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Por unanimidade, STF valida lei que permite desapropriação de terras produtivas que não cumprirem função social

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na última semana, segundo o Uol.

Para a Confederação Nacional da Agricultura, é impossível exigir os dois requisitos, “seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social”. Também argumentou que permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social é “dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas.”

Para o relator, ministro Edson Fachin, é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o ministro destaca que o próprio texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

O ministro ressalta, ainda, que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.

A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

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Família Dallagnol é cobrada pelo Incra em R$ 147 milhões por sobrepreço em desapropriação de terras

Como latifúndio improdutivo de pai de Dallagnol rendeu indenização milionária, segundo o De Olho nos Ruralistas.

amília do ex-procurador que coordenava a Operação Lava Jato fez contratos de comodato com posseiros e depois entrou na Justiça para obrigar o Incra a desapropriar; autarquia cobra R$ 147 milhões do clã, sob a acusação de sobrepreço, segundo o De Olhos nos Euralistas.

O procurador aposentado do Ministério Público do Paraná Agenor Dallagnol tinha, em meados dos anos 90, uma fazenda improdutiva em Nova Bandeirantes (MT), assim como vários de seus irmãos e sobrinhos. Eles estão entre os proprietários da Gleba Japuranã, com mais de 36 mil hectares divididos em dezenove fazendas. Agenor é pai do ex-procurador federal em Curitiba Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato e potencial candidato ao Senado pelo Podemos. A propriedade de Agenor, de pouco mais de 2 mil hectares, é a Fazenda Guapé.

A solução para dar lucratividade para aquelas terras é assinada pelo irmão de Agenor, Xavier Dallagnol, advogado radicado no Mato Grosso e o responsável pelas questões jurídicas da família no estado. Ele assinou contratos de comodato com a direção de um movimento chamado a Terra é Nossa, em 1998, para assentar 700 famílias na gleba. Xavier havia entrado nas terras em 1985. De lá até o fim dos anos 90, metade da área de floresta nativa foi destruída.

De Olho nos Ruralistas resume o caso em nova série de reportagens sobre a face agrária do clã. Em 2019, revelamos a existência dos latifúndios no noroeste do Mato Grosso, quase no Amazonas. Agora, mostramos que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cobra da família a devolução de R$ 147 milhões, dos quais R$ 8 milhões para Agenor Dallagnol; e que o governo Bolsonaro demitiu o presidente da autarquia que deflagrou as investigações sobre as indenizações.

Como foi possível se chegar a uma diferença tão grande?

INCRA APONTOU VALORES INFLADOS EM CADA UM DOS CONTRATOS

Para garantir a desapropriação da terra para a reforma agrária e o pagamento de indenizações para os proprietários, Xavier Dallagnol chamou o superintendente do Incra no Mato Grosso como testemunha dos contratos de comodato. A participação do Incra no momento da celebração dos acordos é utilizada pelos proprietários, em processos judiciais e administrativos, como argumento para tentar obrigar o Estado a concluir a desapropriação e a pagar as indenizações. Na negativa de provimento ao processado iniciado em 2009, a Justiça rejeitou qualquer responsabilidade do Incra pelos contratos:

– Apesar do decreto expropriatório gerar a expectativa de futura desapropriação, em momento algum acende para os autores o direito adquirido de obtê-la. Ainda que realizado o contrato de comodato na presença de representante do Incra, este não foi parte, não assumiu qualquer responsabilidade, mas tão somente acenou a ocorrência de provável desapropriação.

Na sua defesa, o Incra apontou valores inflados que foram pagos a cada um deles, excluindo do cálculo fatores de redução como devastação ambiental e ancianidade. O próprio Agenor já recebeu mais de R$ 8 milhões, valor que o Incra tenta recuperar em processo atualmente em tramitação na Justiça Federal.

Além de contestar os valores e destacar que não é responsável pelos comodatos, o Incra aponta outros problemas nos contratos. Um deles é que o Movimento A Terra é Nossa não tinha personalidade cível quando os documentos foram assinados, em 1998. Este problema só foi resolvido em 2015, depois que o assunto foi judicializado. Uma renovação de contrato foi assinada com os presidentes de oito associações, agora com cadastro nacional de pessoa jurídica, em substituição ao movimento. Outro aspecto destacado pela repartição é que Xavier não teria as procurações de todos os proprietários da área no momento que os contratos foram firmados.

Esses argumentos levaram a Justiça Federal a negar provimento ao processo iniciado em 2009 no qual os fazendeiros buscavam obrigar o Incra a concluir a desapropriação da gleba.

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