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Juiz inocenta Lula mais uma vez por absoluta falta de provas

Mais uma vez o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, negou acolher denúncia do Ministério Público Federal que acusa o ex-presidente Lula de atos de corrupção para beneficiar o irmão mais velho dele.

magistrado do Tribunal Regional da 3ª Região já havia negado a denúncia, afirmando que não haviam elementos de provas suficientes e que os crimes estavam prescritos.

O MPF afirma que Lula teria concedido vantagens indevidas à Odebrecht em troca de uma mesada a Frei Chico.

Os procuradores reformularam a denúncia, mas Mazloum novamente não a acolheu. Em decisão desta terça-feira (12/11), em poucas linhas, o juiz escreveu que as mudanças não mudam o fato de não haver a prova e que a prescrição continua valendo.

“Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, assinalo que, mesmo tendo o MPF inovado a narrativa da denúncia em seu recurso, sugerindo ter havido promessa no passado de pagamento de valores no futuro, depois do término do mandato presidencial, é de ser mantida a rejeição. É que a nova suposição não desfigura a natureza formal do delito, pelo que a situação também não escaparia à prescrição. De resto, remanesce incontornável a ausência de justa causa para a instauração de ação penal, conforme motivação anterior”, afirma Mazloum.

Clique aqui para ler a decisão

 

 

*Fernando Martines/Conjur

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Janot, com sua entrevista, cometeu o crime do artigo 286 do Código Penal, de incitação ao crime.”

“Nesse momento conturbado, em que colocam a manada contra o STF e, especialmente contra alguns de seus membros, a confissão do Janot coloca mais lenha na fogueira e incentiva essa delinquência. Sem dúvida, Janot, com sua entrevista, cometeu o crime do artigo 286 do Código Penal, de incitação ao crime.”

É a opinião do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sobre a entrevista do ex-PGR Rodrigo Janot, que afirmou que queria matar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal .

Na semana passada, o magistrado rejeitou uma denúncia feita pelo braço paulista do consórcio criado a partir da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba contra o ex-presidente Lula.

Os procuradores afirmaram que a Odebrecht pagou uma mesada ao irmão mais velho do petista, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, em troca de evitar decisões de Lula que pudessem ser desfavoráveis à Braskem, empresa petrolífera do grupo baiano.

Mazloum considerou que o trabalho do Ministério Público Federal foi baseado em “interpretações e um amontoado de suposições” e que as delações usadas para incriminar o petista estavam desacompanhadas de provas.

 

 

*Com informações do Conjur

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Juiz rejeita denúncia contra Lula e seu irmão, Frei Chico

O juiz entendeu que a denúncia não possuía os elementos elementos legais exigidos para a configuração do delito.

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico.

Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas “mesadas” da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, “não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal”.

A decisão também se estende para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.

A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, sindicalista com carreira no setor petrolífero, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ainda segundo a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma “mesada” para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.

De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em “mesadas” que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. O MPF alegava que os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Para a Procuradoria, Lula saberia da “mesada” de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter “ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública”.

O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, aponta o magistrado.

O juiz anotou ainda que “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades” – “A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil”, indicou.

 

 

*Com informações do R7