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Mendonça derruba pedido para investigar Bolsonaro e filhos por compras de imóveis pagas com dinheiro vivo

Indicado por Jair Bolsonaro para o STF, ministro negou a abertura de investigações sobre a compra de 51 imóveis alegando falta de “elementos probatórios” que justificassem a ação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça derrubou uma ação que solicitava a investigação das aquisições de 51 imóveis em dinheiro vivo por Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A ação, apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) em setembro de 2022 com base em uma investigação jornalística, foi derrubada na última sexta-feira (17).

A petição citava possíveis crimes, como peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e improbidade administrativa. De acordo com a coluna do jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles, Mendonça, indicado ao STF por Bolsonaro, argumentou que não existiam “elementos probatórios suficientes para autorizar a deflagração da persecução criminal”.

O ministro classificou a ação como “temerária”, destacando que a solicitação baseava-se exclusivamente em uma matéria jornalística, desprovida de documentos ou meios de prova adicionais. Ele expressou preocupação com a possibilidade de substituição indevida das autoridades policiais e do Ministério Público pelos veículos de imprensa.

Segundo a reportagem dos jornalistas Thiago Herdy e Juliana Dal Piva, Bolsonaro e seus familiares compararam pelo menos 51 imóveis no valor total de R$ 25,6 milhões em valores atualizados, sendo efetuados em espécie.

Mendonça também criticou a natureza genérica do relato do deputado petista, considerando-o “absolutamente conjectural”. Ele argumentou que a reportagem abrangia um extenso período de 32 anos, sem estabelecer relações de causa-efeito que comprovassem a ocorrência de crimes.

Mendonça ressaltou, ainda, que não há “indicativo sequer de que tenha havido aquisição pessoal de imóvel, tampouco de que tenha havido alguma ilicitude por ele perpetrada, do que resulta absolutamente precária qualquer ilação no sentido de que os apontados imóveis sejam produto de crime”.

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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