Em março de 2016 a Operação Lava Jato mirou o acervo pessoal do então ex-presidente Lula (PT). Ele havia deixado o cargo anos antes, em 2010, e guardado em um cofre do Banco do Brasil em São Paulo alguns itens que ganhou de presente enquanto era chefe de Estado.
O então juiz da operação, Sergio Moro, determinou busca e apreensão do material e a intimação do petista, que deveria prestar esclarecimentos sobre os itens. Moro, hoje senador pelo União Brasil, atendeu a um pedido dos investigadores da Lava Jato, grupo liderado pelo então procurador Deltan Dallagnol, atualmente deputado federal pelo Podemos.
Em abril de 2017, Moro confiscou mais de duas dezenas de itens que faziam parte do acervo e determinou que fossem enviados à Presidência da República. Entre eles estavam um peso de papel, três moedas, um bibliocanto, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.
Em junho daquele ano, já durante o governo de Michel Temer (MDB), os presentes foram remetidos ao Palácio do Planalto.
Ao justificar a decisão à época, Moro escreveu que os bens não deveriam ter sido incorporados ao acervo pessoal de Lula, mas ao da Presidência da República, e que um agente público não deve receber “presentes de valor”.
“Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e, quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público”. Trecho de decisão de Sergio Moro sobre acervo de Lula em 2017
O então juiz também escreveu que aqueles itens confiscados foram “recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com chefes de Estados ou governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo”. Ele deixou Lula manter outros objetos, como “medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalíssimo”.
Ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), o senador Moro não quis comentar a tentativa da equipe do ex-presidente de trazer de forma ilegal ao Brasil um conjunto de joias avaliado em 3 milhões de euros (R$ 16,5 milhões) supostamente destinado à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
O deputado federal Deltan Dallagnol também foi procurado, mas não atendeu ao pedido de entrevista feito pela reportagem.
Além das joias, Bolsonaro foi presenteado com um conjunto de relógio, caneta, abotoaduras, anel e rosário que não foi retido no aeroporto pela Receita.
Neste sábado (4), Bolsonaro disse que não pediu nem recebeu qualquer tipo de presente em joias do governo da Arábia Saudita.
“Estou sendo crucificado no Brasil por um presente que não recebi. Vi em alguns jornais de forma maldosa dizendo que eu tentei trazer joias ilegais para o Brasil. Não existe isso”, afirmou nos EUA.
Até 2016 não havia regras sobre o que poderia ficar em posse do presidente da República e o que deveria ficar com a Presidência.
O TCU (Tribunal de Contas da União) entrou no tema e, em setembro daquele ano definiu que todos os documentos e presentes recebidos, “excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio”, eram bens da União.
*Com Uol
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