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Por 8 a 2, STF torna réus 100 dos denunciados pelo 8/1; Mendonça e Kassio divergem

Ministros indicados por Bolsonaro pediram rejeição de denúncias sobre autores intelectuais e instigadores dos atos.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram na noite desta segunda-feira (24) o julgamento da primeira leva de denunciados de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro. Eles tornaram réus 100 acusados de serem executores e autores intelectuais dos atos, segundo a Folha.

Sete ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, pelo recebimento das denúncias contra todos os suspeitos. O julgamento do mérito das acusações, que vai condenar ou absolver os acusados, ainda não tem data definida.

Os dois indicados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na corte, ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente de Moraes e defenderam que apenas as denúncias dos supostos executores dos atos deveriam ser acolhidas —no caso de Kassio, mesmo assim com uma série de ressalvas.

Votaram com Moraes os outros ministros: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

A primeira leva de denúncias do 8 de janeiro é formada por 50 pessoas investigadas no inquérito dos executores e outras 50 na ação dos instigadores e autores intelectuais.

Kassio e Mendonça apresentaram seus votos nos dois inquéritos em análise horas antes do fim do prazo do julgamento no plenário virtual, que se encerrou na noite desta segunda.

A primeira divergência dos dois é em relação ao foro do julgamento. Ambos consideram que a ação deveria ser analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, não pelo STF.

No caso de a competência do Supremo ser reconhecida, como foi pela maioria dos ministros, eles argumentam que não há elementos para acolher as denúncias sobre os acusados de serem instigadores e autores intelectuais dos ataques

Em relação aos instigadores e autores intelectuais, Kassio argumentou que o grupo é formado pelos manifestantes que estavam no QG do Exército em Brasília e “lá permaneceram, não havendo quaisquer elementos a apontar que tivessem participado, sob qualquer forma, dos atos de vandalismo ocorridos na praça dos Três Poderes”.

“Com as mais respeitosas vênias, de tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou ‘nas imediações do Quartel-General do Exército’ em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”, escreveu o magistrado.

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