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Dallagnol acusa juiz de usar laranja, usando seu próprio CPF

É vergonhoso que se permita a um ex-procurador, suspeito de várias irregularidades, valer-se da mídia para interferir no Judiciário.

Luis Nassif*

A cada dia que passa, o agora deputado Deltan Dallagnol mostra a extravagante lógica de que se valeu na Lava Jato.

Seu alvo, agora, é o juiz de direito Eduardo Appio, que assumiu a vara que era da Lava Jato. Dallagnol está literalmente em pânico. Dias atrás, através do jornalista Cláudio Humberto, acusou Appio de ter contribuído para a campanha de Lula com a quantia simbólica de 13 reais.

Aí, Appio mostra seu extrato e comprova que não houve a contribuição. O que diz o brilhante Dallagnol? Que Appio usou um “laranja”. Aliás, um laranja extravagante, que usa o mesmo CPF do titular. E, se a contribuição é “simbólica”, Appio esconde a autoria. Que mané simbolismo seria isso?

É vergonhoso que se permita a um ex-procurador, suspeito de várias irregularidades, valer-se da mídia e das redes sociais para tentar interferir nos processos de promoção no Judiciário.

E reforça a suspeita: qual o receio de Dallagnol? Que segredos esconde? Antes, recusava-se a abrir a base de dados.

*GGN

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Bolsonaro apresenta seu terceiro exame ao STF sem seus dados pessoais

Por que o terceiro exame de Bolsonaro não tem os dados dele?

O exame que Jair Bolsonaro fez para a Covid-19 na Fiocruz, um dos três que ele apresentou ao Supremo Tribunal Federal, não tem informações pessoais de Bolsonaro, como CPF, RG, data de nascimento, que vinculem o laudo médico ao chefe do Executivo.

No papel da Fiocruz, Bolsonaro aparece apenas uma identificação de nome: “paciente 5”. Nos dois exames do Sabin constam os pseudônimos “Airton Guedes” e “Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz”, mas em ambos constam dados pessoais de Bolsonaro. O teste da Fiocruz foi o último a ser entregue ao Supremo, na manhã desta quarta-feira.

“O que pode se dizer é que, pelo documento sozinho, não há garantia que o laudo é ou não é do presidente”, avaliou o professor de proteção de dados pessoais Alexandre Pacheco da Silva, da FGV Direito São Paulo, ao jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou, nesta quarta-feira, a divulgação dos exames a que Jair Bolsonaro se submeteu para verificar se havia contraído a Covid-19.

Veja os dois exames anteriores:

 

 

*Com informações do 247

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Bolsonaro faz brasileiros de palhaços dando o golpe do ‘Dados Inconclusivos’ no Auxílio Emergencial

O governo Bolsonaro, formado só por picaretas, não poderia deixar de ter um tipo de golpe contra a população.

Desde o princípio, Bolsonaro sinalizava que não queria dar Auxílio Emergencial nenhum para os trabalhadores informais que estão impedidos de trabalhar em função da pandemia do coronavírus e, portanto, não têm sequer como se alimentar.

Segundo informação da Globo, mais de 10 milhões de pedidos do auxílio ainda não tinham sido analisados e, de ontem pra hoje, ao que parece, todos apareceram com a informação de “Dados Inconclusivos”.

Está mais do que claro que o governo não queria gastar e, ao mesmo tempo, pressionar os trabalhadores a voltarem a dar lucros aos empresários que apoiam Bolsonaro.

Não é à toa que o DADOS INCONCLUSIVOS está em 1º lugar no twitter.

Seguem alguns comentários entre milhares na internet da picaretagem de Bolsonaro contra o povo.

“Eu e meu pai acordamos com o erro de Dados Inconclusivos, aí fomos refazer o cadastro e deu outro erro, desistimos. Quando coloquei pra conferir o CPF de novo voltou pra Em Análise.País de merda, presidente de merda, um vaso sanitário completo”

“A pegadinha de hoje é você acordar e estar lá “DADOS INCONCLUSIVOS” mesmo você tendo a certeza que colocou tudo certinho porque conferiu 573919384 de vezes antes de solicitar! Aah, e vc não consegue solicitar de novo, pq os CPFs já estão cadastrados.”

Dos mesmos criadores de “EM ANÁLISE” e “DADOS INCONCLUSIVOS”, vem aí: ALGO DEU ERRADO NA COMPOSIÇÃO FAMILIAR!

