O problema de Sergio Moro é que sua imagem esfarelou-se porque sempre teve muita ambição e pouca inteligência, ao contrário do que diz Vera Magalhães que ele seria um grande enxadrista contra seus oponentes. Só mesmo na cabeça confusa da moça, juiz tem oponentes.
Seja como for, o sábio que abocanhou duas pastas num só movimento no ministério do genocida miliciano, utilizou uma engenhoca política, com o nome de Lava Jato, com imensos passos de obscuridade.
Não é da noite para o dia que risca no céu a frase, “prisão de Lula foi fruto de armação de Moro”.
Agora, Moro quer apagar o que está no ar há muito tempo e substituir o que todos sabem por uma faixa de luz, como a da lua, só que segue sem resolver a questão central, que é a pergunta que a sociedade faz cada vez mais.
Cadê as provas de crime de Lula que lhe custaram quase dois anos de prisão.
Moro precisa entender que o povo não é tonto, como ele imagina, mais que isso, todos os detritos fedorentos ou boa parte deles, produzidos por Moro, Dallagnol, junto com outros procuradores da força-tarefa, foram escancaradamente revelados pela série Vaza Jato do Intercept. Detalhe, jamais Moro e comparsas disseram que a Vaza Jato fabricou fatos.
Ali já veio o repúdio da sociedade a essa prática criminosa do oráculo lavajatista.
Agora que Toffoli, um ministro do Supremo, foi transparente em afirmar a armação de Moro contra Lula, pelos motivos que todos sabem, Moro, no máximo, conseguiu escrever postar um tuíte raquítico sem tocar no ponto central, que foi dito por Toffoli sobre a sua armação contra Lula.
Bastaria Moro apresentar provas, as mesmas que jamais a mídia lhe cobrou, é bom sublinhar isso, para que derrubasse Toffoli do cavalo. Mas cadê as provas que Moro nunca teve?
O que espanta é esse sujeito não estar preso há muito tempo e ainda se eleger senador que, como se sabe, fez isso na base da mutreta, o que vai lhe custar a cassação, assim como foi com Dallagnol.
Espera-se que esse episódio seja de fato o começo do fim de Moro, ou seja, a cadeia, lugar de criminosos.
A sentença do juizeco era tão miserável de provas, que os parágrafos da condenação podiam ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado seria o mesmo.
Com a decisão do STF, que derruba a condenação em segunda instância, aparece para o grande público a ilegalidade que alcançou a condenação do presidente Lula. Já antes, pude notar aberrações no julgamento de Moro para o famoso caso do tríplex.
A sentença do juizeco era tão miserável de provas, que os parágrafos da condenação podiam ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado seria o mesmo. As desrazões se repetiam ou apenas mudavam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba em uma só: declarou, declarou, declarou…. Ou então se referiam a e-mails, onde Zeca Pagodinho era Lula, Brahma era Lula, Chefe era Lula, Madame era Marisa… Todos arrazoado desarrazoado eram um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do eterno-presidente Lula.
Víamos as razões de “culpa” no português medíocre do inquisidor. Algumas das suas provas “documentais”, o adjetivo que ele usava:
c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009…; k) O Jornal O Globo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento tríplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada…”
A inteligência de qualquer leitor exigiria que não se pusessem pontos de exclamação depois de tais provas. Mas bem que mereciam: !!!!!!!!!!!!!!! As tais provas documentais voltavam a se repetir mais adiante. E depois de tão repetitivas “provas”, o senhor Moro concluía ao fim de grande esforço:
“601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.
..Desde o início, o que se depreende das rasuras na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Então possuía a lembrança de um diálogo de Lula frente a seu algoz:
“Moro – Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?
Lula: Não havia no início e não havia no fim. Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.
Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?
Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.
Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.
Lula: De quando que é essa data aqui?
Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.
Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?
Lula: Tá assinado por quem?
Moro: .. A assinatura tá em branco…
Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”
E com tais provas, enfim, o juizinho sentenciou:
“Condeno Luiz Inácio Lula da Silva”
A recente decisão do STF não julgou esse processo estúpido, ilegal e injusto. O mérito foi outro, o de retirar de juízes à semelhança de Moro o poder de condenar em segunda instância. Mas essa foi a primeira sentença do juizeco a cair. Em 7/11/2019 teve início a queda do castelo de Moro. Um castelo de cartas, já se vê. Um castelo de cartas marcadas pela perseguição, mentiras e abusos. Hoje, bem merecemos ouvir e cantar a composição de Ivan Lins, na voz de Elis Regina: