Mês: setembro 2023

Celular de Torres tem Lula enforcado, intervenção e acusação a Moraes

Aparelho celular de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, armazena uma série de conteúdos considerados golpistas por investigadores.

O celular de Anderson Torres armazena uma série de conteúdos considerados golpistas por investigadores. No aparelho do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, foi encontrada uma imagem, de dezembro do ano passado, que sugere o enforcamento de Lula e de aliados do petista na posse presidencial, segundo Paulo Cappelli, Metrópoles.

No telefone de Torres, também foi detectado material convocando para “concentração nos quartéis”, com objetivo de “exigir intervenção federal”, a mesma expressão usada por familiares de Mauro Cid em diálogo interceptado.

A alegação sem provas de fraude nas urnas, bem como críticas ao STF e, em especial, a Alexandre de Moraes, consta no celular de Torres. Há, até mesmo, a ilação de que o magistrado teria comprado imóveis com recursos não compatíveis com a renda de ministro do Supremo.

Celular Anderson Torres

Uma das imagens no celular de Anderson Torres, intitulada “A rampa”, data de 3/12/2022, é acompanhada da seguinte legenda: “Os corruptos comunistas que fraudaram as eleições subirão nesta rampa em Brasília construída pelo povo brasileiro”. O detalhe é que a tal rampa leva a uma forca.

O aparelho de Torres também contém um folder pedindo intervenção federal dois dias após o segundo turno eleitoral: “Convocação nacional. O nosso Brasil precisa de nós! 02/11/2022. Concentração nos quartéis por todo o Brasil! Exigência para o cumprimento da intervenção federal. Compartilhem ao máximo”.

Imóveis de Alexandre de Moraes
Também foi encontrado, no celular de Anderson Torres, um vídeo convocando para manifestações que ocorreriam quatro dias após o segundo turno, pedindo “Fora Lula”. E um print de postagem de um usuário do Instagram afirmando que urnas eletrônicas haviam sido “descartadas ilegalmente” em Porto Alegre depois do segundo turno.

O aparelho contém ainda uma ilação sobre Alexandre de Moraes. Acompanhando uma foto do ministro do STF, uma legenda dizia: “Ele é funcionário público. Que tal darmos 5 dias para ele explicar origem do dinheiro para comprar 8 imóveis, ao valor médio de R$ 4 milhões cada? Com salário de R$ 39 mil”.

No STF, Moraes é alvo preferencial de aliados de Bolsonaro que reclamam de perseguição política e suposta atuação parcial do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Era tudo verdade: CNJ vê circo de horrores na Vara de Moro-Hardt e no TRF-4

Reinaldo Azevedo*

Vamos falar um pouco sobre o relatório parcial da correição — inspeção — feita pelo Conselho Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É necessário, antes, fazer algumas considerações.

AS CONSIDERAÇÕES
O lava-jatismo é o bolsonarismo que se fantasia de “caça aos corruptos”. Dito de outro modo: são dois milenarismos da ignorância. A seita liderada pelo “capitão”, como sabem, fala em nome da “salvação da família e da ‘nossa’ liberdade”, ameaçadas, segundo os valentes, por comunistas, globalistas e todos aqueles que não reconheçam em Jair o verdadeiro Messias. Bem, quis o destino que o falso Messias fosse um verdadeiro Bolsonaro. Mas ele ainda tem o apreço de milhões, como se sabe. E, para os fanáticos, as evidências de malfeitos de seu profeta não alteram a sua crença de que é ele o caminho da salvação.

Sergio Moro, por seu turno, é o “Mito” da outra seita, que entrou em declínio, mas que goza ainda de prestígio no colunismo que bebeu nas suas, digamos, “fontes”. O morismo está para a corrupção como a cloroquina para a Covid: não é o remédio adequado e causa efeitos colaterais devastadores. Indagar se, então, não existiu corrupção no Brasil e se o ex-juiz e seus “boys” do Ministério Público inventaram tudo é como perguntar se, afinal, o coronavírus era ou não um perigo. Tanto os malfeitos como os patógenos são dados da realidade. Enfrentá-los com respostas erradas pode matar pessoas, empresas e reputações. Mas cabe indagar: como enfrentá-los? Tanto Moro como Bolsonaro ofereceram respostas erradas e causaram um mal superior àquele que se propuseram a combater.

Bolsonaro tem poucos admiradores na imprensa — existem, não se enganem, ainda que isso possa parecer, e seja, insano. No caso de Moro, é diferente. Ele ainda é muito influente no jornalismo e conta com verdadeiros porta-vozes disfarçados de colunistas. Seu prestígio junto à massa caiu bastante, mas a burrice que se imagina ilustrada ainda não se descolou do “paladino da moralidade”. Basta ler e ouvir a gritaria que se seguiu à correta decisão do ministro Dias Toffoli de anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Títulos garrafais anunciaram que procuradores decidiram recorrer contra a medida. Procuradores? A iniciativa é da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), um sindicato que não tem legitimidade para tanto. A iniciativa já nasceu morta. E não porque a Segunda Turma do STF seja majoritariamente crítica da força-tarefa, mas porque o procedimento não tem previsão legal.