“Dados inconclusivos is the new não queremos te pagar e não temos mais desculpa pra dar ”

“Mais de 15 dias em analise hj eu abro e aparece DADOS INCONCLUSIVOS, que porra é essa? #auxilioemergecial”

“Fiz meu cadastro corretamente no primeiro dia, hoje recebo essa mensagem de dados inconclusivos, e não consigo me cadastrar novamente pois diz que o CPF já está vinculado
Cara de pensativo. Me dói saber que eu não menti, não burlei e realmente estou precisando desse auxílio.
#auxilioemergecial”

“Fiz tudo certinho, deu dados inconclusivos, valeu governo filha da puta.”

“Várias pessoas com dados inconclusivos, quero saber agora de quem continua em análise desde o dia 07, sem nenhuma atualização! Como é que fica ????? @Caixa
#auxilioemergecial”

Está mais do que na cara que isso é uma fraude do governo Bolsonaro. Milhões de brasileiros receberam hoje a mesma mensagem “dados inconclusivos” para o governo dar o calote no povo de um dinheiro, que é do povo, e que o Congresso o obrigou a pagar.

Bolsonaro tem que ser tirado da presidência o mais rápido possivel.

 

*Da redação

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Sorria, você está vigiado por Bolsonaro

Aqui estão todas as suas informações que o governo vai reunir numa megabase de vigilância

A Lei Geral de Proteção de Dados, principal lei sobre privacidade no Brasil, demorou oito anos para ser sancionada. Antes de ser assinada por Michel Temer em 2018, ela passou por consultas públicas, debates com a sociedade civil e uma longa tramitação no Congresso, em um processo que atravessou três governos. Já os decretos 10.046 e 10.047, que podem ter um impacto catastrófico na nossa privacidade, foram aprovados do dia para a noite. Sem consulta e sem debate, Jair Bolsonaro deu a canetada que criou, de forma arbitrária, uma megabase de dados com praticamente todas as informações sobre você, disponíveis livremente para o governo.

Os decretos, publicados no mesmo dia, em 9 de outubro, dão origem ao Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O discurso oficial é que a medida facilitará o acesso dos brasileiros a serviços governamentais. “O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo”, declarou Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia.

É um tipo de unificação inédito

Na prática, a canetada do presidente criou uma ferramenta de vigilância estatal imensa, que vai bem além de informações pessoais básicas como CPF, filiação, data de nascimento. Ela inclui também todas as informações laborais e biométricas. O governo deixou claro que pretende reunir “características biológicas e comportamentais mensuráveis” que “podem ser coletadas para reconhecimento automatizado” – palma das mãos, digitais, retina, íris, rosto, voz e maneira de andar.

E não é só isso. No decreto 10.047, o governo detalha as bases de dados que serão replicadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, – são mais de 50. Elas também incluem registros de veículos, informações educacionais (dados do ProUni, Fies e Sisu), frequência escolar e até informações de saúde, como cadastro de gestantes e os sistemas de informação de câncer de colo do útero e de mama. Tudo atrelado ao seu CPF e a suas informações biométricas.

O decreto 10.047 também dispensa a necessidade de convênio ou contratos quando houver um pedido de acesso aos dados para fins de pesquisa. “Isso pode gerar uma situação complicada porque faz com que a decisão seja caso a caso. E você vai, com pretexto de permitir análise e inovação, permitir acesso a um conjunto de dados muito rico. É um tipo de unificação inédito”, me disse Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Lavits, a Rede Latino Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade.

Além disso, ele também abre margem para compartilhamento das informações com entidades privadas. O decreto institui o Observatório de Previdência e Informações do Cnis, programa tem como objetivo fomentar as pesquisas na área. No artigo 4º, ele determina que uma das finalidades é “incentivar o intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre órgãos e entidades públicas ou privadas envolvidos na promoção de políticas sociais”. Para que a troca de informações aconteça, basta uma autorização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. “Tem informação pessoal que pode escoar para o setor privado com um mero ato normativo”, diz Danilo Doneda, professor de Direito Civil no Instituto Brasiliense de direito Público e um dos responsáveis por elaborar o texto da LGPD.

Em seu texto genérico, o decreto diz que essas informações serão usadas para aprimorar a gestão de políticas públicas, aumentar a confiabilidade dos cadastros existentes e criar um meio unificado para a prestação de serviços públicos. Especialistas ouvidos pelo Intercept avaliam que as justificativas abrem margem para abusos e a criação de um aparato de vigilância estatal como o que acontece na China, onde o estado atribui um escore social baseado no bom comportamento dos cidadãos.

“O decreto está em um estado rudimentar de discussão. Ele está falando: confia em mim, porque tudo vai ser bom para você. E a experiência que a gente tem é que são necessários controles também para o estado usar os dados pessoais”, diz Doneda. “A história nos prova que todos os estados que tiveram a possibilidade ampla e irrestrita de uso de dados acabaram abusando, desde regimes totalitários até centros econômicos de poder”.

