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Precedente do STF é usado para travar quebra de sigilo de salário de Moro

Com base em entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa da empresa Alvarez & Marsal tem emperrado tentativa do TCU (Tribunal de Contas da União) de obter oficialmente informações sobre os rendimentos de Sergio Moro durante o período em que esteve contratado pela consultoria, informa a Folha.

O ex-juiz da Lava Jato assinou contrato para trabalhar como consultor do braço investigativo da Alvarez & Marsal em novembro de 2020, sete meses após deixar o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

Esse contrato foi encerrado em outubro de 2021, antes de ele se filiar ao Podemos com a intenção de se candidatar à Presidência da República.

O mistério sobre o valor do salário de Moro na empresa virou tema de questionamentos de opositores e deve se tornar uma arma contra ele na campanha eleitoral.

Desde o início, a ida de Moro para a Alvarez & Marsal é motivo de controvérsia, já que a empresa foi nomeada judicialmente para administrar a recuperação judicial de firmas que foram alvos da Lava Jato.

Em documentos enviados ao TCU, a Alvarez & Marsal expôs que, até dezembro de 2021, recebeu ao menos R$ 42,5 milhões em honorários de empreiteiras investigadas pela Lava Jato ao administrar seus processos de recuperação judicial: a Galvão Engenharia, a OAS e empresas do Grupo Odebrecht.

As empresas alvo da Lava Jato foram responsáveis pela maior parte do lucro da consultoria na área de recuperação e falência no Brasil. Só com a Odebrecht e a Atvos (braço agroindustrial da empreiteira), a consultoria recebe honorários médios de cerca de R$ 1,1 milhão mensais.

No mesmo despacho no qual determinou que a Alvarez & Marsal revelasse essas quantias, Bruno Dantas também ordenou que a companhia apresentasse “toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços com o ex-juiz Sergio Moro, incluindo datas das transações e valores envolvidos”.

Mas a defesa da Alvarez & Marsal se recusou a apresentar esses dados com base em decisões anteriores do Supremo.

Um dos precedentes apontados é do plenário de 2008 e foi relatado pelo então ministro Menezes Direito. Outro é da segunda turma, de 2012, relatado por Joaquim Barbosa. Um terceiro, de 2015, teve como relator Luiz Fux, atual presidente da Corte.

Para a defesa, as decisões apontam que o TCU não pode requisitar informações que causem quebra de sigilo bancário em relações privadas.

Já a decisão de Fux flexibiliza o entendimento e diz que “o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos”.

“Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”, continuou Fux.

O TCU, apesar do nome, não faz parte do Poder Judiciário. É um órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso no acompanhamento da execução orçamentária e financeira do país.

Ao negar os dados ao TCU, a Alvarez & Marsal diz que os contratos com Moro foram firmados por outras empresas do grupo (os braços de disputas e investigação nos Estados Unidos e no Brasil) e que havia cláusulas de confidencialidade que ficaram vigentes após o distrato.

“A apresentação destes contratos por empresa terceira encerra verdadeira quebra de sigilo de informações privadas, providência que se encontra além dos poderes conferidos a essa E. Corte de Contas, conforme decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal”, afirmou a empresa.

Segundo o Supremo, continua a empresa, o TCU só “pode quebrar sigilos de operações financeiras que envolvam recursos públicos, o que jamais seria o caso dos autos, uma vez que, aqui, demandou-se a apresentação de contratos celebrados entre empresas privadas e um consultor privado, sem qualquer vinculação com o erário”.

Moro foi procurado pela Alvarez & Marsal em meio a uma série de contratações de ex-autoridades que tinham acesso a dados de investigações, incluindo um ex-agente especial do FBI (a polícia federal americana), um ex-funcionário da NSA (agência de segurança nacional dos EUA) e um ex-vice-chefe da autoridade de regulação prudencial do Reino Unido.

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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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