O CASO
Voltemos ao início. Qual é mesmo o caso? No dia 8 de março de 2019, há mais de quatro anos, este escriba escreveu a seguinte coluna na Folha. Sintetiza uma parte das lambanças encontradas pelo CNJ. Prestem atenção. O acordo de que se fala abaixo foi comandado por Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato:

A Lava Jato deixou no chinelo os privatistas mais fanáticos, o que me inclui. Deltan Dallagnol e seus d’Artagnans decidiram privatizar uma fatia do próprio Estado. Esses mosqueteiros atuam a serviço da corporação a que pertencem, não do reino. A força-tarefa celebrou, no dia 23 de janeiro, um acordo bilionário com a Petrobras, sob a supervisão de autoridades dos EUA. Mesmo homologado pela Justiça Federal de Curitiba, o troço se declara acima do Poder Judiciário e de órgãos de regulação e fiscalização brasileiros. A imprensa ainda não deu ao caso a devida dimensão. A esquerda já bateu pesado. Não sou de esquerda, e o rolo não é de direita. Trata-se de uma aberração que nem errada consegue ser.

O item 4 das “Considerações” do arranjo informa: “A Petrobras respondia a procedimentos administrativos nos EUA e (…) optou por celebrar acordo com a Securities and Exchange Commission (SEC) e com o Departamento de Justiça norte-americano (DoJ) (…). Por Iniciativa do Ministério Público Federal e da Petrobras, as Autoridades Norte-Americanas consentiram com que até 80% do valor previsto nos acordos com as autoridades dos EUA sejam satisfeitos com base no que for pago no Brasil pela Petrobras, conforme acordado com o MPF”.

A grana é alta. A Petrobras teria de pagar multa de US$ 853,2 milhões aos americanos. Do total, US$ 682,56 milhões ficarão no Brasil. Vamos nos levantar e cantar o Hino da Independência: “Os grilhões que nos forjava da perfídia astuto ardil”! Seja lá o que isso queira dizer com seu erro insanável de sintaxe.

Do total já depositado numa conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba (R$ 2,5 bilhões), metade fica reservada para “a satisfação de eventuais condenações ou acordos” em “ação de reparação” (Item 2.3.2 da Cláusula Segunda). Parece justo. E a outra metade? Aí vem o pulo dos gatos… Uma bolada de R$ 1,25 bilhão, segundo o item 2.4, “deverá constituir um ‘endowment’ (um fundo patrimonial)”. E sua administração “será feita por entidade a ser constituída (…) na forma de uma fundação de direito privado mantenedora” (Item 2.4.1).

O dinheiro, que deveria ser recolhido ao Tesouro, vai engordar uma fundação de direito privado que estará sob o comando do MPF. Mas não de qualquer um. O Item 2.4.4 especifica: “O MPF no Paraná e o MP do Paraná terão a prerrogativa (…) de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora (…)”. Ah, sim: a sede tem de ficar em Curitiba (item 2.4.2).

E o mais fabuloso: Dallagnol e os mosqueteiros resolveram que o único árbitro da decisão são as “Autoridades Norte-Americanas”, expressão aqui reproduzida com as maiúsculas do original, sabe-se lá por quê. O item 8 das “Considerações” deixa claro: “Conforme previsto no acordo com a SEC e DoJ, na ausência de acordo com o MPF, 100% do acordado com as Autoridades Norte-Americanas será (sic) revertido integralmente para o Tesouro norte-americano”. A concordância foi assassinada, mas o sentido é claro: se a grana não fica com a República de Curitiba, fica com os americanos.

Notem que, nos EUA, é o Tesouro que recolhe os 20% restantes da multa; em Banânia, virou assunto privado do MPF. Assim, procuradores de primeira instância tornam-se juízes máximos da destinação de recursos públicos, obedecendo a acordo feito com as “Autoridades Norte-Americanas”.
(…)

LAMBANÇA SUSPENSA
A juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro, homologou o acordo espúrio, que, no entanto, foi suspenso por Alexandre de Moraes. Sim, ele mesmo. Mas essa não foi a única lambança..

Pois bem. O CNJ fez a correição. As aberrações que apontei na coluna de 2019 estão no documento.

Vai aqui uma síntese das barbaridades encontradas na gestão da 13ª Vara Federal, que o CNJ chama de “caótica”. É claro que a grana para a tal “fundação” está ali.

a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”, sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum “grau de deterioração ou depreciação” ou de que havia “dificuldade para a sua manutenção” (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens” (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo” – nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR “para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins”, uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma “remuneração não muito expressiva” praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita “vítima para todos os fins” pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia” foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do “interesse público” e da “sociedade brasileira”, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

DESDOBRAMENTOS
– relatório final será agora submetido ao plenário do CNJ e se vão votar medidas para punir faltas disciplinares de magistrados e outros servidores;

– será formado um grupo de trabalho, sob a coordenação do Ministério da Justiça, integrado por representantes de AGU, CGU, MPF, TCU, PF e Receita para a verificação de condutas que motivaram a correição, com adoção de medidas preventivas. Vale dizer: a Lava Jato é algo que não pode se repetir;

– O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional, está elaborando a minuta de um ato normativo para regulamentar a destinação dos recursos oriundos de acordo de delação e leniência.

