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MPF em Curitiba força ligação entre sítio e Oi para justificar ação contra filho de Lula

A hipótese de investigação é conveniente porque, sem criar um vínculo que justifique a operação, a Lava Jato em Curitiba não deveria ser o “foro” do caso Gamecorp.

O grupo Gamecorp, de Lulinha, e a empresa Oi/Telemar não têm nenhuma conexão aparente com a Petrobras e seus contratos. Mas para estender sua jurisprudência sobre o filho mais velho do ex-presidente Lula, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba vende na imprensa a suposta existência de um possível elo entre o sítio de Atibaia e os pagamentos da Oi ao Gamecorp.

A estratégia ficou escancarada na entrevista que o procurador Roberson Pozzobom concedeu à imprensa na manhã desta terça (10). Segundo o jornal O Globo, ele disse que “a maior parte do dinheiro empregado para a aquisição desses dois sítios podem ter tido origem nos recursos repassados pelo grupo Oi/Telemar para um complexo de empresas criadas por Fabio Luis Lula da Silva, Jonas Suassuna, Kalil e Fernando Bittar”, os donos do Gamecorp.

A hipótese de investigação é conveniente porque, sem criar um vínculo que justifique a operação, a Lava Jato em Curitiba não deveria ser o “foro” do caso Gamecorp. No passado, aliás, a jurisdição foi de Brasília e São Paulo, que arquivaram os processos porque não vislumbraram ilegalidades.

Pozzobom também concedeu à imprensa uma informação contraditória. Disse que a investigação contra Lulinha começou “a partir do aprofundamento de uma ação penal já ajuizada, a ação penal na qual o ex-presidente Lula foi denunciado e condenado por ter participado de um esquema criminoso que envolveu a prática e o repasse por duas empreiteiras de valores sob a reforma no sítio de Atibaia.”

Mas o release do próprio Ministério Público Federal desbanca o procurador. A assessoria de imprensa divulgou mais cedo que a ação contra Lulinha foi subsidiada a partir de dados colhidos desde 2015 pela Lava Jato.

 

 

*Com informações do GGN

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A frase de Gebran que condenou Lula no TRF-4: “O que me parece relevante é que Lula usou o imóvel”

Prova, pra quê?

Bastam as frases “Não é de fundamental importância a propriedade formal do ex-presidente Lula e material do Fernando Bittar, ou material de Lula e formal de Bittar, o que me parece relevante é que o presidente Lula usou o imóvel”

Pronto, tá explicada a condenação e aumento da pena.

E tem gente que ainda se mata pra estudar direito.

Pra quê?

Uma coisa tão simples.

O desembargador não tem provas e acha isso uma bobagem, uma coisa banal, irrelevante, fútil, insignificante, desimportante, desnecessária, ainda mais se tratando de Lula, um ex-presidente da República que deixou o governo com quase 90% de aprovação, e ainda ajuda a salvar a economia até hoje com as reservas internacionais que deixou no cofre.

Gebran está certo: o que vale é o que parece ser, não o que é.

Aliás, essa teoria de Gebran que deve ter lhe custado um estudo profundo durante décadas, é que pauta o projeto antipobre ou antipreto de Moro.

Se um favelado parece ser um marginal, segundo a lei de Moro, ele provocará um stress no policial, e isso lhe dará o direito de matar quem deu susto no coitado, sem qualquer consequência pra ele, por mais inocente que a vítima seja.

Por isso, Gebran e Moro são tão íntimos, quase sócios, dentro, e sobretudo fora das quatro linhas dos tribunais.

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Não é do Lula: MPF reconhece que sítio de Atibaia é de Fernando Bittar e autoriza venda

O insólito acaba de acontecer no processo do sítio de Atibaia, que acusa Lula de ser o verdadeiro dono do sítio, baseado apenas em melhorias e fotos do ex-presidente presente na propriedade do empresário Fernando Bittar, amigo de longa data de Lula. A Força Tarefa do Ministério Público Federal da Lava Jato, em Curitiba, se manifestou favoravelmente ao pedido do empresário para a venda do sítio.

Ao admitirem a venda, assumem que o sítio pertence realmente ao empresário e não ao ex-presidente Lula. O fato inocentada diretamente o ex-presidente, ou causaria a anulação direta da sentença da juíza substituta de Sérgio Moro, na Lava Jato. Porém, o MP requereu o depósito em juízo do valor da venda.

A decisão MP reforça a tese da defesa de Lula de que o sítio pertence ao empresário Fernando Bittar, amigo de longa data do ex-presidente que emprestou o imóvel para férias, em algumas ocasiões. O caso do sítio seria a mesma fraude realizada no caso do Triplex do Guarujá, porém, o dono real do sítio surge no processo alegando ter a propriedade legal do imóvel. Já o Triplex, a OAS utiliza o imóvel em acordo de delação para abatimento da pena e liberdade provisória do presidente da empreiteira.

 

 

 

 

*Com informações do A Postagem