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Com denúncia finalizada por Gonet, Bolsonaro pode pegar até 28 anos de prisão

Procurador-geral da República deve apresentar denúncia por tentativa de golpe de estado antes do Carnaval.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve apresentar nos próximos dias a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo informações publicadas pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. De acordo com a colunista, Gonet sinalizou a interlocutores nesta semana que o documento está praticamente finalizado e pronto para ser oficializado.

A denúncia terá como foco inicial a acusação de que Bolsonaro comandou uma organização criminosa para tentar dar um golpe de Estado no Brasil. Outros inquéritos que envolvem o ex-presidente, como o desvio de joias e a fraude nos cartões de vacina, devem ser tratados separadamente e em um segundo momento.

Crimes e penas
O relatório da Polícia Federal (PF), que embasa a denúncia de Gonet, aponta que Bolsonaro não apenas integrou, mas também liderou um grupo organizado para atentar contra a democracia. Com base nesse documento, o ex-presidente foi indiciado por três crimes distintos.

O primeiro é o artigo 2º da Lei 12.850, que prevê de três a oito anos de prisão para quem “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Já o segundo enquadramento é no artigo 359-L do Código Penal, que estipula penas de quatro a oito anos para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O terceiro e mais grave crime atribuído a Bolsonaro está no artigo 359-M do Código Penal, que prevê penas de quatro a 12 anos para quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Somadas, as penas máximas podem chegar a 28 anos de prisão.

Expectativa de punição
A gravidade da denúncia levanta discussões sobre o tamanho da pena que Gonet pedirá contra Bolsonaro. Mesmo o círculo mais próximo do ex-presidente acredita que a punição não será branda, especialmente considerando que envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro já foram condenados a até 17 anos de prisão. O entendimento nos bastidores é que uma pena inferior a essa para Bolsonaro seria difícil de justificar.

A expectativa agora gira em torno da oficialização da denúncia, que pode marcar um dos momentos mais decisivos da trajetória política e jurídica do ex-presidente. Caso a denúncia seja aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro passará à condição de réu e poderá enfrentar um dos processos mais emblemáticos da história recente do Brasil.

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Justiça

Por 8 a 2, STF torna réus 100 dos denunciados pelo 8/1; Mendonça e Kassio divergem

Ministros indicados por Bolsonaro pediram rejeição de denúncias sobre autores intelectuais e instigadores dos atos.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram na noite desta segunda-feira (24) o julgamento da primeira leva de denunciados de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro. Eles tornaram réus 100 acusados de serem executores e autores intelectuais dos atos, segundo a Folha.

Sete ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, pelo recebimento das denúncias contra todos os suspeitos. O julgamento do mérito das acusações, que vai condenar ou absolver os acusados, ainda não tem data definida.

Os dois indicados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na corte, ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente de Moraes e defenderam que apenas as denúncias dos supostos executores dos atos deveriam ser acolhidas —no caso de Kassio, mesmo assim com uma série de ressalvas.

Votaram com Moraes os outros ministros: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

A primeira leva de denúncias do 8 de janeiro é formada por 50 pessoas investigadas no inquérito dos executores e outras 50 na ação dos instigadores e autores intelectuais.

Kassio e Mendonça apresentaram seus votos nos dois inquéritos em análise horas antes do fim do prazo do julgamento no plenário virtual, que se encerrou na noite desta segunda.

A primeira divergência dos dois é em relação ao foro do julgamento. Ambos consideram que a ação deveria ser analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, não pelo STF.

No caso de a competência do Supremo ser reconhecida, como foi pela maioria dos ministros, eles argumentam que não há elementos para acolher as denúncias sobre os acusados de serem instigadores e autores intelectuais dos ataques

Em relação aos instigadores e autores intelectuais, Kassio argumentou que o grupo é formado pelos manifestantes que estavam no QG do Exército em Brasília e “lá permaneceram, não havendo quaisquer elementos a apontar que tivessem participado, sob qualquer forma, dos atos de vandalismo ocorridos na praça dos Três Poderes”.

“Com as mais respeitosas vênias, de tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou ‘nas imediações do Quartel-General do Exército’ em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”, escreveu o magistrado.

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