É o que o CNJ pode fazer. Dados os descalabros, é evidente que resta também a eventual responsabilização criminal daqueles que andaram errado. Ninguém pode impedir os que foram lesados de recorrer à Justiça.

Reproduzo abaixo — texto longo, mas claro — a íntegra do relatório parcial da correição. Agora não são “os críticos de sempre” a falar. Não é só Bolsonaro… Também os milenaristas da Lava Jato terão de prestar contas por seus atos.

O RELATÓRIO
Corregedoria Nacional de Justiça conclui Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária – 15/9/2023
Trabalho dedicou-se a inspecionar atividades da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 8ª Turma do TRF4

Apuração preliminar identifica hipótese de fato administrativo com possível repercussão disciplinar. Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação lava-jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à PETROBRAS e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados. Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco.

1- Introdução
A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu, nesta quinta-feira, 14/09, relatório parcial dos trabalhos da Correição Extraordinária instaurada para verificação do funcionamento da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e de Desembargadores integrantes da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Portaria n. 32, de 30 de maio de 2023/CNJ). O procedimento correcional é sigiloso, sendo vedado o acesso aos documentos e decisões.

Todavia, em atenção ao princípio da transparência, o relatório parcial será encaminhado aos Conselheiros do CNJ para análise das atividades realizadas, assim como as conclusões alcançadas. O trabalho se iniciou em maio de 2023, tendo em vista a verificação, no âmbito da Corregedoria Nacional, de mais de trinta Reclamações Disciplinares em face dos Juízes que atuavam na 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e de Desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

As primeiras visitas correcionais ocorreram em junho deste ano, nas cidades de Curitiba/PR e Porto Alegre/RS. Na ocasião, foram feitas análises processuais e tomados o depoimento dos Juízes Federais Eduardo Appio e Gabriela Hardt, à época, titular e substituta, respectivamente, do juízo sob correição, assim como dos Desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima, que integravam a 8ª Turma do TRF4. Nos meses que se seguiram, a equipe retornou à cidade de Curitiba em outros dois momentos, quando foram, então, ouvidos servidores que chefiaram o gabinete da 13ª Vara Federal e o ex-Procurador da República Deltan Dallagnol.

2. Apoio técnico
O relatório parcial foi elaborado em 60 dias de trabalho, pela equipe de apoio técnico requisitada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, e comporá o relatório final de correição a ser concluído em breve tempo. A equipe técnica responsável pela análise de extenso material recolhido em instrução foi composta por profissionais da Diretoria de Segurança Institucional do Poder Judiciário no CNJ, além de servidores da Polícia Federal.

3. Diligência realizadas
a) Exploração de mídia e documentos (DOMEX)
b) Requisição de informações à Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU); Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SENAJUS/MJSP); PETROBRAS; Polícia Federal (DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF); Câmara de Arbitragem do Mercado (B3); Procuradoria-Geral da República (PGR); 13a Vara Federal de Curitiba.
c) Oitivas: Juiz Eduardo Appio, Juíza Gabriela Hardt, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Marcelo Malucelli, Desembargador Loraci Flores de Lima, Advogado Carlos da Silva Fontes Filho, Advogado Carlos Rafael Lima Macedo, Deltan Martinazzo Dallagnol, Diretor da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Alves Brandão, Elias José Pudelko, Fabiano Miyoshi Ezure, Flávia Cecilia Macedo Blanco, Gisele Becker, Nerli Schafaschek e Ivanice Grosskopf.

4. Fatos encontrados na correição
O trabalho correcional encontrou uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13a Vara Federal de Curitiba. Ante o expressivo montante dos valores revelados, mostrou-se necessário à Corregedoria Nacional que fosse averiguada a efetividade do gerenciamento dos recebidos e sua destinação, assim como a compreensão de como se realizou, por parte do Juízo que conduzia as transações, o acompanhamento daquelas providências ao longo dos anos.

Tendo em vista o volume de informações à disposição da equipe de correição, fez-se indispensável a delimitação de uma hipótese que orientasse as atividades voltadas à verificação da existência de irregularidades e/ou ilegalidades apontadas. Os trabalhos da Corregedoria indicam, até aqui, possíveis irregularidades relacionadas aos fluxos de trabalho desenvolvidos durante as investigações e ações penais da Operação Lava Jato, fazendo-se necessário verificar se configurariam falta disciplinar perpetrada pelos magistrados que atuaram, ao longo dos anos, na 13a Vara Federal de Curitiba, assim como aqueles que atuaram no exame dos recursos no âmbito da Turma recursal.

