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PL do Estupro: Partido de Sóstenes Cavalcante tem prefeito e vereador réus por aborto contra a vontade da mulher

Crime ocorreu em 2017 e políticos se tornaram réus em 2023.

Diante da discussão em torno do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, conhecida como PL do Estupro, que busca equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, mesmo nos casos em que a interrupção da gravidez está prevista em lei, um crime ocorrido em 2017 voltou a circular na internet.

O caso envolvendo o prefeito da cidade de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador do mesmo município, Lindomar da Silva Nascimento, ambos do Partido Liberal (PL).

Os políticos — que são da mesma legenda do propositor do PL, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) — são acusados de realizarem um aborto sem consentimento da vítima.

PL do Estupro
Em 2023, a Justiça do Tocantins tornou Erivelton e Lindomar réus para apuração do crime. A violência teria sido praticada em um motel no município tocantinense de Augustinópolis, em 2017.

Segundo as investigações, a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com o atual prefeito, que também é médico e teria sedado a vítima e realizado o procedimento de curetagem sem o seu consentimento.

Já Lindomar, que é vereador, trabalhava como motorista de Erivelton à época do crime e teria ajudado a realizar o procedimento. O MPE anexou ao processo prints de mensagens de texto trocadas com o então motorista, nas quais a vítima relata dores fortes e questiona como o prefeito havia realizado a “raspagem” do útero.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos acusados. A defesa pedia para só se pronunciar nos autos após o acesso à íntegra do inquérito. Se condenados, a pena pode variar de três a dez anos de prisão.

O MPE de Tocantis afirmou ao Brasil de Fato que “o processo está em fase de encerramento da primeira fase do Procedimento do Júri. Os acusados apresentaram Alegações Finais em 17 de junho de 2024” e aguardam decisão do juiz sobre a “pronúncia ou não dos acusados”.

“O Ministério Público do Tocantins sustenta o envolvimento de ambos os acusados no crime, uma vez que um realizou o aborto ilegal e outro deu apoio a ação, atuando como partícipe, devendo ser encaminhados para o Tribunal do Júri popular”, disse o MPE-TO.

O Brasil de Fato entrou em contato com a defesa de Erivelton, que não quis comentar o assunto. Também foram enviados questionamentos à assessoria do Partido Liberal, sem resposta até o fechamento da matéria.

Não conseguimos contato com a defesa de Lindomar da Silva Nascimento. O espaço segue aberto para manifestações, que serão prontamente agregadas a esta reportagem.

*BdF

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Política

STF valida mais 48 acordos de réus dos atos criminosos do 8 de janeiro

No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram dessa medida até o momento.

Mais 48 réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 tiveram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) validados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No total, segundo a Suprema Corte, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram dessa medida até o momento.

O acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, chamado de acordo de não persecução penal, só é negociado com aqueles que respondem a ações penais exclusivamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa.

Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

Como não respondem por tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público, esses réus têm o direito ao acordo que, após validado por um juiz, pode decretar o fim da possibilidade de punição.

Condições
Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa.

Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.

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Moraes vota para tornar réus mais 200 denunciados pelo 8/1. Veja quem são

STF decide se 200 denunciados pela Procuradoria-Geral da República se tornarão réus por envolvimento nos atos golpistas de 8/1.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nessa segunda-feira (24/4), o julgamento das 100 primeiras denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra incitadores e executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Agora, a Corte decide, até a próxima terça-feira (2/5), se mais 200 golpistas se tornarão réus, segundo o Metrópoles.

O ministro Alexandre de Moraes, como relator, foi o primeiro a votar. E decidiu tornar réus a nova leva de 200 pessoas denunciadas por participar dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8/1. O voto foi registrado nos primeiros minutos do plenário virtual.

Entre os denunciados, estão Joanita de Almeida, que trabalhava como gestora de entidade responsável por creches em Juiz de Fora (MG); o engenheiro Levi Alves Martins, de Mato Grosso, que alega que estava apenas se escondendo com o filho no palácio durante os ataques; e Joelton Gusmão de Oliveira, também de MT. Ele é marido da bolsonarista Alessandra Faria Rondon, que ficou conhecida por sentar nas cadeiras de senadores de Mato Grosso e os chamarem de “traidores” por terem supostamente abandonado Bolsonaro e seus apoiadores.

No grupo também estão advogados, como Silvio da Rocha Silveira (RS) e Nara Faustino de Menezes (SP), e um policial militar da Bahia, Antonio Genésio Fernandes da Silva.

