‘Mudanças de abordagem em relação à prevenção de tortura são difíceis de entender, vão contra o progresso feito rumo à implementação de suas obrigações sob o protocolo e são um revés ao sistema de combate à tortura no Brasil’, disse subcomitê da ONU.
Um relatório divulgado nesta segunda-feira (16/12) pelo Subcomitê das Nações Unidas para Prevenção da Tortura afirma que o governo de Jair Bolsonaro viola os tratados internacionais sobre tortura ao colocar em vigor o decreto 9.831/19, de 10 de junho, que abriu o caminho para desestruturar o sistema de combate à prática no Brasil.
“A adoção e a entrada em vigor do decreto presidencial 9.831 enfraqueceu severamente a política de prevenção à tortura do Brasil, tornando difícil para o MNPCT [Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura] operar de maneira a atender às normas do OPCAT [Protocolo Opcional da Convenção contra Tortura, do qual o país é signatário]. Em face a tudo o que foi descrito, o SPT [Subcomitê das Nações Unidas para Prevenção da Tortura] opina que o decreto presidencial deve ser revogado para poder garantir que o sistema de prevenção da tortura do Brasil funcione de forma eficiente e independente, com autonomia financeira e estrutural e recursos adequados, de acordo com as obrigações internacionais do Brasil sob o OPCAT”, diz a conclusão do documento.
O subcomitê começou a avaliar a edição do decreto em setembro, quando o MNPCT – órgão da soque fica sob o guarda-chuva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e é formado por membros do governo e da sociedade civil – enviou um pedido à ONU para pedir uma análise sobre se o decreto de Bolsonaro era compatível com o tratado contra a tortura, assinado ainda no governo de José Sarney (1985-1990).
O MNPCT foi criado durante o governo Dilma Rousseff (2011-2016) e é composto por 11 especialistas independentes, que têm acesso liberado a “instalações de privação de liberdade” (cadeias, hospitais psiquiátricos, asilos etc.) e, caso constatem violações de direitos humanos, fazem um relatório às autoridades competentes sobre os problemas.
Até a edição do decreto, os peritos do MNPCT eram remunerados. Com a norma, a participação passou a ser voluntária, abrindo a porta para o desmonte do grupo. Além disso, acabou-se com a obrigação de se respeitar a diversidade de gênero, raça e representatividade regional entre os membros da comissão.
“As mudanças de abordagem do Estado membro em relação à prevenção de tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura são difíceis de entender, vão contra o progresso previamente feito rumo à implementação de suas obrigações sob o protocolo e são um revés ao sistema de combate à tortura no Brasil”, disse o subcomitê.
Em 12 de agosto, a Justiça determinou que o decreto fosse suspenso, decisão da qual o governo Bolsonaro recorreu. Ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto.
Segundo o órgão da ONU, o protocolo da convenção contra tortura estabelece que os estados membros “devem garantir a independência funcional dos mecanismos nacionais preventivos, assim como a independência de seu pessoal; devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que os peritos do mecanismo preventivo nacional tenham as capacidades requeridas e conhecimento profissional, esforçando-se para obter balanço de gênero e a adequada representação dos grupos étnicos e minoritários no país; comprometem-se a tornar disponíveis os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais”. Ou seja, o Brasil, como signatário, precisa cumprir todos esses requisitos.
A ONU diz que, “à luz do protocolo e de seus princípios básicos”, o decreto de Bolsonaro não pode ser considerado compatível com o OPCAT por pelo menos três razões:
– Os membros/especialistas do MNPCT foram indevidamente restringidos em sua capacidade de exercer suas funções de uma maneira suficiente focada, independente e dedicada por conta da mudança de seu status para funcionários não remunerados;
– Eles não serão mais apoiados por uma equipe exclusiva, independente e formada por especialistas;
– As mudanças propostas não são o resultado de um processo de consulta ou compromisso com o MNCPT (ou o subcomitê), desenhado para aumentar a efetividade das políticas de prevenção à tortura. O Brasil deveria ter avisado à ONU, de acordo com o protocolo, de que pretendia fazer mudanças no órgão.
Apesar das observações, o subcomitê não tem poder de sancionar o governo brasileiro ou mesmo puni-lo de alguma forma. O relatório pede que Brasília, no entanto, converse com o órgão para que mudanças no decreto possam ser discutidas.
*Com informações do Ópera Mundi