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Moraes autoriza Polícia Federal a compartilhar provas de inquérito contra Bolsonaro

Magistrado atende a pedido da PF por entender que pode haver semelhança entre os modelos de atuação de grupos investigados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) tenha acesso a provas do inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro na condução da investigação que apura, no STF, a atuação de milícias digitais contra a democracia e as instituições, informa a Rede Brasil Atual.

Moraes acolheu um pedido da PF por entender que pode haver semelhança entre os modelos de atuação dos grupos analisados em cada inquérito.

Verifico a pertinência do requerimento da autoridade policial, notadamente em razão da identidade de agentes investigados nestes autos e da semelhança do modus operandi das condutas aqui analisadas com as apuradas nos Inquéritos 4.874/DF e 4.888/DF, ambos de minha relatoria”, registrou Moraes na decisão, em referência à demanda da delegada Denisse Ribeiro.

Semelhanças

No primeiro inquérito, sobre o vazamento de uma investigação sigilosa da PF a respeito de uma tentativa de ataque aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar o conteúdo nas redes sociais. O material foi usado para defender a chamada PEC do Voto Impresso e colocar sob suspeita a segurança das urnas eletrônicas. No entanto, não houve indiciamento em razão do foro privilegiado.

Por sua vez, o relatório final de Denisse Ribeiro da investigação também relaciona a atuação do presidente ao inquérito das milícias digitais. “O modo de agir é correlato”, escreveu ela ao pedir o compartilhamento do material.

A PF concluiu que Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados de um inquérito da corporação sobre ataques ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE já esclareceu que essa ofensiva hacker não gerou riscos à segurança do processo eleitoral.

A investigação das milícias digitais é derivada do inquérito dos atos antidemocráticos. Foi no âmbito dela que Moraes autorizou a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson.

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Polícia Federal diz que Bolsonaro agiu de modo consciente ao cometer crime

Em relatório ao STF, delegada afirma que presidente teve “atuação direta” na divulgação de informações sigilosas a respeito do inquérito de ataque hacker ao TSE. Chefe do Executivo desobedece Corte e não comparece a depoimento sobre o caso.

A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na divulgação de informações sigilosas a respeito da investigação sobre a invasão ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. No documento enviado à Corte, a delegada responsável pela apuração, Denisse Dias Rosas Ribeiro, apontou a prática de crime de violação de sigilo funcional. O chefe do Executivo foi intimado a depor no caso, mas desobedeceu determinação do STF e não compareceu à oitiva marcada para ontem na sede da corporação em Brasília, segundo o Correio Braziliense.

O relatório da PF foi enviado ao Supremo em novembro e tornado público, ontem, após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir pela retirada do sigilo do inquérito. No documento, Denisse Ribeiro sustentou que não indiciou Bolsonaro nem o deputado Filipe Barros (PSL-PR) — que participou da transmissão em rede social em que foram divulgados os detalhes sigilosos da investigação (leia Entenda o caso) — por se tratarem de autoridades com foro privilegiado.

“Deixo, entretanto, de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos excelentíssimos ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, enfatizou a delegada no relatório.

É a primeira vez que a PF acusa Bolsonaro. Denisse Ribeiro o enquadrou nos artigos 325 e 327, do Código Penal, que versam sobre utilizar o cargo que ocupa para revelar fatos em sigilo ou ter acesso a documentos restritos. O dispositivo ainda prevê multa e pena de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada em virtude do cargo que ocupa. A delegada frisou haver materialidade do crime, “configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material”.

Ainda no documento, a delegada apontou que o depoimento de Bolsonaro é “medida necessária para prosseguir no processo” e informou que há indícios de crime, também, na conduta do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid — ajudante de ordens do presidente e um dos participantes da live.

Denisse Ribeiro destacou os ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral do país e apontou “similaridade no modo de agir” do presidente. De acordo com ela, o crime em apuração provocou “dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública”.

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Delegada de atos antidemocráticos foi retirada após pedir busca no Planalto

“Seguindo a orientação da direção-geral” da PF (Polícia Federal), a delegada responsável pela Operação Lume, Denisse Ribeiro, foi retirada da investigação 14 dias depois de pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma busca e apreensão no Palácio do Planalto, sede do governo federal.

O pedido para a realização da segunda fase da ação, que investiga a organização e o financiamento de atos antidemocráticos, foi feito em 25 de junho de 2020.

Os alvos da delegada da PF seriam a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que funciona dentro do Planalto e tem repartições na Esplanada, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, os endereços do secretário de Comunicação Fábio Wajngarten e um canal bolsonarista no YouTube.

Cinco dias depois, outro delegado, Fábio Shor, pediu ao STF buscas nas três agências de publicidade com contratos com a Presidência: Artplan, Calia e NBS-PPR.

O objetivo das buscas era procurar provas de que agentes públicos distribuíram verbas do governo para canais bolsonaristas que incitavam movimentos na internet e nas ruas pelo fechamento do Congresso Nacional e do Supremo e a volta da ditadura militar e do AI-5 (Ato Institucional número 5), o mais duro dos anos de repressão.

Reuniões e transferência

Oito dias depois de o pedido ser enviado ao STF, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se reuniu com André Mendonça, então ministro da Justiça (pasta na qual a PF está alocada), de acordo com a agenda oficial de 2 de julho. Em 6 de julho, Mendonça se encontrou com o então diretor-geral da PF, Rolando Alexandre Souza.

11.jun.2020 ? PF retirou investigação dos atos antidemocráticos da delegada Denisse Ribeiro em 09 de julho de 2020 - Reprodução/PF - Reprodução/PF

Após esses encontros, no dia 9 de julho, mais precisamente ao meio-dia, o diretor de Combate ao Crime Organizado da PF, Igor Romário, transferiu, por ordem de Souza, a investigação do setor de Denisse para o Sinq (Serviço de Inquéritos), órgão que também funciona na sede da PF. A justificativa oficial da direção era que só o Sinq poderia conduzir investigações (o SPE, onde Denisse estava lotada, é um setor administrativo e de planejamento).

A pedido da corporação, a policial fez um relatório parcial das investigações que incluía, também, a informação sobre sua saída. O documento foi remetido ao relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes.

Àquela altura, porém, já existia uma ordem do próprio ministro do STF para que ela e outros delegados fossem mantidos no inquérito dos atos antidemocráticos. Ela retomou as investigações na noite do dia seguinte, 10 de julho, uma sexta-feira, depois da objeção da Corregedoria da PF.

As buscas, porém, nunca foram realizadas (leia mais abaixo).

Linha do tempo operação Lume - Arte/UOL - Arte/UOL

11.jun.2021 – Pedido de busca e apreensão na Secom incluía todos os endereços, inclusive a Presidência da República - Reprodução/PF - Reprodução/PF

A assessoria da Polícia Federal não prestou esclarecimentos e não forneceu cópia do processo de mudança dos delegados do caso. O Palácio do Planalto não comentou.

*Uol

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