O principal ponto do trabalho consistiu na identificação de ações e omissões que indicariam um agir destituído quanto ao zelo exigido dos magistrados nos processos, que conferiram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência (também em relação a bens apreendidos) para a PETROBRAS e outras entidades privadas, ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação, sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

Os trabalhos realizados pela equipe de correição identificaram que os pagamentos à companhia totalizaram R$ 2,1 bilhões e foram feitos entre 2015 e 2018, período em que a PETROBRAS era investigada nos EUA. O relatório parcial constatou, ainda, que, ao lado desses repasses realizados a pedido do MPF ao juízo, as apurações cíveis instauradas no âmbito da força-tarefa, referentes aos prejuízos causados pela PETROBRAS aos acionistas, foram arquivadas em razão da ocorrência de prescrição.

Ao mesmo tempo, o relatório salienta a homologação, pelo Juízo, de acordo entre PETROBRAS e a força-tarefa, com a finalidade de destinar o valor de multas aplicadas em acordo firmado pela Companhia no exterior. Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando a constituição da chamada Fundação Lava Jato, pela própria força-tarefa, na cidade de Curitiba. As diligências de correição, com o objetivo de seguir o fluxo do dinheiro referido no âmbito da representação criminal especificada no relatório parcial (n. 5025605-98.2016.4.04.7000/PR), desde o depósito de valores feitos por signatários de acordos de colaboração e de leniência em contas judiciais vinculadas, até o retorno de numerários no interesse exclusivo da força-tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos, identificaram que os repasses à PETROBRAS (prioritariamente) se realizaram sem a prudência do juízo, mesmo diante do fato de a Companhia ser investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP, por autoridades norte-americanas e sem discussão ou contraditório para plena identificação das vítimas do esquema de corrupção.

Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a PETROBRAS pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa. Além disto, concluiu-se que os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

Neste ponto, o relatório expõe o descumprimento do dever de diligência do juízo e a necessidade do exercício do controle jurisdicional sobre os atos acertados entre partes (MPF e colaborador/leniente) que geravam obrigações estatais – inclusive para o próprio juízo – com o potencial para repercutir na esfera jurídico-processual de diversos atores, especialmente na situação das pessoas que estavam em torno dos fatos investigados. Mais: alguns desses acordos envolviam a representação do Brasil no exterior e sua relação com outros países. O estudo de diversos acordos de colaboração, de leniência e o de assunção de compromissos permitiram extrair um padrão de conduta, ratificado pelo então Procurador-chefe da força-tarefa, de apresentação apenas de uma petição ao juízo, acompanhada do acordo em si, firmado entre o órgão acusador e o cidadão/empresa (colaborador/leniente).

Os expedientes de correição externaram que os magistrados atuantes na 13ª Vara Federal de Curitiba se conformavam com a ausência de informações relacionadas, por exemplo, às tratativas realizadas, ao método utilizado para definição de valores e de vítimas, ausência de documentos produzidos pela defesa técnica durante as discussões e tudo mais que fosse necessário para imprimir transparência e viabilizar a avaliação, pelo juízo, da “regularidade, legalidade e voluntariedade” do acordo (art. 7o da Lei no 12.850, antes da modificação trazida pela Lei no 13.964, de2019).

Um exemplo dessa sistemática empregada foi encontrado no estudo dos chamados acordos de valor global, firmados entre MPF e ODEBRECHT (autos no 5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e MPF e BRASKEM (autos no 5022000-13.2017.4.04.7000/PR). Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico.

O relatório final da Correição Extraordinária abordará, ainda, as análises processuais feitas pela equipe de servidores e magistrados nos Sistema eproc de processos do TRF4 relacionados aos procedimentos administrativos de relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça, assim como as informações colhidas nas oitivas dos Desembargadores que integravam a 8a Turma daquele Tribunal, aqui referenciados, assim como o exame dos procedimentos recursais, de modo a apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. Serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

5. Consolidação
Como dito, o relatório apresentado é parcial, considerando que se refere a uma mínima parcela do universo de informação dispersa contido nas centenas de autos de colaboração, de leniência, de ações penais e de procedimentos diversos que compõem a denominada operação Lava Jato, sem mencionar o volume de informações contidas no material compartilhado, referente à operação denominada Spoofing. O documento e seus anexos constituem mera etapa preliminar realizada em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça. Com essa delimitação, foram identificadas diversas situações de interesse na apuração realizada com o objetivo de seguir o fluxo do dinheiro referido no âmbito da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR, desde o depósito de valores feitos por signatários de acordos de colaboração e de leniência em contas judiciais vinculadas, até o retorno de valores no interesse da força-tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

Em breve compilação, constatou-se que:
a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”, sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum “grau de deterioração ou depreciação” ou de que havia “dificuldade para a sua manutenção” (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens” (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo” – nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR “para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins”, uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma “remuneração não muito expressiva” praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita “vítima para todos os fins” pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia” foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do “interesse público” e da “sociedade brasileira”, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

6. Próximos passos
Concluído o relatório final de correição, o documento será submetido à apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, com proposição de voto para as providências pertinentes ao sancionamento de faltas disciplinares de magistrados e serventuários.

