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Dino derruba decisão de Mendonça e libera posts sobre Nossa Senhora

Ministro do STF, Flávio Dino, mandou restabelecer publicação de Tabet e afirmou que debate sobre título de Padroeira do Brasil deve ser livre

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27/9) a decisão do ministro André Mendonça, também vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Dino também determinou que o post e outras publicações retiradas pelo mesmo motivo sejam restabelecidos. Isso porque, para o ministro, não havia certeza suficiente sobre ilegalidade que justificasse uma restrição tão ampla à liberdade de expressão.

A decisão do magistrado ocorre após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentar uma ação contra o humorista.

O caso começou após a circulação, nas redes sociais, de que grupos evangélicos ligados ao senador queriam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O assunto repercutiu em 23 e 24 de setembro.

Na noite do dia 24, Tabet publicou no X uma imagem da santa, com a frase “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Segundo Dino, o post não citava nominalmente Flávio nem familiares.

Embora a publicação não mencione a família do senador, ele entrou com representação no TSE alegando que a postagem trazia fato sabidamente inverídico, ódio racial e ligação com milícia.

O ministro André Mendonça, que acatou a ação, determinou a remoção do post de Tabet e proibiu novas postagens de mesmo teor, com multa de R$ 30 mil por descumprimento.

A ordem mirava publicações que tratassem como verdadeiro o boato de que Flávio ou sua família teriam proposto retirar o título de Padroeira, mas ressalvava críticas, sátiras e opiniões.

Decisão de Dino

Ao analisar o recurso, Dino afirmou que seria preciso presumir que “família miliciana” se referia a Flávio para justificar a remoção, o que não teria segurança, sem instrução adequada.

O ministro alegou que o debate eleitoral deve permitir exposição crítica e que até declarações eventualmente errôneas podem estar protegidas, exceto em casos como racismo e incitação à violência.

Dino destacou ainda que o próprio debate sobre a Lei nº 6.802/1980, que tornou 12 de outubro feriado nacional em homenagem à santa e a reconhece como Padroeira, pode ocorrer na eleição.

Ainda segundo o magistrado, candidatos podem se posicionar contra convicções religiosas e defender mudança na lei, mas isso não pode ser impedido de ser informado e debatido.

A decisão cita ainda o PL 2.623/2007, do então deputado Victório Galli Filho, que propunha alterar o título de Padroeira, como parte do debate público já existente.

Com isso, Dino cassou a ordem de Mendonça, mandou as plataformas restabelecerem o post e citou como fundamento a ADPF 130, que trata da proteção constitucional à liberdade de imprensa e de expressão.

*Metrópoles


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