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O fundo bilionário da Lava Jato em Curitiba

Processos no TCU pedem esclarecimentos sobre fundo bilionário para Curitiba

Quatro processos no Tribunal de Contas da União pedem mais informações sobre o acordo da Petrobras que destinava fundos que seriam geridos pelos integrantes do consórcio formado em torno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, as representações foram apensadas em uma denúncia, que tramita em sigilo.

Os processos tratam dos mesmos pontos e pedem esclarecimentos sobre a regularidade da criação do fundo para administrar os recursos depositados pela Petrobras; a competência da fundação para gerir os valores; sua finalidade; e a regularidade do acordo em si.

As representações chegaram no TCU por vias diversas, sendo apresentadas pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado; por integrantes da Mesa Diretora da Câmara; e por deputados e senadores.

Idealizado pelo Ministério Público Federal, o acordo assinado pela estatal com o governo dos Estados Unidos previa a criação de um fundo para gerenciar de R$ 2,5 bilhões. Sua destinação seria a “iniciativas de combate a corrupção”.

Desde que foi anunciado, porém, o acordo gerou tantos questionamentos que a própria autonomeada força-tarefa da “lava-jato” deu um passo para trás e decidiu suspendê-lo. O MPF afirmou que consultaria a Controladoria-Geral da União e o TCU.

 

Logo após a interrupção, a Procuradoria-Geral da República pediu, na ADPF 568, que o Supremo Tribunal Federal declarasse a nulidade da fundação. A Advocacia-Geral da União também se posicionou contra o acordo, ressaltando que a destinação do dinheiro deveria ser para a União, e não MPF.

Dois dias depois, os efeitos foram suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que entendeu que tratava-se de “medida precária implementada por órgão incompetente”.

Em agosto, o plenário do TCU acolheu a sugestão do ministro Bruno Dantas e decidiu investigar todos os acordos firmados pelo Ministério Público Federal. A medida visa entender a dimensão do “orçamento paralelo” administrado atualmente pelos procuradores. Dantas quer saber, pelo menos, quantos são os acordos, quais os valores e para onde foram os recursos.

Ilegalidade patente
Nesta semana, Moraes homologou outro acordo. Neste, os bilhões são destinados ao combate de incêndios florestais e ao reforço na educação.

Chama atenção na decisão trechos em que o ministro aponta que havia patente ilegalidade no acordo para criação do fundo. De acordo com Moraes, as ilegalidades estavam presentes desde a destinação do valor depositado pela Petrobras até a transformação de uma receita pública em recursos privados.

Tais recursos, segundo o ministro, jamais poderiam ser destinados ao “MP como um todo, salvo por previsão da lei orçamentária, ou mesmo a órgãos de execução, como a Procuradoria da República no Paraná”.

Moraes também ressaltou como ilegal a a previsão de reserva de metade do valor depositado pela Petrobras para “eventuais pagamentos a acionistas minoritários da própria empresa”.

“Não bastassem as ilegalidades na destinação dada ao montante depositado pela Petrobras e na transformação de uma receita pública em recursos privado”, afirmou o ministro.

Veja os processos e quais seus questionamentos:

a) TC 005.557/2019-4, denúncia, questionando a legalidade do “Acordo de Assunção de Compromissos”, estabelecido entre a Petrobrás e o MPF;
Leia também: Lava Jato “não pode se financiar à margem da legalidade”, diz Moraes

b) TC 005.840/2019-8, representação proposta pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Rocha Furtado, solicitando a adoção de medidas com fins de apurar se o “Acordo de Assunção de Compromissos” guarda conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, assim como com o acordo firmado entre a empresa estatal brasileira e as autoridades dos EUA;

c) TC 005.844/2019-3, representação proposta por deputados federais integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, solicitando que sejam realizados procedimentos de fiscalização destinados a apurar as consequências patrimoniais decorrentes do “Acordo de Assunção de Compromissos”;

d) TC 007.631/2019-7, representação proposta por diversos deputados federais solicitando a instauração de procedimento de auditoria com vistas a apurar a regularidade do “Acordo de Assunção de Compromissos” e, ainda, a sustação da criação do fundo e da fundação privada a ser constituída para administração dos recursos depositados pela Petrobras; e

e) TC 007.825/2019-6, solicitação de informações acerca do Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, com proposta de apensamento ao TC 005.557/2019-4.

Denúncia: TC 005.557/2019-4
ADPF 568

 

*Por Fernanda Valente/Conjur