Paralelamente, estão em curso tratativas entre o Ministro Corregedor e o Ministro de Estado da Justiça, Flavio Dino, para criação de um Grupo de Trabalho para verificação mais ampla das condutas objeto desta correição e adoção de medidas de caráter preventivo das situações nocivas identificadas. Para compor o Grupo de Trabalho serão convidadas instituições públicas, tais como a Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal e Receita Federal do Brasil.

Em complemento aos trabalhos desenvolvidos, está em curso a elaboração de Minuta de Ato Normativo, com a constituição de um grupo de trabalho, pela Corregedoria Nacional, com proposta de regulamentação da destinação de valores oriundos de acordos de Colaboração e Leniência, bem como o controle para destinação de multas penais e bens apreendidos.

*UOL

Estudantes de medicina fazem “punhetaço” diante de atletas femininas e provocam revolta na internet

Masturbação coletiva foi simulada por alunos de medicina da Universidade Santo Amaro, em São Paulo.

Estudantes do curso de Medicina da Universidade de Santo Amaro (Unisa), localizada em São Paulo, causaram revolta depois de serem flagrados cometendo atos de importunação sexual durante uma partida de vôlei feminino, que fazia parte da competição esportiva Intermed, envolvendo universidades da região. O incidente chocante aconteceu no último sábado, dia 16 de setembro, quando mais de 20 acadêmicos do curso de Medicina protagonizaram um comportamento inaceitável.

Nas imagens amplamente divulgadas nas redes sociais, os estudantes foram capturados correndo na quadra com suas calças abaixadas, encenando o que foi descrito como uma “Volta Olímpica”, enquanto tocavam suas partes íntimas. Outra gravação revelou que alguns estudantes estavam na plateia assistindo ao jogo feminino e também simulando atos de masturbação. O caso gerou revolta nas redes:

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Dino desponta como favorito ao STF e governo busca nomes para o MJ; veja quem são os cotados

Flávio Dino parece despontar como para a vaga de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF), aliados de Lula vivem uma disputa nos bastidores pela vaga de titular no Ministério da Justiça e Segurança Pública. A informação é da colunista Andréia Sadi, do portal g1. O MJ é uma das pastas mais importantes do governo e, sob seu guarda-chuva está, por exemplo, a Polícia Federal.

Se Lula confirmar Dino no STF, nomes como Augusto de Arruda Botelho (secretário de Justiça), Marco Aurélio Carvalho (advogado) e Jorge Messias (AGU) despontam como cotados para assumir o MJ – mas não sem disputa.

O favorito do PT, hoje, seria Messias – que, inclusive, é o nome favorito do partido para o STF.

Botelho é do PSB. Logo, a argumentação seria a de que sua escolha representaria uma continuidade da gestão Flavio Dino.

E Carvalho é um dos nomes mais próximos do presidente Lula como conselheiro jurídico. Ele coordena o grupo Prerrogativas.

A expectativa do entorno de Lula é a de que ele defina o futuro da vaga de Rosa Weber junto com a escolha do novo PGR, quando voltar de viagem dos EUA.

No final de agosto, Dino brincou em entrevista ao Estudio i, na GloboNews, ao ser questionado se gostaria de ser ministro do STF. “Tô com cara de ministro do STF?”, questionou.

Dino é um dos nomes do campo progressista para sucessão presidencial. Como Lula deve ser candidato à reeleição, Dino trabalha com cenário a partir de 2030.

Se ele for para o STF e quiser disputar a presidência, terá de repetir movimento que já fez no passado, quando abandonou a carreira de juiz para virar político: nesse caso, portanto, abandonar a toga na Suprema Corte – o mais alto posto da magistratura.

Na mesma entrevista, Dino seguiu falando sobre o cenário de ir para o STF. Disse que seria uma “honra”, e seria como perguntar a um jogador de futebol se ele quer ir para a Copa. Mas negou que o tema tivesse sido tratado com ele junto a Lula.

Onda de calor atinge todas as regiões do país e temperaturas podem chegar a 45ºC

MetSul alerta que calor será ‘tão extremo que será perigoso e oferecerá risco à saúde e à vida’.

Uma onda de calor vai atingir o Brasil nas próximas duas semanas. Segundo a MetSul, as cinco regiões do Brasil serão atingidas pelo fenômeno, que pode provocar as maiores temperaturas do mês de setembro e até quebrar recordes em alguns lugares. O pico do calor deve se dar entre o final desta semana e o começo da semana que vem, segundo O Globo.

Uma massa de ar extremamente quente vai cobrir o país nos próximos dias. Na segunda metade da semana, a massa de ar se reforça ainda mais com temperaturas atipicamente elevadas. O calor intenso e extremo pode ser perigoso.

