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Grupo Prerrogativas diz que tese de suspeição de Moro com Lula ficha suja não tem ‘mínima coerência’

O Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, soltou nota neste domingo, 31, defendendo que houve imparcialidade na conduta de Sérgio Moro enquanto juiz da Lava Jato, e refutando ainda a “solução alternativa” que passa a ganhar gorpo no STF, conforme a Coluna noticiou neste domingo.

“Não goza da mínima sustentação ou coerência a tese”, disseram os juristas. “A nulidade da condenação é inexorável. Não adianta, assim, cogitar uma saída destituída de fundamento jurídico razoável, gerada pelo desespero daqueles que intentam defender os abusos da Lava Jato, a partir de infames cálculos políticos.”

A nota do Prerrogativas diz ainda que a “imparcialidade da conduta do ex-magistrado contamina necessariamente as sentenças subsequentes, tenham sido elas subscritas por ele ou não”.

A tese alternativa dá conta que, se Moro for declarado imparcial, não anularia a condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia. Apesar de o ex-juiz da Lava Jato ter aceitado a denúncia, quem assinou a condenação foi sua sucessora, Gabriela Hardt.

O grupo afirma ainda que o “Supremo não se curvará ante essa vergonhosa manobra”. O julgamento da imparcialidade do deve ocorrer ainda neste semestre na Segunda Turma do STF.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Nota do Grupo Prerrogativas

Os rumores hoje veiculados, sobre uma suposta “solução alternativa” no julgamento pelo STF da suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro e seus respectivos efeitos na anulação das condenações impostas ao presidente Lula, exigem uma resposta firme e imediata. A consciência jurídica não pode admitir casuísmos movidos pela mais deplorável conveniência política de setores inconformados com a escandalosa revelação dos desvios praticados pela Operação Lava Jato.

Não goza da mínima sustentação ou coerência a tese segundo a qual a suspeição não afetaria a integridade da sentença proferida pela Juíza Federal Gabriela Hardt, substituta da 13a. Vara de Curitiba, mesmo após Moro ter acolhido a denúncia e instruído o processo sobre o sitio de Atibaia.

Todas as deformações processuais e desequilíbrios promovidos pela promíscua relação mantida por Moro com a acusação, representada por Deltan Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato, resultaram em irremediável quebra da imparcialidade, com impacto direto no conteúdo da sentença, apesar de proferida por outra magistrada. Não bastasse o caráter decisivo da aceitação da denúncia, protagonizada pelo próprio Moro, todos os cerceamentos impostos à defesa, assim como as manipulações favoráveis à acusação, não são passíveis de cura pela circunstância de a sentença não haver sido prolatada pelo ex-juiz.

A nulidade da condenação é inexorável. Não adianta, assim, cogitar uma saída destituída de fundamento jurídico razoável, gerada pelo desespero daqueles que intentam defender os abusos da Lava Jato, a partir de infames cálculos políticos. O Supremo não se curvará ante essa vergonhosa manobra, cujo principal objetivo é conservar a proscrição político-eleitoral do maior líder popular de nosso país nas últimas décadas.

A imparcialidade da conduta do ex-magistrado contamina necessariamente as sentenças subsequentes, tenham sido elas subscritas por ele ou não, pelo que não existe outra alternativa ou solução jurídica que não seja a declaração da nulidade das ilegais condenações suportadas por Lula, em todos os processos nos quais a sua defesa sofreu prejuízos pela atuação viciada do então juiz Moro.

É a melhor resposta e a única saída para a necessária e urgente reacreditação do nosso Sistema de Justiça.

Confiamos no Supremo Tribunal Federal e no papel constitucional para o qual foi desenhado.

*Do Estadão

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Por Celeste Silveira

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Uma resposta em “Grupo Prerrogativas diz que tese de suspeição de Moro com Lula ficha suja não tem ‘mínima coerência’”

Desculpe mas está difícil compartilhar o artigo. Afinal o Prerrogativas afirma que houve parcialidade ou imparcialidade do Juiz? Quatro vezes consta “imparcialidade”, onde a meu ver deve constar “parcialidade”. Pois se o juiz é declado imparcial, a tese da defesa de Lula não prospera!

1º Parágrafo – … “houve imparcialidade na conduta”…
3º Parágrafo – … “imparcialidade da conduta do ex-magistrado”…
4º Parágrafo – … “se Moro for declarado imparcial…”

5º Parágrafo da nota: …”A imparcialidade da conduta do ex-magistrado contamina”…

Sugiro revisar o artigo..
Atenciosamente
Eliza faganello

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