Confira a relação completa de nomes:

SILVIO DA ROCHA SILVEIRA
WILSON NUNES DE AGUIAR
RENATA SOUSA MASSA
LUIZ ADRIAN DE MORAES PAZ
ABDIAS JOAQUIM DOS REIS
ADRIANA ALVES DE ALMEIDA
ANTONIO GENESIO FERNANDES DA SILVA
ADEMAR GUINZELLI
EDITH CHRISTINA MEDEIROS FREIRE
JOSENALDO BATISTA ALVES
ADEMIR DOMINGOS PINTO DA SILVA
WILSON FERNANDO GOMES
WILLIAN PIRES OLIVEIRA
TEREZINHA LOCATELI
ALESSANDRA MALVINA DA TRINDADE MICHELS
ALINE CABAL DIAS
ALICE TEREZINHA COSTA DA COSTA
ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRA
ALEXANDRE FELIX DE LIMA
ALEX JUNIOR DA TRINDADE COSTA
ALEXANDRE HENRIQUE KESSLER
ALEXANDRE MAGNO DA SILVA FERREIRA
ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA
VANCLEIA LIMA DE OLIVEIRA
ALTAMIRANDO PINTO DE OLIVEIRA
ALTIERES PEREIRA DE ARAUJO
WALMIR BLASIUS
THIAGO DOS SANTOS SILVA
WHEROILTON PEREIRA DE CASTRO
WILIAM NEVES GUIMARAES
VALDERI LIMA DA SILVA
ADRIANA SALVADOR PLACIDO
ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO
ALEANDRO PENA
ADRIELLE CRISTINA TRIGO
AILTON CARLOS DOS REIS
ALAN VICTOR CHAVES PEDROSO
AGENOR PISETTA
ALCEBIADES FERREIRA DA SILVA
ALDAIR BATISTA NOBRE
AILSON DA SILVA MOREIRA
VALDINEI MARCAL BRANDAO
ADILSON DE SOUZA LIMA
ADILSON DAMAZIO DE OLIVEIRA
ABIGAIL NUNES DA COSTA
ADEMIR ALMEIDA DA SILVA
ADEMIR APARECIDO BARIZON
ADAIR BEGNINI
ADENILSON ANTONIO DA SILVA
ADILMA MARIA CARDOSO
ADEMAR BENTO MARIANO
ROBERTO SIMON
SIDNEY MACHADO
SIDERSINO PEREIRA DO NASCIMENTO
ROBSON BATISTA NUNES
RONIA DANIELA VIEIRA SILVA
ROSE SELMA SOARES
RODOLFO COSTA MELO
ROSEMARY CAETANO DE FREITAS
SANDRA DOS SANTOS CARVALHO
ROMOALDO GOMES DA SILVA
MAXWELL GUEDES DE ARAUJO
RESSOLI PRAETORIUS DE MELLO
RENATO POFFO
MELISSA MARTINS MARCAL
PEDRO BARBOSA DE SOUZA
PLAUTO ROBERTO PIROZI
PATRICIA FERNANDA FRANCO VIEIRA
REGINALDO SILVEIRA
RENAN FERREIRA SILVA
PATRICIA REZENDE PINEL VALADAO
GENIVALDO CARLOS RAMOS
FRANCISCO GRAJAU LIMA
ERLANDO PINHEIRO FARIAS
EZEQUIEL NOGUEIRA GOMES
EDUARDO LOPES PEREIRA
FELIPE DOS SANTOS
FRANCINE MARIA DE ASSUNCAO LOPES
ERIVALDO MACEDO
JOHN LENNON MARTINS MEDEIROS
MAURO TORRES
MARLENE CAPELETTO PEREIRA SILVA
JOSIMAR VIEIRA DE MELO
LUZIA FRANCISCA DA SILVA
MARCIA ROSA VIEIRA
LUCAS ANDRASKI
MARCO AURELIO BARBOSA
MARILEIA DOS SANTOS
LUCILEIDE DIAS DA SILVA
GISLAINE ALVES VALENTIM DOS SANTOS
JOELMA SOUZA CARDOSO DE SOUZA
JOEL JEHN DA CUNHA
HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
JOAO ANDRASKI
JOAO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA
ILDO RECKZIEGEL DE SOUZA
JOAO EDUARDO ALVES NUNES
JOAO MARCIANO DE OLIVEIRA
JASON PEREIRA SANTOS
NARA FAUSTINO DE MENEZES
PAULO AUGUSTO BUFARAH
RODRIGO PEREIRA SANTIAGO
