Embora o assunto da hora seja a ida de Jair Bolsonaro às compras — não me refiro a sal, chiclete, alfafa e leite condensado, mas a deputados do Centrão —, deu-se um evento importante nesta quinta. O ministro Ricardo Lewandowski. do STF, decretou o sigilo de tudo o que diz respeito à Operação Spoofing — incluindo o material a que a defesa de Lula já teve acesso, que corresponde a uma parte ínfima do conjunto.
Por que o ministro o fez também para o conteúdo que já é e que ainda será do conhecimento dos advogados do ex-presidente? É provável que se tenha chegado a coisas do arco da velha. Alguns detalhes foram publicados pela edição online na Veja. Já volto ao ponto. Antes, um pouco de memória.
A Operação Spoofing foi deflagrada por comando de Sergio Moro, quando ainda ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, para tentar chegar aos hackers que passaram o material ao site The Intercept Brasil, que resultou na série de reportagens conhecida como “Vaza Jato”.
As conversas, extraídas do aplicativo Telegram, revelam relações absolutamente impróprias e ilegais entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, que coordenava a Lava Jato de Curitiba. Também há conversas entre os procuradores que poderiam merecer o título de “Arquitetura de uma Condenação sem Provas”.
TAMANHO DO ARQUIVO
A Polícia Federal foi de uma rapidez realmente impressionante e chegou a Walter Delgatti Neto. Recolheu-se, então, um vasto arquivo que estava com ele que soma espantosos sete terabytes. Um terabyte — ou 1.024 gigabytes — pode arquivar 130 mil fotos digitais. Deu para ter ideia de quanta coisa há lá?
Cumpre lembrar que Lewandowski havia determinado compartilhamento desse material com a defesa de Lula. As reportagens da Vaza Jato foram eloquentes o bastante para evidenciar o que chamo acima de “arquitetura de uma condenação”.
Prestem atenção: dos sete terabytes, forneceram-se à defesa de Lula 740 gigabytes — 10,32% do total. Desses 10,32%, um perito judicial conseguiu analisar, por sua vez, apenas 10%. Assim, estamos falando que foram analisados apenas 74 gigabytes: pouco mais de 1% do que foi apreendido.
E, creiam, já foi o suficiente para acrescentar um conteúdo assombroso àquilo que a Vaza Jato já havia revelado. A rigor, não há um componente criminoso novo até agora ao menos. O que se vê é a confirmação das ilegalidades com conteúdos ainda mais comprometedores.
Informa a revista:
VEJA teve acesso ao conteúdo apresentado ao STF pela defesa como sua “análise preliminar”, encaminhado aos advogados na quarta-feira pelo perito Cláudio Wagner, que mostra sete diálogos curtos entre o ex-juiz federal Sergio Moro e o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol.
Para os advogados de Lula, “é possível desde já constatar, para além da escancarada ausência de equidistância que deveria haver entre juiz e partes, por exemplo: (i) a efetiva existência de troca de correspondência entre a “Força Tarefa da Lava Jato” e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do Acordo de Leniência da Odebrecht, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; (ii) documentos e informações que configuram quebra da cadeia de custódia relacionados aos sistemas da Odebrecht; e (iii) a busca selvagem e a lavagem de provas pelos órgãos de persecução, com a ciência e anuência do juízo de piso”.
Sim, meus caros! O pouco que se soube do pouco que foi analisado evidencia que o diabo é mesmo tão feio como revelou a Vaza Jato e com artimanhas adicionais.
ARQUITETURA DE UMA PERSEGUIÇÃO
Uma troca de mensagens de 23 de fevereiro de 2016 entre Deltan Dallagnol e Sergio Moro há de deixar constrangidos juízes federais e procuradores que tenham vergonha na cara. O então juiz pergunta ao coordenador da Lava Jato se a força tarefa tinha uma denúncia sólida contra Lula. E o despropósito se revela inteiro.
Como se falasse a um chefe — e se prova, mais uma vez, que era Moro quem comandava a operação –, Dallagnol detalha o caminho que pretende seguir para incriminar Lula. Na conversa, verifica-se a perversão em que se transformou a delação premiada. Informa o procurador ao juiz, que tem o dever legal de ser neutro:
“Estamos trabalhando a colaboração de Pedro Correa, que dirá que Lula sabia da arrecadação via PRC [Paulo Roberto Costa] (e marcaremos depoimento de PRC para um dia depois da nova fase, para verificar a versão dele).
