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Fux manobra contra Lula e tira a Lava Jato da 2ªTurma

Em sessão na tarde de hoje, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram alterar o regimento do tribunal para que inquéritos e ações penais voltem a ser analisados pelo plenário da corte e não mais por suas turmas de julgamento.

Com a decisão, a Segunda Turma do STF deixará de ser a responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato. A Segunda Turma tem imposto seguidas derrotas às investigações da operação.

A medida faz com que todas as investigações e processos criminais passem a ser analisados pelo plenário do STF, integrado pelos 11 ministros, que vão discutir desde o recebimento de denúncia à decisão de condenação ou absolvição dos réus.

A mudança representa uma vitória da Lava Jato e também um triunfo do presidente do STF, Luiz Fux, defensor da operação, contra a ala de ministros críticos às investigações. Fux tomou posse na presidência do Supremo há cerca de um mês.

Ao colocar a mudança no regimento para análise do plenário nesta tarde, o presidente da corte disse que encaminhou previamente a proposta aos gabinetes dos colegas — Gilmar Mendes, um dos opositores da Lava Jato na corte, porém, disse que foi pego de surpresa.

Como era e como vai ficar

Além do plenário, o Supremo está dividido em duas turmas de julgamento, a Primeira Turma e a Segunda Turma, cada uma integrada por cinco ministros. O presidente não participa de nenhuma delas.

Em 2014, após o julgamento do processo do mensalão, os ministros decidiram alterar o regimento do tribunal para que ações penais e investigações fossem analisadas pelas duas Turmas da corte. A intenção, à época, foi liberar a pauta de julgamentos do plenário, que tinha dedicado seis meses ao julgamento do mensalão.

Agora, o tribunal vai retomar os julgamentos criminais pelo colegiado maior da corte.

Fux disse hoje que, com a aprovação da medida, todos os processos penais em tramitação passarão a ser julgados pelo plenário do Supremo.

Serão julgados pelo plenário os processos criminais de autoridades que têm foro privilegiado no Supremo, como deputados federais e senadores.

Ações penais de outros tipos, como habeas corpus relativos a processos que tramitam originariamente em outras instâncias, continuarão sendo julgados pelas turmas do Supremo.

Esse é o caso das ações em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acusa o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato de terem agido sem imparcialidade e pede a anulação das condenações do petista.

Os recursos de Lula contra a Lava Jato continuarão a ser julgados pela Segunda Turma. O mesmo vale para recursos criminais de processos julgados em instâncias inferiores, cujos recursos ao Supremo continuarão sendo julgados pelas duas turmas do tribunal.

Mudança na Segunda Turma

A decisão de alterar o regimento do tribunal foi aprovada hoje de forma unânime pelos ministros.

A medida será implementada num momento em que o ministro Celso de Mello deixa o tribunal ao se aposentar por ter atingido a idade limite, de 75 anos.

A saída do decano, ministro há mais tempo em atividade, vai desfalcar a Segunda Turma e poderá alterar a composição do colegiado.

Além de Celso, o colegiado é composto por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato.

Celso vinha se ausentando com frequência das sessões, por questões de saúde. Com quatro julgadores, era comum que os julgamentos terminassem empatados, o que beneficia os réus.

O substituto natural do ministro na Segunda Turma seria o indicado a ocupar sua vaga no Supremo. Mas o regimento do STF prevê que os ministros da 1ª Turma poderiam pedir para mudar de colegiado.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) para ocupar a vaga no STF, mas ele ainda precisa ter o nome aprovado pelo Senado. A sabatina no Senado está marcada para o próximo dia 21.

 

*Com informações do Uol

 

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Contra portaria de Moro, STJ veta por unanimidade expulsão de boliviana mãe de crianças brasileiras

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de uma mulher boliviana, condenada por tráfico de drogas e mãe de duas crianças brasileiras, contra portaria (nº 64) do Ministério da Justiça, assinada pelo ministro Sergio Moro, que determinava sua expulsão do país e proibia seu reingresso por 19 anos.

O HC impetrado pela Defensoria Pública da União sustentava que a mulher não poderia ser expulsa do país por ter duas filhas brasileiras que vivem sob guarda dela e são suas dependentes.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, ponderou que a expulsão é ato discricionário do Poder Executivo.

Contudo, ele alegou que a matéria poderá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. No entendimento do ministro, a avaliação pela Justiça poderia se limitar apenas ao cumprimento formal dos requisitos legais e à inexistência de entraves à expulsão.

O relator também constatou que a documentação apresentada pela Defensoria prova que a ré é mãe de dois filhos brasileiros que se encontram sob sua guarda. “Portanto, estando presentes quaisquer das situações previstas no artigo 55 da Lei 12.445/2017, é vedada a efetivação do decreto expulsório”, considerou.

Por fim, o ministro decidiu que era garantir os interesses dos dois filhos da ré. “Além disso, deve-se aplicar o princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da CF/88, cujo rol se encontra o direito à convivência familiar, o que justifica, no presente caso, uma solução que privilegie a permanência da genitora em território brasileiro, em consonância com a doutrina da proteção integral insculpida no artigo 1º do ECA.”

 

 

*Rafa Santos (Consultor Jurídico)