Pior: o responsável por vigiar o vigilante é o próprio vigilante. Os decretos criaram um tal Comitê Central de Governança de Dados, órgão responsável por mediar conflitos e fiscalizar o uso das informações. Contrariando a tradição da área – órgãos do tipo, como o Comitê de Gestão da Internet, o CGI, são multissetoriais, ou seja, reúnem governo, iniciativa privada e sociedade civil –, o comitê terá apenas membros do Executivo. Serão dois do Ministério da Economia, um da Casa Civil, um da Controladoria-Geral da União, um da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e um da Advocacia-Geral da União. Nada de sociedade civil, nada de escrutínio público.

“Se é ‘do cidadão’ teria sido bom ouvir o próprio, diretamente ou por meio de outras representações. Ainda que com as melhores intenções, da forma como o decreto foi concebido ele mais parece um Cadastro Base do Estado”, escreveu Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade e professor da Faculdade de Direito da UERJ.

A Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor a partir de agosto de 2020, foi um avanço importante na proteção à privacidade porque, pela primeira vez, regras mais claras foram estabelecidas para definir como o governo e as empresas devem lidar com as nossas informações. Ela diz que suas informações só podem ser usadas para o mesmo fim para o qual você as forneceu (por exemplo: um cadastro na farmácia só pode servir para conseguir o desconto), e qualquer outro uso deve ser consentido. Além disso, você deve ter o direito de corrigir erros ou pedir a exclusão de suas informações.

A aplicação da lei, no entanto, pode não ser tão eficiente porque a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi enfraquecida pelos vetos de Jair Bolsonaro. A ANPD, como é conhecida, inicialmente seria uma autoridade multissetorial criada para fiscalizar a aplicação da lei e punir eventuais abusos, como vazamento de dados. Mas o presidente vetou em julho os trechos que diziam que órgãos públicos estariam sujeitos às punições por violar a lei.

“À medida em que você amplia o acesso, aumenta a chance de alguém usar isso de forma discriminatória e abusiva”, diz Doneda. A criação de sistemas unificados é comum em outros países – mas, em respeito às legislações mais avançadas de proteção de dados, isso costuma vir acompanhado de mecanismos de transparência, que dão ao cidadão controle sobre como o governo está usando suas informações. “No decreto, o grande sujeito são os gestores, o banco de dados. O cidadão entra quase como o produto”, explica o professor.

Veja, abaixo, a lista de bases que formarão o novo super cadastro:

1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
2. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – Cnir;
3. Cadastro Nacional de Obras – CNO;
4. Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF;
5. Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir;
6. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
7. Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR;
8. Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape;
9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
10. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi;
11. Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam;
12. Registro Nacional de Carteira de Habilitação – Renach;
13. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec;
14. Programa Universidade para Todos – ProUni;
15. Sistema de Seleção Unificada – Sisu;
16. Monitoramento da frequência escolar do Programa Bolsa Família – Presença;
17. Financiamento Estudantil – Fies;
18. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
19. Base de dados do sistema GTA;
20. Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – Sipra;
21. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Cnes;
22. Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP;
23. Programa de Volta para Casa – PVC;
24. Sistema de Acompanhamento da Gestante – SisPreNatal;
25. Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI;
26. Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM;
27. Sistema de Cadastro de usuários do SUS – Cadsus;
28. Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – Sinasc;
29. Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família;
30. Cadastro Único – CadÚnico;
31. Sistema de Registro Nacional Migratório – Sismigra;
32. Sistema de Informação do câncer do colo do útero – Siscolo;
33. Sistema de Informação do câncer de mama – Sismama;
34. Sistema Nacional de Passaportes – Sinpa;
35. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Sinesp;
36. Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas – Rani;
37. Sistema ProVB – Programa de Vendas em Balcão;
38. Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agências – Sican;
39. Observatório da Despesa Pública;
40. Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil – Sisgemb;
41. Sistema da Declaração de Aptidão ao Pronaf – Sistemas DAP;
42. Cadastro da Agricultura Familiar – CAF;
43. Cadastro Ambiental Rural – CAR;
44. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf;
45. Cadastro Nacional de Empresas – CNE;
46. Folha de Pagamento do Seguro-Desemprego;
47. Folha de Pagamento do Programa Garantia Safra;
48. Base de Beneficiários do Plano Safra;
49. Folha de Pagamento do Bolsa Estiagem;
50. Auxílio econômico a produtores independentes de cana-de-açúcar;
51. Sistema Aguia.

 

 

*Do Intercept Brasil