RODRIGO DE FREITAS MORO RAMALHO
PAULO CESAR RODRIGUES DE MELO
RAQUEL DE SOUZA LOPES
REGINA APARECIDA MODESTO
PAULO EDUARDO VIEIRA MARTINS
REGINALDO CARLOS BEGIATO GARCIA
ROBERTA JERSYKA OLIVEIRA BRASIL SOARES
PEDRO HENRIQUE GAUDENCIO DA SILVA
PATRICIA DOS SANTOS SALLES PEREIRA
OZIEL LARA DOS SANTOS
NELI FERRONATO PELLE
VITOR MANOEL DE JESUS
ISOLVE ZAMBONI
IRACI MEGUMI NAGOSHI
VIVIANE DE JESUS CAMARA
WELLINGTON LUIZ FIRMINO
YGOR SOARES DA ROCHA
VIVIANE DOS SANTOS
ARMANDO GOMES DA SILVA
EDSON CARLOS CAMPANHA
WATLILA SOCRATES SOARES DO NASCIMENTO
ORLANDO RIBEIRO JUNIOR
JAIME JUNKES
OSMAR HILEBRAND
NELSON FERREIRA DA COSTA
OSNI CAVALHEIRO
OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR
NILMA LACERDA ALVES
THIAGO TELES DE TOLEDO
VANESSA HARUMI TAKASAKI
VANDERLEY DE ALMEIDA CABRAL
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA
UELITON GUIMARAES DE MACEDO
ULISSES FREDDI
TIAGO MENDES ROMUALDO
VALERIA GOMES MARTINS
VALMIRANDO RODRIGUES PEREIRA
TIAGO RENAN BORGES PEREIRA
ROSANA MACIEL GOMES
TELMO ROBERTO ESMALA
TELMO ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA APARICIO
ELIZANGELA BRAGA SOARES ALTOE
SERGIO AMARAL RESENDE
SIPRIANO ALVES DE OLIVEIRA
ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI
SIRLENE DE SOUZA ZANOTTI
SUZANA DA ROLD
SANDRA MARIA MENEZES CHAVES
MARIA APARECIDA MEDULE
MONICA MURCA NERIS SODRE
MOISES DOS ANJOS
MARIA CRISTINA ARELLARO
MATHEUS DIAS BRASIL
MATHEUS FERNANDES BOMFIM
MARIA IRANI TEIXEIRA BOMFIM
MATHEUS LIMA DE CARVALHO LAZARO
MIGUEL FERNANDO RITTER
MARILEIDE MARCELINO DA SILVA
LUCAS SCHWENGBER WOLF
MARIA APARECIDA LIMA ALENCAR
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
LUCIANO FERNANDES
MARCELO SOARES KONRAD
MARCO AFONSO CAMPOS DOS SANTOS
LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES
MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS
MARCOS ROBERTO BARRETO
MARCELO CANO
JAMILDO BOMFIM DE JESUS
JAIRO DE OLIVEIRA COSTA
GILBERTO ACKERMANN
ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
IVAIR TIAGO DE ALMEIDA
HAROLDO WILSON RODER
IVANES LAMPERTI
IVONE GOMES DAS CHAGAS
HEDILZA ALVES SOARES
JOSE RICARDO FERNANDES PEREIRA
LUCAS COSTA BRASILEIRO
LINDINALVA PEREIRA DE CASTRO
JOSIEL GOMES DE MACEDO
JOSINO ALVES DE CASTRO
JUPIRA SILVANA DA CRUZ RODRIGUES
JOSILAINE CRISTINA SANTANA
LEONARDO SILVA ALVES GRANGEIRO
LEVI ALVES MARTINS
JOSILENE RODRIGUES DA SILVA
JAQUELINE KONRAD
JOSE EDER LISBOA
JORGE LUIZ DOS SANTOS
JOANITA DE ALMEIDA
JOEL BORGES CORREA
JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA
JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO
JOHN ATILA DA SILVA ASSUNCAO
JORGE FERREIRA
JOÃO LUCAS VALE GIFFONI

