A revelação de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam a possibilidade de Jair Bolsonaro tentar fugir para os Estados Unidos, com apoio do ex-presidente Donald Trump, conforme divulgou a colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, reacendeu o debate jurídico sobre as consequências de uma eventual tentativa de evasão do ex-mandatário.
Bolsonaro é réu em ação penal no STF que trata da tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o que torna sua situação ainda mais delicada diante de qualquer movimento que possa ser interpretado como tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada nos casos em que há indício de que o réu, em liberdade, representa risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Entre os fundamentos aceitos pelos tribunais está o risco concreto de fuga.
Ainda que não haja, até o momento, qualquer decisão do STF nesse sentido, eventual tentativa de sair do país sem autorização judicial — ou mesmo por vias diplomáticas — pode ser considerada fator suficiente para justificar a adoção de medidas cautelares, incluindo a prisão preventiva ou o monitoramento eletrônico por tornozeleira, como previsto no artigo 319 do mesmo código.
Histórico de Bolsonaro fundamenta prisão preventiva
Nesse sentido, Bolsonaro tem ainda um histórico de episódios que reforçam a possibilidade de fuga. Entre os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, ele esteve hospedado na embaixada da Hungria em Brasília, após ter seu passaporte apreendido pela Polícia Federal por ordem do STF.
O episódio, revelado por imagens internas da representação diplomática, chamou a atenção por ter ocorrido justamente quando o ex-presidente já era investigado por envolvimento em tramas golpistas e estava impedido de sair do país. Embora não tenha sido formalmente acusado de buscar asilo político, o gesto levantou questionamentos sobre eventuais tentativas de burlar medidas judiciais.
Outro episódio considerado relevante para esse contexto foi a viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos logo após sua derrota nas eleições de 2022. O então presidente embarcou para a Flórida em 30 de dezembro, dois dias antes do fim do mandato, e permaneceu no exterior por cerca de três meses.
Na ocasião, embora ainda não houvesse ações penais formalizadas, já existiam apurações preliminares sobre sua conduta, inclusive em relação à instigação de ataques às instituições democráticas. Além disso, ele alegou ter tido “pressentimento” de que poderia ter algum problema no Brasil para justificar a viagem.
Foi justamente nesse período em que ele esteve fora que ocorreram os atos de 8 de janeiro de 2023, quando bolsonaristas depredaram a Praça dos Três Poderes, emulando o ataque de trumpistas ao Capitólio cerca de dois anos antes, quando o atual presidente perdeu a disputa pela reeleição. O histórico recente, portanto, pode ser levado em consideração por autoridades judiciais caso surjam novos indícios de intenção de fuga por parte do brasileiro.
As especulações sobre uma possível ação coordenada para levar Bolsonaro aos Estados Unidos se intensificaram após a divulgação de carta enviada por Donald Trump ao presidente Lula, na qual o ex-presidente norte-americano anunciou a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.
Na mensagem, Trump alega que Bolsonaro estaria sendo perseguido pela Justiça brasileira, retomando a narrativa de que processos judiciais contra líderes de extrema direita são, na verdade, manobras políticas. A vinculação direta entre as tarifas e a defesa de Bolsonaro elevou a tensão diplomática entre os dois países e gerou reações em setores do governo brasileiro e da sociedade civil.
Embora a carta não tenha efeitos jurídicos diretos sobre os processos em curso no Brasil, ela reforça o pano de fundo político que cerca o caso e levanta hipóteses sobre eventual apoio logístico ou diplomático para que Bolsonaro busque abrigo fora do país.
Nesse cenário, especialistas em direito penal e constitucional destacam que o sistema jurídico brasileiro dispõe de instrumentos suficientes para reagir a qualquer tentativa de evasão, inclusive com a expedição de mandado de prisão preventiva, ou ainda a colocação de tornozeleira eletrônica, que permita o monitoramento do réu, se houver elementos que comprovem sua intenção de se furtar à aplicação da Justiça, segundo a TVTNews.
Até o momento, não há qualquer medida cautelar imposta pelo STF nesse sentido, além da apreensão do passaporte. No entanto, como o processo penal segue em curso e novos desdobramentos podem surgir a qualquer momento, a possibilidade de adoção de medidas restritivas não está descartada do ponto de vista legal.
Caso Bolsonaro tente deixar o país novamente sem autorização judicial, poderá abrir caminho para a adoção imediata de providências compatíveis com o risco de fuga, como previsto na legislação brasileira.
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