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Contra portaria de Moro, STJ veta por unanimidade expulsão de boliviana mãe de crianças brasileiras

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de uma mulher boliviana, condenada por tráfico de drogas e mãe de duas crianças brasileiras, contra portaria (nº 64) do Ministério da Justiça, assinada pelo ministro Sergio Moro, que determinava sua expulsão do país e proibia seu reingresso por 19 anos.

O HC impetrado pela Defensoria Pública da União sustentava que a mulher não poderia ser expulsa do país por ter duas filhas brasileiras que vivem sob guarda dela e são suas dependentes.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, ponderou que a expulsão é ato discricionário do Poder Executivo.

Contudo, ele alegou que a matéria poderá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. No entendimento do ministro, a avaliação pela Justiça poderia se limitar apenas ao cumprimento formal dos requisitos legais e à inexistência de entraves à expulsão.

O relator também constatou que a documentação apresentada pela Defensoria prova que a ré é mãe de dois filhos brasileiros que se encontram sob sua guarda. “Portanto, estando presentes quaisquer das situações previstas no artigo 55 da Lei 12.445/2017, é vedada a efetivação do decreto expulsório”, considerou.

Por fim, o ministro decidiu que era garantir os interesses dos dois filhos da ré. “Além disso, deve-se aplicar o princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da CF/88, cujo rol se encontra o direito à convivência familiar, o que justifica, no presente caso, uma solução que privilegie a permanência da genitora em território brasileiro, em consonância com a doutrina da proteção integral insculpida no artigo 1º do ECA.”

 

 

*Rafa Santos (Consultor Jurídico)

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Portaria de Moro sobre deportação é denunciada na ONU

Ação de ongs obrigou o governo brasileiro a pedir a palavra em reunião da ONU para responder às críticas e defender portaria.

Foi transferido para a ONU o debate sobre a portaria 666 do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A medida permite a deportação sumária de estrangeiros e impede que entrem no país suspeitos de envolvimento em crimes como terrorismo e exploração sexual infantil.

Nesta quarta-feira, coube à entidade Conectas Direitos Humanos, em parceria com a Missão Paz, fazer a denúncia diante do Conselho de Direitos Humanos da ONU. As organizações apelaram para que o governo abandone a proposta e pediu que as entidades internacionais pressionem o Brasil.

Num discurso diante dos governos estrangeiros, as ongs classificaram a portaria como “um ataque pelo governo Bolsonaro à nova lei de imigração do Brasil”, aprovada em 2017.

“Recentemente, o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, emitiu o Decreto 666, que prevê que as pessoas suspeitas de serem perigosas ou suspeitas de um crime podem ser arbitrariamente impedidas de entrar no país e ser sujeitas a deportação sumária”, declarou a Conectas.

“O decreto em questão viola a Nova Lei de Migração, o direito internacional e muitos princípios constitucionais, incluindo o princípio da dignidade humana, a presunção de inocência e o devido processo legal”, denunciou.

A entidade lembrou que o decreto “tem sido criticado por diversas organizações, incluindo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados no Brasil”.

O pedido das ongs é de que o Conselho de Direitos Humanos da ONU “acompanhe os retrocessos relativos à proteção dos direitos humanos de migrantes, refugiados e requerentes de asilo no Brasil”.

“Instamos também o Governo Federal e o ministro Moro a revogarem o Decreto 666, a respeitarem as disposições da Constituição Brasileira, bem como a salvaguardarem e respeitarem a Nova Lei de Migração”, declarou.

A intervenção obrigou o Itamaraty a ter de pedir a palavra durante a reunião do Conselho para dar uma resposta às críticas.

De acordo com a delegação brasileira, a portaria é dirigida especificamente a pessoas envolvidas em terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas ou armas. O governo lembrou que, em tais circunstâncias, essas pessoas “não seriam bem-vindas em grande maioria dos estados-membros da ONU”.

O governo, apontando para o fato de que o caso será avaliado pelo Judiciário, insistiu que ninguém é impedido de entrar no Brasil ou deportado por conta de raça, nacionalidade, opinião política ou religião.

A delegação ainda insistiu que o Brasil tem recebido milhares de venezuelanos e que, no passado recente, também recebeu haitianos e sírios.

Na semana passada, na ONU, a embaixadora do Brasil, Maria Nazareth Farani Azevedo, declarou que o país tinha “a melhor” lei de imigração, evitando falar das críticas das agências das Nações Unidas.

Na última sexta-feira, a Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal, solicitando uma liminar para a revogação imediata do Decreto.

Nesta semana, ela criticou a portaria, indicando que ela fere a “dignidade humana”. Ao escrever ao Supremo Tribunal Federal, ela considerou que”ao criar as anômalas figuras da ‘deportação sumária’ e do ‘repatriamento’ ‘por suspeita’, não condizentes com a abrangência delimitada pela normativa legal e constitucional”. “Em suma, a portaria exorbita o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação”.

Sua avaliação é de que ela ainda “viola os direitos à ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência de estrangeiros; fragiliza o direito ao acolhimento; e ofende os princípios da publicidade, da liberdade de informação e do acesso à justiça”.

 

 

*Por Jamil Chade/Uol