Categorias
Política

Rosa Weber autoriza investigação de Bolsonaro por prevaricação no caso Covaxin

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação da vacina indiana Covaxin por prevaricação — que é quando um funcionário público é informado de uma irregularidade, mas retarda sua ação ou deixa de atuar para que ela seja apurada e punida.

Na decisão, a ministra diz que a instauração de inquérito é destinada à investigação penal dos fatos relacionados ao “Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro” e à “realização das diligências indicadas na promoção ministerial”.

O despacho de abertura do inquérito determinou que fossem ouvidos os “autores do fato”. Apesar de não haver a citação nominal, o entendimento da PGR é que Bolsonaro é uma das pessoas a serem ouvidas sobre o episódio.

“No caso concreto, o exame da petição formulada pela Procuradoria- -Geral da República permite concluir que a conduta eventualmente criminosa atribuída ao Chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do art. 86, §4o da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório, ex vi do art. 102, inciso I, alínea b, da CF/88”, disse a ministra no despacho.

Para a ministra, ao analisar o pedido de abertura de investigação feito pela PGR, não havia a presença de qualquer das hipóteses que justificariam negar a proposição feita pelo Ministério Público ao propor a abertura do inquérito.

De acordo com a ministra, a solicitação de abertura de inquérito feita pela procuradoria se apoia em elementos iniciais coletados pela CPI da Covid, “a exemplo dos testemunhos prestados pelo Deputado Federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de possível conduta que, ao menos em tese” se enquadra no crime de prevaricação, “sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações”.

*Com informações de O Globo

Siga-nos no Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/H61txRpTVWc7W7yyCu0frt

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica: Agência 0197
Operação: 013
Poupança: 56322-0
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450.139.937-68

PIX: 45013993768
Agradecemos imensamente a sua contribuição

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

Comente