A previsão indica que temperaturas em torno de 40ºC serão registradas, por exemplo, no Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Amazonas, Pará, Tocantins, Bahia, Piauí e Maranhão.

Segundo o alerta da MetSul, os estados mais afetados serão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com marcas acima dos 40ºC na maioria das cidades. Na região do Pantanal e proximidades, as temperaturas podem ser ainda mais extremas.

s altas temperaturas devem ser registradas também em muitas cidades do Norte, de Goiás, do Sudeste do Brasil e de alguns estados do Nordeste, como no Oeste da Bahia, no Maranhão e no Piauí. No Rio de Janeiro, alguns pontos do estado também podem superar os 40ºC no próximo fim de semana. Em Minas Gerais, o Triângulo Mineiro e o Noroeste do estado devem ser as áreas mais afetadas pelo calor extremo.

Recordes de temperatura
A maior temperatura registrada oficialmente até hoje no Brasil foi de 44,8°C em Nova Maringá, Mato Grosso, em 4 e 5 de novembro de 2020, ressalta a MetSul. Segundo a consultoria, recordes mensais, e em algumas cidades até absolutos, podem ser superados durante esta onda de calor extremo.

Braga Netto driblou STF quando era Ministro da Defesa para distribuir mais de R$ 1 bilhão em verbas a aliados do centrão

Braço direito do ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Walter Braga Netto articulou, à época em que comandava o Ministério da Defesa, um mecanismo que driblou decisões do STF que barraram o orçamento secreto para continuar a distribuir verbas a aliados do centrão.

O governo de Jair Bolsonaro (PL) usou ao menos R$ 1 bilhão do caixa do Ministério da Defesa nos anos de 2021 e 2022 para irrigar aliados no Congresso. Os parlamentares beneficiados direcionaram as verbas a seus redutos eleitorais por meio do Calha Norte, programa que faz repasses para obras de infraestrutura no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo o Uol.

A identidade, os partidos e o montante de recursos enviados aos municípios não são de conhecimento público, mas uma reportagem do portal UOL apurou que 23 políticos do centrão apadrinharam os repasses. Os nomes deles aparecem em uma tabela do Ministério da Defesa, que o veículo obteve via LAI (Lei de Acesso à Informação).

Veja abaixo a cronologia do processo.

5 de novembro de 2021. O mecanismo começou a ser forjado logo após a primeira proibição pelo STF do chamado orçamento secreto — usado pelo governo Bolsonaro para distribuir recursos à base aliada. Em 5 de novembro de 2021, a ministra do STF Rosa Weber suspendeu o orçamento secreto em decisão liminar.

3 de dezembro de 2021. Pouco menos de um mês após essa decisão, Braga Netto pediu recursos ao Ministério da Economia para turbinar o Calha Norte, segundo mostra ofício de 3 de dezembro de 2021 obtido pelo pela reportagem do portal UOL. O então ministro Paulo Guedes concede R$ 328 milhões, e o Congresso Nacional aprova os recursos na forma de lei.

6 de dezembro de 2021. Três dias depois do pedido do general, Rosa Weber acabou liberando o orçamento secreto sob a condição de que o Congresso publicasse os nomes dos parlamentares padrinhos das emendas. Apesar de a principal forma de financiamento da base aliada pelo governo Bolsonaro ter sido liberada, o dinheiro pedido por Braga Netto também foi distribuído ao centrão pelo Ministério da Defesa.

Braga Netto deixou o comando da Defesa em março de 2022 para se candidatar a vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Em seu lugar, ficou o também general Paulo Sérgio Nogueira. O mesmo mecanismo se repetiu e, mais uma vez, driblando o Supremo.

19 e 29 de dezembro de 2022. Após o STF barrar em definitivo o orçamento secreto em 19 de dezembro de 2022, o Ministério da Economia injetou —dez dias depois— outros R$ 703 milhões que foram usados no Calha Norte. Os recursos também foram distribuídos ao centrão.

À reportagem, o general de divisão Ubiratan Poty, que comanda o Calha Norte desde o início do governo Bolsonaro, admitiu o caráter político da distribuição de verbas. “Isso [os recursos com o carimbo de políticos] foi [definido] através de documentos específicos lá do Congresso”, afirmou o general.

Procurado, Braga Netto não quis se manifestar. A maioria dos parlamentares admitiu a indicação das verbas para as obras em seus redutos sem detalhar como isso se deu.

Em 19 de dezembro, o plenário do STF decidiu que o orçamento secreto era inconstitucional por violar os “princípios da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade”.

Além de barrar esse tipo de emenda para 2023, a decisão determinou que os recursos que ainda seriam usados no ano passado não teriam mais “caráter vinculante” com as indicações originais. Ou seja, essas verbas passariam para os próprios ministérios, que ficariam encarregados de orientar como o dinheiro seria usado “em conformidade com os programas e os projetos das respectivas áreas”.