Os denunciados podem responder aos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Ainda devem ser julgadas pelo STF 1.090 pessoas após essas duas primeiras levas.

No total, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR, em investigações divididas em cinco inquéritos. Além dos já citados, estão tramitando os processos: 4920, que versa sobre os financiadores; 4923, que investiga as autoridades envolvidas no caso; e 4917, 4918 e 4919, para investigar os deputados Clarissa Tércio (PP), André Fernandes (PL) e Silvia Waiãpi (PL), respectivamente, por incitar os atos.

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TSE: Bolsonaro e 8 aliados se tornam réus por atacar eleições na web

Na segunda ação no TSE, Bolsonaro e Braga Netto serão investigados também por suposta prática de abuso de poder político e econômico.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves aceitou, nesta quarta-feira (14/12), duas denúncias do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros oito aliados. Os réus são suspeitos de, em conjunto, utilizar as redes sociais para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro.

“A autora sustenta a tipicidade da conduta, ao argumento de que os investigados, a partir de ‘premissas corrompidas’, usam as redes sociais para propagar ‘a narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro seria inseguro e manipulável’, alcançando milhares de seguidores, de modo a exercer uma ‘dominação do território virtual através da manutenção dos seus vínculos para amplificar o alcance da desinformação e violar a liberdade de pensamento, opinião e voto livre e consciente das pessoas’”, detalha a ação.

Além de Bolsonaro, se tornaram réus o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF), os deputados eleitos Gustavo Gayer (PL-GO) e Nikolas Ferreira (PL-MG), o senador eleito Magno Malta (PL-ES) e o candidato derrotado à Vice-Presidência da República Braga Netto (PL-MG).

“As imputações envolvem também o desvio de finalidade no exercício das funções do presidente da República e de cargos parlamentares, que teriam se aproveitado de sua enorme capacidade de influência nas redes sociais para ferir a isonomia, a normalidade eleitoral e a legitimidade do pleito”, completa Salomão.

Abuso de poder político

Na segunda ação no TSE, apenas Bolsonaro e Braga Netto serão investigados também por suposta prática de abuso de poder político e econômico. O argumento é de que os réus se beneficiaram de atos do presidente da República, durante o período eleitoral, “valendo-se da máquina pública para otimizar programas sociais” para angariar votos e, portanto, “influenciar na escolha dos eleitores brasileiros, de modo a ferir a lisura do pleito”.

“São citadas, entre outras medidas supostamente exploradas para finalidades eleitoreiras: antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás; aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio-Brasil; antecipação de pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas […]”, detalha o documento.

Segundo a decisão do magistrado, os acusado têm até cinco dias para apresentarem seus argumentos contra as acusações descritas nas duas ações.

Leia aqui a íntegra da decisão do TSE contra Bolsonaro.

*Com Metrópoles

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Logo após depoimento na CPI, Justiça Federal do Rio torna Witzel, mulher, pastor e ex-secretários réus

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) aceitou denúncia e tornou réus o ex-governador Wilson Witzel, a mulher dele, Helena Witzel, o pastor Everaldo Dias Pereira, o ex-secretário da Saúde Edmar Santos, e o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico Lucas Tristão.

Eles são acusados de crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitações, peculato e lavagem de dinheiro dos crimes. A denúncia foi oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal). A decisão é da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Segundo o MPF, a organização criminosa se utilizou de rede complexa de empresas constituídas por pessoas próximas ao então governadores, que teriam realizado pagamentos sistemáticos de propina a diversos agentes, com intuito de fechar ou manter seus contratos com o governo do estado. Ao todo, o MPF denunciou 11 pessoas envolvidas no suposto esquema. A ação é um desdobramento da Operação Favorito.

A organização criminosa, conforme a denúncia, seria dividida em quatro núcleos: econômico, administrativo, financeiro operacional e político. Os promotores dizem que Witzel e o presidente do PSC, o pastor Everaldo, ocupavam a vértice da pirâmide, no núcleo político.

Mais cedo, Witzel decidiu se retirar da CPI da Covid após ser questionado sobre um possível superfaturamento na compra de respiradores para o estado durante a pandemia do novo coronavírus.

Witzel se utilizou do habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que lhe permite ficar em silêncio diante dos senadores. Em sua decisão, o ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que o ex-governador já é investigado em ação por corrupção e lavagem de dinheiro no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A cassação do mandato de Witzel foi confirmada por um tribunal especial misto (formado por deputado estaduais do Rio e desembargadores) em 30 de abril deste ano. Ele foi condenado, por unanimidade, pelo crime de responsabilidade após denúncias de corrupção durante a pandemia. Witzel nega ter cometido irregularidades.

*Com informações do Uol

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