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Vídeo: Entenda a vigarice eleitoral de Pablo Marçal nas redes e a decisão do juiz eleitoral que travou a malandragem do sujeito

O jornalista Pedro Dória não mudou de lado, entende o mundo pela mesma vertigem neoliberal dos grandes defensores de um sistema que se sustenta, sobretudo, com frase de efeito, porque, entre a fábula e o neoliberalismo como ele é, há num abismo nada doce.

Mas, no vídeo que reproduzimos abaixo, não se trata disso. Pedro Dória é do ramo, que opera no campo digital e explica, de forma bastante objetiva, como Pablo Marçal opera no caixa-2 da campanha sua publicidade na internet e, por isso mesmo, foi impedido pela justiça eleitoral a seguir cometendo esse crime, como bem explica Pedro Dória aqui:

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Ação do PSB na Justiça Eleitoral tira do ar perfis de Pablo Marçal

A ação foi movida pela campanha de Tabata Amaral

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, em acolhimento à referida ação, ordenou a suspensão dos perfis na internet de Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

Mas não é só isso, o juiz ordenou também que Marçal não remunere seus prestadores de serviços, cortadores de seus vídeos de campanha até o encerramento das eleições.

Disse o juiz:

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”.

O pedido de Tabata tem teor semelhante ao de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que pediu a suspensão do registro da candidatura de Marçal.

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Quem tem amigo pilantra na república de Curitiba não morre pagão: Processo da Lava Jato contra Serra prescreve

Depois vem Moro no twitter e escreve:

“Indicadores da Transparência Internacional mostram como é difícil mudar a percepção sobre corrupção.Nota no Brasil não melhorou nos últimos anos apesar dos avanços da Lava Jato e de 2019.Isso significa que precisamos fazer muito mais,inclusive no Congresso – Combater a corrupção é agenda de País, não só de Governo. Um primeiro passo fundamental é retomar a execução da condenação em segunda instância por emenda constitucional ou por lei ou por ambos.Só assim condenados por corrupção podem ser, na prática, punidos.”

Em decisão sigilosa, o juiz eleitoral Francisco Shintate declarou nula nesta sexta-feira (24) a possibilidade de punição ao senador tucano José Serra no inquérito que investigava repasses da Odebrecht via caixa 2.

Documento confidencial da Dersa mostrou em 2018 que a estatal paulista responsável pelas rodovias pagou R$ 191,6 milhões à Odebrecht, por meio de um acordo de 2009 que foi fraudado.

A informação estava no inquérito que investigou o pagamento de propina ao então governador de São Paulo. O montante equivale a R$ 463,8 milhões e, segundo a delação da Odebrecht, a Dersa só aceitou pagá-lo após a empreiteira acertar uma propina de R$ 23,3 milhões ao tucano.

Essa é a Lava Jato que Moro diz ter avançado contra a corrupção. O sujeito é muito cínico.

 

*Da redação