Auditoria da Corte de Contas aponta que ex-presidente ficou com bens que não eram dele, mas da União e recomenda levantamento minucioso.
A situação do ex-presidente Jair Bolsonaro está cada vez mais complicada. Além da cada vez mais próxima delação premiada do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, o ex-mandatário inelegível enfrenta mais um revés. Dessa vez, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revela que ele se apropriou indevidamente de bens que eram da União e não dele enquanto ocupou o Palácio do Planalto, segundo a Forum.
O documento da Corte de Contas foi divulgado nesta sexta-feira (8) e é uma resposta ao pedido feito pela deputada federal Luciene Cavalcanti (Psol-SP), no dia 15 de março. Na ocasião, a parlamentar pediu ao TCU que realizasse uma auditoria em todo o acervo pessoal do ex-presidente de extrema direita.
À época, Luciene apontou que Bolsonaro não havia declarado os bens desse acervo pessoal à Justiça Eleitoral. Na petição que apresentou ao TCU, a deputada sinalizou a discrepância na declaração do ex-presidente.
O patrimônio pessoal declarado para a Justiça Eleitoral no ano de 2018 equivale a R$ 2.286.779,48, enquanto a declaração para o ano de 2022 equivale a R$ 2.317.554,73, uma diferença de apenas R$30.775,25, muito aquém do valor das joias que constou de seu acervo particular
Por que a auditoria foi realizada?
A partir de representações apresentadas ao TCU, a exemplo da que foi feita pela deputada do Psol, foi realizada uma auditoria dos bens de Bolsonaro referente ao período em que ele ocupou a Presidência da República, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O que o TCU encontrou?
A auditoria do TCU identificou, a partir de registros do Sistema de Informação do Acervo Presidencial (InfoAP), que ao longo do período apurado, Bolsonaro recebeu um total de 9.158 presentes de origens diversas, classificados como itens de natureza museológica.
295 foram provenientes de autoridades estrangeiras: 240 foram incorporados ao acervo documental privado de Bolsonaro e 55 ao patrimônio da União.
Dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras incorporados no acervo privado, foi identificado que 111 não eram de característica de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo presidente da República. Por isso, deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.
Dos 129 itens restantes, pelo menos 17 eram bens de elevado valor comercial. Por essa razão, também deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
Não foram identificadas justificativas para justificar a distribuição dos itens entre os acervos público (patrimônio da União) e documental privado do Ex-presidente.
Também foi constatado que há presentes recebidos por Bolsonaro que não foram registrados.
O que o TCU recomenda?
Que a Presidência da República reavalie todos os presentes recebidos durante o Governo Bolsonaro que foram incorporados ao acervo privado do ex-presidente.
Que seja instaurado procedimento administrativo para identificar e localizar outros possíveis bens recebidos por Bolsonaro, pela ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, além dos que foram dados a parentes ou a qualquer outra pessoa ou agente público que tenha feito parte de comitiva presidencial ou representado o ex-presidente em eventos oficiais no Brasil ou no Exterior.
Esses bens, depois de identificados pelo procedimento administrativo, devem ser recolhidos e incorporados ao patrimônio da União ou ao acervo documental privado do Ex-Presidente, conforme o caso.
Que a Presidência da República aperfeiçoe as normas que regem os acervos documentais privados de interesse público dos presidentes da República, em especial, mas não unicamente, por autoridades estrangeiras.