É do balacobaco:
– juiz cobrando ação do procurador contra o réu com receio de perder uma boa oportunidade de incriminá-lo;
– procurador detalhando a juiz seu plano, como se estivesse numa caçada; – instrumentalização de delatores para atingir o alvo preferencial;
– manipulação de fases e depoimentos com o intuito de incriminar. E isso tudo, ora vejam!, sendo combinado com ninguém menos do que o juiz, que tem a obrigação funcional de ouvir com equidistância defesa e acusação.
E isso tudo, ora vejam!, sendo combinado com ninguém menos do que o juiz, que tem a obrigação funcional de ouvir com equidistância defesa e acusação.
ESTADO PARALELO
As coisas não param por aí.
Entre 28 de novembro e 1º de dezembro de 2015, Moro, o chefe, cobra informações sobre contas da Odebrecht no exterior e quer saber se João Santana, que havia sido marqueteiro do PT, era um dos beneficiários. Deltan diz que há americanos cuidando do assunto no caso do dinheiro que tenha passado pelos EUA, já que a tal conta é, na verdade, suíça. E aí informa:
“Nesta semana, teremos contato com os suíços, que vêm pra cá pedindo extremo sigilo sobre a visita”.
Informa a Veja: Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, Deltan Dallagnol tentava combinar um horário para encontrar Sergio Moro e falar com ele “sobre apreensão dos celulares”. Ele também cita reuniões com representantes suíços e americanos para “discutir e negociar percentuais da divisão do dinheiro”.
Essa história dos celulares de Cunha já tinha sido publicada pela Vaza Jato. Chama a atenção nesse caso, mais uma vez, a articulação com suíços e americanos. O tal dinheiro a ser dividido deve dizer respeito a alguma apreensão ou multa, não está claro no contexto.
O que merece destaque aí é a onipresença de autoridades estrangeiras nessa fase da investigação. O ministro Ricardo Lewandowski enviou um ofício à Procuradoria Geral da República cobrando informações sobre essas parcerias da Lava Jato com autoridades suíças e americanas. E recebeu uma resposta intrigante: não há registro oficial a respeito.
Parece que se tinha, com efeito, um verdadeiro estado paralelo em operação.
FBI, LEMBRAM-SE?
O site Consultor Jurídico já havia noticiado em fevereiro de 2018 a colaboração do FBI com a Lava Jato. Bem, uma coisa é cooperação; outra, distinta, é uma parceria ao arrepio da lei, estabelecida nas sombras. Reportagem da Agência Pública, em parceria com o site The Intercept Brasil, revelou a atuação ilegal da polícia americana no país, em conluio com a força-tarefa, ao arrepio do Ministério da Justiça e da própria Procuradoria Geral da República.
Na citada reportagem, ficou claro também que Dallagnol mantinha contatos com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em assuntos envolvendo até extradição, sem a intermediação, como exige a lei, do Ministério da Justiça. Estado dentro do Estado.
PEDIDO EXTRAVAGANTE
As primeiras informações que vêm à luz em razão do compartilhamento dos arquivos da Operação Spoofing reforçam, com sobras, a cadeia de ilegalidades que já havia sido revelada pela Vaza Jato. Dá para entender por que Dallagnol e alguns colegas procuradores apelaram a Lewandowski para suspender esse compartilhamento. Se malsucedidos, pedem que a questão seja levada ao pleno. Para começo de conversa, é matéria que diz respeito à Segunda Turma porque se trata de investigação já em curso.
Na petição enviada a Lewandowski os procuradores contestam que tenha havido perícia no arquivo, afirmando que esta evidencia apenas que não houve nenhuma adulteração depois da apreensão. E insiste na tese ridícula de que o material apreendido pode ter sido manipulado antes pelos hackers.
A argumentação chega a ser pueril. Para tanto, seria preciso, então, que Delgatti hackeasse os diálogos e os adulterasse, apostando, então, que um dia esse material seria apreendido pela polícia, servindo para desmoralizar Moro e Dallagnol. Nesse caso, ele não seria um hacker, mas um adivinho.
O pouco que se sabe do pouco mais de 1% analisado dos sete terabytes apreendidos evidencia o buraco legal em que a Lava Jato meteu o país. Não por acaso, tanta dedicação ao combate à corrupção acabou resultando na eleição de Jair Bolsonaro, este que agora vai às compras na Câmara e que incita os brasileiros a ter coragem, não temendo o coronavírus. Com o país marchando célere para os 250 mil mortos antes que termine fevereiro.
O vírus lava-jatista do ataque ao devido processo legal e ao estado de direito nos atingiu antes que o coronavírus. E nos deu Bolsonaro de presente. Quantos dos atuais 221,6 mil mortos se devem a essa parceria?
Reinaldo Azevedo/Uol
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