Em nota, o Ministério da Defesa reforçou o trecho da decisão do STF que diz que caberia à pasta a orientação da execução dos recursos. No entanto, a Defesa disse também, no mesmo comunicado, não interferir no destino das verbas, o que seria função dos parlamentares, “conforme a melhor política pública que consideram necessária para o país”.

Na prática, as verbas que passaram a ser do próprio ministério continuaram a obedecer os mesmos critérios políticos adotados antes da decisão do Supremo.Dos R$ 703 milhões injetados como verba própria do Ministério da Defesa no fim de 2022, a reportagem localizou ao menos R$ 257 milhões que foram inicialmente identificados como emendas de relator, o orçamento secreto — cujos autores não eram publicamente conhecidos.

Na transição para verba própria da pasta, parte desses recursos passou a ter o nome de seu padrinho real, que consta em uma tabela obtida pela reportagem via Lei de Acesso à Informação.

No entanto, ao menos R$ 39 milhões mantiveram a essência do orçamento secreto: continuaram creditados ao deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator-geral do orçamento de 2022, sem que se saiba quem são os verdadeiros autores das indicações.

Leal afirmou ter sido procurado no fim do ano passado por representantes do Ministério da Defesa preocupados com a insegurança jurídica gerada após a decisão do STF que proibiu as emendas do orçamento secreto.

O deputado disse que o Ministério da Defesa perguntou se ele veria problemas em ter seu nome relacionado aos recursos que eram do orçamento secreto e foram transformados em verbas do próprio ministério.

Leal —que é do PSD do Rio de Janeiro, estado que não é atendido pelo Calha Norte— concordou por acreditar não haver ilegalidade na mudança.

A agenda do chefe do Departamento do Programa Calha Norte, general Ubiratan Poty, mostra que ele se reuniu com Leal em 28 de dezembro.

No dia seguinte, o Ministério da Economia publicou portaria abrindo mais de R$ 700 milhões para o Calha Norte como recursos do próprio ministério. Logo em seguida, no dia 31, foram assinados os convênios para as obras.

Os R$ 257 milhões identificados pela reportagem como sendo originalmente orçamento secreto podem ser apenas uma parte do total transformado em verba da Defesa.

Para a investigação, a reportagem levou em conta somente recursos identificados como emendas de relator nos sistemas públicos de transferências federais a governos estaduais e prefeituras.

Há, por exemplo, outros R$ 43 milhões atribuídos a Hugo Leal que não tinham o código de emendas de relator nos sistemas, não ficando clara a origem das verbas.

Ao todo, entre 2021 e 2022, o ministério reservou R$ 1 bilhão em recursos próprios para ações que tinham o carimbo de parlamentares.

Além da transformação das emendas de relator, houve injeção de recursos novos no programa Calha Norte, vindos de remanejamentos do orçamento pelo governo.

No controle interno do ministério, há a identificação de 23 políticos padrinhos. O principal é o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com R$ 264 milhões.

As LDOs (leis de diretrizes orçamentárias) de 2021 e de 2022 falavam na necessidade de se obedecer critérios socioeconômicos para a distribuição dos recursos federais. Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) de maio de 2022, encaminhado ao próprio Ministério da Defesa, fez recomendação semelhante, “devendo ser priorizados os entes com menores indicadores”.

“Nada isenta o administrador de justificar por que razão escolheu este ou aquele ente, sobretudo quando há mais de um interessado e os recursos financeiros são escassos”, afirmou a AGU.

O mesmo texto ainda cita um acórdão do TCU de 2007 que obriga a fixação de critérios “objetivamente aferíveis e transparentes” para a escolha das localidades beneficiadas.

O Ministério da Defesa alegou que as regras para distribuição de recursos do Calha Norte constam em uma portaria de 2019, mas o texto não faz nenhuma referência a critérios socioeconômicos de divisão dos recursos.

Cinquenta chefes de Estados querendo estar com Lula e Brasil tem superavit recorde, mas mídia ataca o presidente

Na picada recém aberta para a passagem do comboio midiático, que parece ser um território deserto de ideias e distante do Brasil real, Eliane Cantanhêde, do Estadão, diz que Lula perdeu o prestígio internacional.

É o preço que Lula paga por tratar o povo segregado como cidadão.

O Brasil segue na cena internacional com a própria estrela de Lula, sua capacidade impressionante de articulação na geopolítica global, tanto que 50 chefes de Estados querem estar com Lula. Mas O Globo pinta, em editorial, um Lula vacilante, quase selvagem e tenta fazer dele um peru de banquete da Faria Lima.

A economia vai bem, obrigado, aponta para um crescimento muito acima do previsto pelos porta-vozes do mercado na mídia, que vendiam uma tosca ideia de que o Brasil caminhava para um pinguela e um colunista papagaia o outro.

Defrontados com a realidade, nem ruborizam para dizer que Lula é um sortudo.

Agora, o Brasil alcança um recorde em seu superavit, com toques de corneta da mídia, mas a ela, misteriosamente, segue tratando Lula a ferro e fogo.

