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Política

Médico de Bolsonaro pode ser investigado pela PF após depoimentos de funcionários da Apex

Ricardo Camarinha foi apontado como funcionário fantasma da agência e recebia salário de R$ 36,8 mil sem trabalhar

Médico da Presidência da República na gestão de Jair Bolsonaro, Ricardo Camarinha pode entrar para o rol de investigados pela Polícia Federal, informa a colunista Bela Megale, do jornal O GLOBO.

Nos depoimentos à PF prestados semana passada, funcionários da Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) do escritório de Miami afirmaram que o médico era funcionário fantasma, pois recebia o salário de R$ 36,8 mil sem aparecer para trabalhar na agência.

Os depoentes contaram aos investigadores que a nomeação de Camarinha se deu por ordem expressa de Bolsonaro ao general Mauro Cid, que era o chefe da Apex em Miami. Segundo os funcionários ma agência, o militar relatou à área de recursos humanos que o médico precisava ser contratado a pedido do então presidente.

Os depoimentos podem resultar em um inquérito contra o médico, que ainda mora nos Estados Unidos.

Camarinha ficou lotado na Apex de Miami de abril de 2022, após ser exonerado da função de médico da Presidência, até 2 de janeiro de 2023, véspera do novo presciência da Apex, Jorge Viana, assumir o posto.

Camarinha foi flagrado em janeiro do ano passado visitando Bolsonaro em Orlando. Na ocasião, o ex-presidente havia viajado para os EUA, após a vitória de Lula. Ele era o médico que acompanhava Bolsonaro em viagens e em internações hospitalares. Camarinha também foi médico da Presidência no governo FHC, na década de 1990.

Como informou o colunista Aguirre Talento, do portal, os três funcionários da Apex Miami prestaram depoimentos à PF na investigação das joias da Arábia Saudita envolvendo Bolsonaro. A PF apura se o ex-ajudante de ordens Mauro Cid usou a estrutura da Apex para vender irregularmente peças que Bolsonaro ganhou como presidente que pertenciam ao Estado brasileiro e não a ele.

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Tem ainda algum ingênuo surpreso em saber que Eduardo Bananinha era empregado fantasma de Roberto Jefferson?

Para surpresa geral de ninguém, de ontem pra hoje explodiu nas redes que Bananinha, o 03 do suposto pedófilo, era funcionário fantasma do bandido que deu 50 tiros de fuzil e jogou três granadas em 4 policiais federais dizendo que não queria matar ninguém.

Esse é o ambiente político que, aos 18 anos, o portento 03 do clã recebeu de presente um emprego fantasma em Brasília, em 2003, com a mixaria de salário equivalente a  R$ 13.600 em valores atuais, enquanto fazia faculdade de direito no Rio de Janeiro.

O que não falta nessa bandalha é prova, prova de seus vencimentos em Brasília, e prova de que, enquanto isso, morava e estudava no Rio.

É essa gente, que nunca teve pudor em usar e abusar do cinismo, que adora acusar os outros de corrupção.

Só que o Bananinha começou sua bandalha política aos 18 anos. O detalhe sórdido dessa história é que o delinquente, enquanto era funcionário fantasma em Brasília, fazia curso de Direito no Rio. Isso dá a dimensão de como essa família enxerga as leis e a constituição do país.

O sujeito, dentro de uma das melhores faculdades de Direito do Brasil, tinha consciência da gravidade do crime que cometia, porque o papai arrumou a boca pra ele dentro do seu partido à época, o PTB, comandado pelo criminoso, bandido, Roberto Jefferson que, agora, o mandatário do país diz não conhecer e que não tem uma foto ao lado dele.

Poderíamos aqui passar o dia derramando litros e mais litros de dejetos desse esgoto fascista e até questionar se alguém de fato acredita que o assassino de Marielle, maior traficante de armamento pesado do Rio, morava no condomínio dessa falange por mera coincidência.

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Escândalo: STJ diz que fazer pagamento a funcionário fantasma não é crime

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

*Do Conjur

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Eduardo Bolsonaro solta fake-news de Celso Daniel e passa recibo de culpa do clã na morte de Marielle

Todas as vezes que o clã desenterra a facada fake de Adélio ou a morte de Celso Daniel, é porque o caso Marielle chegou mais perto dos Bolsonaro, se é que pode chegar mais perto do que já chegou, a cinquenta passos da casa 58 do seu Jair no condomínio Vivendas da Barra.

Quem era o terceiro membro no carro com os assassinos?

Falta só esse detalhe pra confirmar o que todos já sabem, o clã Bolsonaro está mergulhado de cabeça no assassinato da vereadora Marielle.

Eduardo Bolsonaro não correu para o twitter pra desenterrar ridiculamente o caso Celso Daniel. Nada dessa gente é feito sem motivo compensatório.

É fumaça, é foguete, é buzina. Isso até meus botões sabem.

Resta saber o que está por trás dessa esfarrapada tentativa de desviar foco de casos envolvendo os crimes do clã.

Além do caso Marielle

Em novo depoimento na investigação de um suposto esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa de São Paulo, o ex-assessor do deputado estadual Gil Diniz (PSL)*, Alexandre Junqueira, sustentou suas acusações e afirmou que o parlamentar mantinha um funcionário fantasma em seu gabinete. Diniz nega.

O inquérito corre em sigilo, mas Junqueira reafirmou à Folha que o deputado e líder do PSL na Casa coagia seus funcionários a devolver parte dos salários e fazia um rodízio de recolhimento em espécie das gratificações. O dinheiro seria usado para pagar contas de apoiadores.

Minutos antes do depoimento, outro assessor do deputado, Felipe Carmona, também esteve no Ministério Público de São Paulo, onde Junqueira foi ouvido. Ele afirmou que iria protocolar autorização para quebra do sigilo de Diniz e de seus funcionários do gabinete para facilitar as investigações.

“A gente quer resolver isso o mais rápido possível. Antes de sermos intimados nós ficamos sabendo da denúncia pela imprensa e já protocolamos defesa para agilizar”, afirmou Carmona.

 

 

*Da redação