Direito.

Em uma de suas petições perante o Conselho Nacional do Ministério Público, que mais parece saída dos anais da “lava jato”, os advogados de Deltan Dallagnol afirmam que: “A só instauração do processo de remoção, portanto, violaria a sua garantia de não ser julgado novamente por fatos pelos quais já foi isentado de responsabilidade, o princípio da segurança jurídica, o princípio da ampla defesa, o princípio do contraditório, e autorizaria o prosseguimento de um processo maculado desde a origem, por vício procedimental de instauração”.

As palavras soam como música aos ouvidos de quem esteve nas trincheiras da defesa de réus denunciados, com ferocidade, pela força-tarefa. Era comum que os processos se multiplicassem pelos mesmos fatos, em manifesto bis in idem, e que uma mesma acusação se desdobrasse em duas ou mais ações penais. Não raro, os direitos ora invocados pela defesa do famoso acusador eram rechaçados por completo. Hoje, Dallagnol afirma no CNMP ser vítima de um processo com vício de origem, mas atuou em uma operação sabidamente maculada desde seu nascedouro, pois a “lava jato” jamais deveria ter sido instaurada em Curitiba e lá permanecido, por tantos anos, em manifesta violação às regras de conexão e competência.

De tudo o que foi alegado pela combativa defesa de Dallagnol, contudo, talvez a maior ironia seja a invocação da prescrição.

Isso porque o coordenador da força-tarefa era useiro e vezeiro em apontar o processo penal como um “problema”, um “entrave” que atrapalha ou impede o sucesso da luta anticorrupção, e, nos tempos idos de glória da operação, chegou a equiparar a prescrição a uma malvada bruxa, muito bem manejada por “advogados habilidosos”, “contratados a peso de ouro”, com fins de obter a “completa impunidade dos réus”. Em um artigo, afirmou que “a Justiça lenta não é apenas injustiça, mas plena impunidade. Isso porque nosso sistema favorece a prescrição, uma espécie de cancelamento dos crimes pelo decurso do tempo”.

Em tempos recentes, contudo, não hesitou em utilizá-la como estratégia de defesa. Para sua própria sorte, o Estado democrático de Direito tem disso: assegura direitos sem olhar a quem, e pode “livrar”, pela prescrição, até aqueles que mais desacreditam dela. Foi o que ocorreu em 25 de agosto, quando o CNMP arquivou procedimento que apurava a apresentação de Power Point feita em 2016 pelo MPF, para explicar denúncia contra o ex-presidente Lula.

Nesta terça-feira (8/9), no entanto, Deltan Dallagnol não teve igual êxito. Isso porque o CNMP, em votação quase unânime — nove votos a favor e apenas uma divergência —, condenou o procurador à pena de censura em razão de publicações em redes sociais que teriam influenciado no processo eleitoral de Renan Calheiros à presidência do Senado Federal.

Em duras palavras, o relator do feito alertou para o perigo de se reduzir o caso ao debate sobre liberdade de expressão, risco que levaria “agentes não leigos, vitalícios e inamovíveis a disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder, com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico e com uma imagem estigmatizada, que ocorre em todo mundo”. Por fim, arrematou a fala com a constatação de que “nada impede que os primeiros deixem o conforto de seus cargos públicos, renunciem à magistratura judiciária ou ministerial e entrem na arena partidária, disputando votos e espaços na mídia, sem a proteção reputacional que a toga ou a beca quase sempre emprestam aos que a vestem”.

Poucas horas depois, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da Justiça Federal de Curitiba — cujo juiz titular, à época, era Sergio Moro — no tocante ao processamento de fatos relativos a Transpetro, incorrendo no reconhecimento de nulidade em benefício de réus como os senadores Romero Jucá e Valdir Raupp.

O que se vê é que, atualmente, até mesmo alguns representantes da mais alta corte do país têm observado que, em tempos de ataques às instituições democráticas, é preciso resgatar os princípios basilares de um Estado democrático de Direito.

Nos últimos dias, ao deixar a presidência do STF, o ministro Dias Toffoli fez duras críticas à “lava jato”, sem deixar de ressaltar as importantes conquistas legislativas e de mecanismos de combate à corrupção em vigor no Brasil. Anteriormente, ele já havia apontado os danos econômicos da operação para o país, perfeitamente evitáveis, sobretudo se os acordos de leniência tivessem tido outra condução.

Ao que parece, enfim, cai o pano da famosa operação, mas seu epílogo nada tem a ver com o acobertamento da impunidade, como alguns podem crer. É preciso aprender com os erros da “lava jato”, de modo a construir uma forma mais discreta, impessoal e eficiente de combate à corrupção. Uma estratégia que una inteligência, tecnologia, sofisticados instrumentos e mecanismos, mas respeite as regras processuais penais, os direitos fundamentais e as garantias civilizatórias, conquistas que um Estado pretensamente democrático não pode, a pretexto algum, abrir mão.

 

*Maíra Fernandes e Izabella Borges/Conjur

 

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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