Bolsonaro deixou o Brasil amassado, na beira da linha, distante do mundo, numa fogueira amazônica nunca vista nesse país. O Brasil tinha sim voltado à idade da pedra.

Com Lula nessa nova arquitetura, que faz ferver o miolo mole do colunismo de banco, abriu um clarão, construiu pontes, mas a mídia insiste em criar uma rede de ignorância com aquele velho objetivo caseiro de produzir ódio contra o Partido dos Trabalhadores, na velha cultura de vender um Brasil inferior.

Para a mídia, Lula significa uma virada de ordem, isso remexe na cova das múmias nacionais. O aborigenismo neoliberal, que só admite filiação a um determinado grupo, não suporta qualquer fato novo que possa aferir pelo estalão das políticas públicas do governo Lula uma base social mais musculosa, sobretudo depois de Bolsonaro ter espancado e destruído uma rede de proteção social aos desvalidos, que produziu a volta de 33 milhões de brasileiros à mais absoluta miséria.

Por mais que Lula faça pelo país, pelos pobres, essa visão de idealismo moderno dos neoliberais, sem entender nada do Brasil profundo, estampa em garrafais corrompidas pela insensibilidade e pelo dinheiro grosso, um Brasil quase morto colhendo tempestades e não sonhos que vão se transformando em realidade, num prolongamento impressionante de esperança continuada.

A novela neoliberal é sempre a mesma, a lógica, idem. O ideal, nem se fala, que é não acabar com a pobreza, mas com os pobres.

Ao fim e ao cabo, é disso que se trata o lobsionismo da mídia contra os brasileiros.

Presidente da Petrobras recusa estatueta de antílope da Arábia Saudita

Jean Paul Prates, presidente da Petrobras, determinou a devolução de presente para Ministério de Investimentos da Arábia Saudita.

São Paulo — Em meio a investigações sobre o escândalo das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, recusou um presente do governo da Arábia Saudita, segundo o Metrópoles.

Trata-se de uma estatueta no formato de um antílope. O mimo foi devolvido no início de agosto ao ministro de Investimentos da Arábia Saudita, Khalid Al-Falih, que foi presidente da estatal petrolífera Aramco e chefe do Ministério de Energia, Indústria e Recursos Minerais de seu país.

A devolução se deu por meio da embaixada árabe no Brasil, segundo consta em uma planilha de presentes tornada pública mensalmente pela Petrobras.

Questionado pelo Metrópoles, Prates não deu detalhes nem forneceu imagem da estatueta ou sobre o motivo que levou a devolver a estatueta. Também não há valor estimado para o presente devolvido.

Esta não é a primeira vez que um integrante do governo devolve um presente ao governo saudita. Uma estátua de ouro com formato de onça foi devolvida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), em julho, por recomendação da Receita Federal.

Na mesma ocasião, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Geraldo Alckmin, devolveu um escultura de um dromedário recebida de uma comitiva da Arábia Saudita em São Paulo.

Presentes da ditadura saudita levaram a Polícia Federal (PF) a fechar o cerco sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, sob suspeita de desviar e vender joias no exterior.

Na última semana, seu ex-ajudante de ordens, coronel Mauro Cid, fechou acordo de delação premiada com a PF, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual teria dito que entregou nas mãos de Bolsonaro dinheiro obtido com a venda de dois relógios dados por governos estrangeiros.

Vídeo: Servidor é flagrado cobrando propina em Florianópolis

Um servidor da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) foi preso na manhã desta sexta-feira (15) em operação da Polícia Civil que investiga a cobrança de propina para que obras irregulares não sejam demolidas.

O servidor Felipe Pereira teria abordado um construtor envolvido em obras irregulares na área do Ribeirão da Ilha, na região Sul da Ilha de Santa Catarina.

Segundo a prefeitura, o empresário já possuía histórico de obras irregulares na cidade, inclusive com multas e decisões de demolição.

No vídeo, o servidor afirma que o valor acertado seria de R$ 90 mil caso o pagamento fosse realizado à vista, ou R$ 110 mil se fosse parcelado, diz o G1.

Durante a conversa, o construtor rebate que o valor acertado seria de R$ 30 mil à vista para cada unidade ou R$ 35 mil parcelado. O dinheiro em conversa, segundo a Polícia Civil, seria para a liberação de uma construção sem licença.

Felipe nota um carro estranho na frente do local e demonstra nervosismo. “Tem uma caminhonete”, diz o servidor. O construtor o tranquiliza: “É do meu funcionário”, garante.

A prefeitura informou em nota que foi informada pela investigação de que o servidor teria procurado um construtor com obras irregulares no Ribeirão da Ilha, na região Sul da cidade, e que não havia recebido informações sobre servidor praticando irregularidades. Também afirmou que no começo deste ano fez mudanças na estrutura de fiscalização com a reforma administrativa, separando a estrutura de fiscalização da emissão de alvarás. A ideia seria, de acordo com a prefeitura, dificultar eventuais cobranças e pagamentos de propina.