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Ministro do TSE rejeita pedido de Bolsonaro para retirada de vídeos que citam compra de imóveis pela família do presidente

Advogados acionaram a Corte alegando que propaganda tinha informações falsas e descontextualizadas. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino concluiu que não houve ‘imputação de crime’ e ‘ofensa pessoal’.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição para tirar do ar vídeos da campanha do ex-presidente Lula que tratam da suposta compra de imóveis pela família do presidente com dinheiro vivo.

Os advogados do presidente tinham acionado a Corte Eleitoral alegando que a propaganda contra Bolsonaro é “inverídica” e “descontextualizada”. Além disso, abala “a sua boa imagem de homem público honesto e honrado, utilizando-se de mecanismo de propaganda negativa ilegal, baseado em versão retórica factual que não corresponde à realidade”.

As informações sobre a compra de imóveis foram divulgadas em uma reportagem do UOL, que apontou que 51 empreendimentos comprados pela família Bolsonaro teriam sido pagos em dinheiro vivo.

Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões. A reportagem considerou o patrimônio em Brasília e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. São imóveis do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não ficou caracterizada a transmissão de informações falsas.

“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observa-se que a publicidade questionada se baseia, conforme reconhece a própria representante (…), em matéria jornalística divulgada na imprensa pelo Portal UOL, na data de 30.8.2022, de modo que a veiculação impugnada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Sanseverino.

O relator destacou que a difusão de informações sobre candidatos, no período eleitoral, é essencial para ampliar a fiscalização que deve ocorrer sobre quem tem como objetivo ocupar cargo público.

“Com efeito, no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos, ainda que referentes a fato objeto de investigação, denúncia ou decisão judicial não definitiva – e sua discussão pelos cidadãos, são essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente”, escreveu.

Sanseverino concluiu que “no texto da propaganda, não se verifica, tampouco, em juízo preliminar, a existência de imputação de crime, ofensa pessoal, ou atribuição de qualificação capaz de atrair o ódio ao candidato”.

O ministro apontou ainda que a propaganda não pode ser classificada como discurso de ódio e que, no vídeo, não há “fatos inverídicos ou de grave descontextualização”. Dessa forma, Sanseverino decidiu negar a medida cautelar.

*Com G1

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Cármen Lúcia nega remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de genocida

Segundo a ministra Cármen Lúcia, liberdade de expressão também se aplica a opiniões “duvidosas, exagerada, satíricas e condenáveis”

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ação do Partido Liberal (PL) para a remoção de seis vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”.

Segundo informações do portal O Globo, nas gravações do discurso de Lula em evento com apoiadores no Recife, o chefe do Executivo federal é chamado de “genocida” e a condução da pandemia de Covid-19 pelo governo federal é avaliada negativamente.

“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que diz que não gosta do PT, desses que diz que não gosta dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada”, disse Lula, na ocasião.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”.

“Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, justificou Cármen Lúcia.

Lula ainda criticou empresários ligados ao agronegócio e as políticas armamentistas do governo Bolsonaro. A alegação do PL para remover os registros do discurso do petista, proferido em 21 de julho, era de que eles configuravam propaganda antecipada.
Caso semelhante

Em outro caso, o ministro do TSE, Raul Araújo, acolheu um pedido semelhante do PL para a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida” mais uma vez.

Caso semelhante

Em outro caso, o ministro do TSE, Raul Araújo, acolheu um pedido semelhante do PL para a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida” mais uma vez.

A decisão de Raul Araújo passou por cima do entendimento de colegas do tribunal sobre o tema. A conclusão da ministra seguiu para um caminho oposto a ele, que considerou que houve intenção de “manchar” a imagem do presidente Bolsonaro.

“É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, afirmou Araújo na ocasião.

A decisão de Araújo foi duramente criticada por integrantes do TSE, por a avaliarem como uma ameaça à liberdade de expressão.

Os pedidos da campanha do PL contra as falas de Lula chamando Bolsonaro de “genocida” foram pulverizados entre três ministros que cuidam das questões de propaganda, o que abre margem para divergências.

A defesa do presidente da República vai entrar com recurso contra a decisão de Cármen Lúcia.

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TSE derruba vídeos em que Bolsonaro mente a embaixadores e faz ameaças golpistas

Decisão é do ministro Mauro Campbell Marques, que acatou pedido feito pelo PDT de Ciro Gomes.

Segundo Mônica Bergamo, Folha, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que sejam retirados do ar vídeos que reproduzem a apresentação feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a dezenas de embaixadores estrangeiros em julho deste ano, no Palácio da Alvorada

Na ocasião, o mandatário repetiu teorias da conspiração sobre urnas eletrônicas, desacreditou o sistema eleitoral, atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e promoveu novas ameaças golpistas.

Adotando um tom manso, como se buscasse dar um verniz de seriedade a mais um conjunto de ilações sem provas ou indícios ao sistema eleitoral, o chefe do Executivo concentrou suas críticas nos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, acusando o grupo de querer trazer instabilidade ao país.

Fachin era então presidente do TSE. Barroso presidiu a corte eleitoral, e Moraes já estava previsto como nome que comandaria o tribunal durante as eleições.

A decisão, proferida na terça-feira (23), é assinada pelo ministro Mauro Campbell, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O magistrado determinou a remoção de vídeos publicados nas contas de Bolsonaro no Instagram e no Facebook sob pena de imputação em crime de desobediência.

O decisão acata um pedido feito pelo PDT de Ciro Gomes, que acusou a chapa de Jair Bolsonaro e de seu candidato vice, Walter Braga Netto, de abuso do poder político e de uso indevido dos meios de comunicação social.

“A ninguém é permitido veicular informações descontextualizadas com ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e à própria democracia, incutindo-se no eleitorado falsa ideia de fraude”, afirma Mauro Campbell Marques.

Em um tom duro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral ainda destaca que grande parte das declarações de Bolsonaro já foram veementemente refutadas pelo TSE.

“Nota-se que longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado [Bolsonaro] insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”, segue o ministro.

A sentença também determina que EBC (Empresa Brasil de Comunicação), estatal que transmitiu o evento, remova de seus sites e redes sociais todo e qualquer conteúdo que reproduza o discurso de teor golpista feito pelo presidente da República na ocasião.

Facebook, Google e Instagram foram intimados nominalmente a promover a imediata retirada das postagens do ar. Citada na sentença, uma publicação feita em uma das páginas de Bolsonaro já não está mais disponível.

A decisão do TSE é celebrada pelo advogado Walber Agra, coordenador da campanha de Ciro Gomes.

“Essa decisão vai no sentido da linha adotada pela Justiça Eleitoral em defesa da democracia e da integridade eleitoral. Não esperaria outra medida que não a defesa contra achincalhe às instituições democráticas”, afirma ele à coluna. A ação do PDT também pedia a derrubada da chapa Bolsonaro-Braga Netto.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) também tinha pedido ao TSE que multasse o presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. Pedia ainda a retirada da internet de discurso contra as urnas durante reunião com embaixadores estrangeiros.

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